| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2013 |
| Date | 2013-02-21 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO MENOR SALÁRIO BASE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 516 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
SO Ab, O, Go R mv Agréstina > Novos Tempos unicef MUNg ESTADO DE PERNAMBUCO Lei Municipal nº. 1.168 Fixa o valor do menor salario base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido que o menor salário base dos servidores públicos municipais de Agrestina será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros e jurídicos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2013. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, 21 de fevereiro de 2013. ucena Nunes Prefeito Publicado no quadro de e. de publicação de atos editais da prefeitura Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambúco; C Tel.: 81 3744-1103 — CNP): 10.091.494/0001-10 A QE Vere Novos Tempos otitiade 56 SECRETARIA Agrestina DE ADMINISTRAÇÃO OFÍCIO SAAJ Nº 047/2013 Assunto: Envio de Lei. Ilustríssimo Senhor, Venho através deste, encaminhar Lei Municipal sancionada sob o nº 1.168/2013, Ementa: Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras Providências. para o momento, reitero meus votos de estima e Ao Ilmo Sr. José Pedro da Silva Presidente da Câmara de Vereadores —- 0 Prefeitura Municipal de Agrestina 813744.1103 | CNPJ: 10.091.494/0001-10 saagrestinaBgmail.com | Rua Capitão Manoel Matulino, 21 Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP 55495 000