br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 1168/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1168 / 2013
Date 2013-02-21
EmentaFIXA O VALOR DO MENOR SALÁRIO BASE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id516

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

SO Ab,
O,
Go
R mv
Agréstina >
Novos Tempos unicef
MUNg
ESTADO DE
PERNAMBUCO
Lei Municipal nº. 1.168
Fixa o valor do menor salario base da
Administração Pública Municipal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso III,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que o menor salário base dos servidores
públicos municipais de Agrestina será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito
reais).
Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos financeiros e jurídicos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 21 de fevereiro de 2013.
ucena Nunes
Prefeito
Publicado no quadro de e.
de publicação de atos
editais da prefeitura
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambúco; C
Tel.: 81 3744-1103 — CNP): 10.091.494/0001-10 A
QE Vere
Novos Tempos
otitiade 56 SECRETARIA
Agrestina DE ADMINISTRAÇÃO
OFÍCIO SAAJ Nº 047/2013
Assunto: Envio de Lei.
Ilustríssimo Senhor,
Venho através deste, encaminhar Lei Municipal sancionada sob o nº
1.168/2013, Ementa: Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública
Municipal e dá outras Providências.
para o momento, reitero meus votos de estima e
Ao Ilmo
Sr. José Pedro da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores
—- 0
Prefeitura Municipal de Agrestina
813744.1103 | CNPJ: 10.091.494/0001-10
saagrestinaBgmail.com | Rua Capitão Manoel Matulino, 21
Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP 55495 000

open original →