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← Agrestina (PE)

norma nº 797/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 797 / 1993
Date 1993-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O COLÉGIO SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id51

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ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipalde Agrestina
LEI Nº 797/93.
EMENTA: Dispõe sobre celebração de
convênio com o Colégio San
to Antonio e dã outras pro
vidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte!
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori
zado a celebrar convênio com o Colégio Santo Antonio, instituição
civil de direito privado, de natureza filantrópica e educacional
sem fins lucrativos, registrado no Registro Integral de Títulos"
e Documentos da Comarca de Agrestina, sob o nº de ordem 11, do !
livro B-2, às fls. 85/87, localizado na Rua Dom Luiz de Brito, nº
40, Centro, nesta cidade.
Art. 2º - O objeto do convênio consiste em assis
tência técnica, administrativa e financeira, além de aquisição !
de bolsas escolares, visando a manutenção e desenvolvimento do!
ensino, nos termos do que dispõe a Constituição Federal.
Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação '
desta Lei, correrão por conta das dotações próprias constantes !
'
da Lei Orçamentária Vigente, suplementadas, se necessário, na
forma da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL D
17 de março de 1993.
-— Prefeito -

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