| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 1993 |
| Date | 1993-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O COLÉGIO SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipalde Agrestina LEI Nº 797/93. EMENTA: Dispõe sobre celebração de convênio com o Colégio San to Antonio e dã outras pro vidências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte! Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a celebrar convênio com o Colégio Santo Antonio, instituição civil de direito privado, de natureza filantrópica e educacional sem fins lucrativos, registrado no Registro Integral de Títulos" e Documentos da Comarca de Agrestina, sob o nº de ordem 11, do ! livro B-2, às fls. 85/87, localizado na Rua Dom Luiz de Brito, nº 40, Centro, nesta cidade. Art. 2º - O objeto do convênio consiste em assis tência técnica, administrativa e financeira, além de aquisição ! de bolsas escolares, visando a manutenção e desenvolvimento do! ensino, nos termos do que dispõe a Constituição Federal. Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação ' desta Lei, correrão por conta das dotações próprias constantes ! ' da Lei Orçamentária Vigente, suplementadas, se necessário, na forma da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL D 17 de março de 1993. -— Prefeito -