| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 1993 |
| Date | 1993-04-01 |
| Ementa | REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, CRIA CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA A NOVA ESTRUTURA, ESTABELECE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(ESTABILIDADE FINANCEIRA) |
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(SJ:l:;O-;dJ em - / PJj ''"''::id. -.- _~_I /~2 ~ ~~. J em j './ i ---'-14----/.,~ ; ---~-----~-_:_-.---- _ - í: cÓ: r r- fI ESTADO DE PERNAMBUCO/ . _ - .- 1 - Prefeitura Municipal de Agrestina \ 1 ~ I • ... LEI NQ 798/93. • ••• ..-. /' EMENTA: Reformula a Estrutura Administra tiva da Prefeitura Municipal de Agrestina, cria cargos comissionados e funções gratificadas pa- . ra a nova estrutura, estabelece' vencimentos e gratificações,e dá outras providências. o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do poder emanado do povo, faço ' saber q e a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanClono a seguinte ei: Art. lQ - A Estrutura Administrativa e Orçamentária da Prefeitura Municipal de Agrestina, será caracterizaàa pela existência àos seguintes Orgãos: 20 20.1 20.1.1 20.1. 2 20.2 20.2.1 30 30.1 30.1.1 30.1. 2 - Poder Executivo - Gabinete do Prefeito - Assessoria de Planejamento - Assessoria Especial e de Comunicação - Departamento de Ação Comunitária e Desenvolvi mento Social - Coordenadoria da Criança e do Adolescente Secretaria de Administração e Assuntos Jurídi cos procuradoria Geral do Município - Comissão Permanente de Licitação Coordenador ia de Defesa do Cidadão --J1 • • '~ .. Prefeitura Municipal d LEI Nº 798/93. 30.2 30.2.1 30.2.2 30.3 30.4 30.5 30.5.1 30.5.2 40 40.1 40.2 40.2.1 40.2.2 40.2.3 40.3 50 50.1 50.2 50.2.1 50.2.2 60 60.1 60.1.1 60.2 60.2.1 Agrestina fl. 02 - Departamento de Recursos Humanos - Seção de Registro e Pagamento de Pessoal - Seção de Registro Geral e Biblioteca - Departamento de Informática - Departamento de Serviços Gerais - Departamento de Materiais e Patrimônio - Seção de Almoxarifado - Seção de Arquivo e Patrimônio - Secretaria de Finanças - Departamento de Contabilidade - Departamento de Receitas Mercantil e Imobiliária - Seção de Cadastro Geral - Seção de Fiscalização - Seção de Tributação - Departamento de Tesouraria - Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Departamento de Agricultura e Fomento à prQ dução - Departamento de Abastecimento Seção de Feiras e Mercados - Seção de Matadouro - Secretaria de Educação e Cultura - Departamento de Administração Escolar - D~visão de Merenda, Manutenção e conserva-li çao Escolar - Departamento de Ensino - Divisão do Pré-Escolar e Educação de Jovens 1 I I /------ ESTADO•DEPERNAMBU~C~o~-7"--~-~!..~·_-~== Prefeitura Municipal de Agrestina LEI Nº 798/93. 60.2.2 60.2.2.1 60.2.2.2 60.3 60.3.1 70 70.1 70.2 70.3 70.4 70.4.1 70.4.2 70.4.3 70.5 70.5.1 70.5.2 70.5.3 70.5.4 80 80.1 80.2 80.2.1 80.2.2 80.3 f L, 03 - Divisão do Ensine Regular - Seção do Ensino de lº Grau menor - Seção do Ensino de lº Grau maior e 2º Grau - Departamento de Cultura e Esportes - Divisão de Incentivo à Cultura e Esportes - Secretaria de Saúde e Assistência Social - Conselho Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - Assessoria Técnico-Financeira - Departamento de Assistência à Saúde - Divisão de Unidades de Saúde - Divisão de Saúde Bucal - Divisão de Execução de Programas Especiais - Departamento de Epidemiologia e Vigilância Sanitária - Divisão de Meio-Ambiente - Divisão de Vigilância Sanitária - Divisão de Vigilância Epidemiológica - Assistência a Inativos e Pensionistas - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos - Departamento de Limpeza PÚblica - Departamento de Viação e Obras - Seção de Manutenção das Estradas - Seção de Obras e Urbanismo - Departamento de Transportes Arto 2º - O Poder Executivo disporá do prazo de 120' (Cento e vinte) dias a contar da data da vigência desta Lei, para definir a'tr avê s de Decreto as atribuições gerais e específicas ': I 6rgãos Institucionalizados nesta reformulação. ~ ! Sln::;;Oi13d m..Q~1 . ~/q}': ~~b; d '2r:-oJj lil~_; --.o::;::::: ._ ,. ESTADO • DE PERNAMBUC ~-7----~~ r r- "i t o :--_~ I ''- .. '. PrefeituraMunicipal eAgrestina LEI Nº 798/93. fI . 04 Art. 30 - As denominações, os símbolos, o quantitativo dos cargos comissionados de livre nomeação e exoneração ' pelo Chefe do Poder Executivo, as funções gratificadas, seus ven cimentos e percentuais de gratificações, são constantes dos anexos integrantes desta Lei. Art. 40 - Os cargos comissionados previstos nesta Lei, poderão ser providos por servidores efetivos, para os quais serao resguardados todos os direitos e garantias do cargo de ori gemo Art. 5º - O servidor efetivo investido em cargo ' comissionado fará a opção entre os vencimentos do cargo de origem e o da nova investidura, fazendo jus ainda, as gratificações con cernentes. Art. 6º - Fica instituída a estabilidade financei ra para os servidores do Poder Executivo Municipal, nos termos ' do Artigo 65,§ 2º, Inciso XVII da Lei Orgãnica do Município, exclusivamente para as gratificações atribuídas com base legal, e referentes aos cargos criados por Lei. Art. 70 - Os cargos de carreira jurídica integra~ tes da Procuradoria Geral do Município, serão providos em caráter de livre nomeação e exoneraçao até a criação dos respectivos ca~ gos efetivos, a serem providos mediante aprovação em Concurso Pú blico. Art. 8º - As chefias de seçoes e as chefias de serviço, sao funções gratificadas, e serão atribuídas privativa- .ente aos servidores efetivos do quadro de pessoal, ficando as ' ~es:g açoes e as lotações das chefias de serviço, a cargo do Ch~ =e co P der Executivo, e tendo como base o critério de confiança. • SJncionad m J I v ~ 'o',' 'P b;' ..,02.. il:l / ~3 ! .,'~ .J ·!cad) ~ 11 ,.../, ! " ",-D.--..u:L/ E). : ------ ". ESTADO DE PERNAM UCO / ~~;-:-. ; t o -,-- --- :: PrefeituraMuniCiPa~e Agrestin~ fl.O LBI 798/93. bt. 9. - o Poder E.ecut1v-o rav"8 d . to próprio, rá Acreeeentr modificar deno 1a ÇÕ8, lter r .ubordin~ ç-o hirárquica das unidades orgânicas, bem como 08 • u objetivos ".ic08 d acordo e as n c aaidade dos rvlco8. • Art. do a designação rão fetivadas n pacidade financeir 10 - O r enchi ent.e dos cargos c:OJILiuu,ionad servidor s p ra funções gr t.ific dida d nece8s1dad técnlc I 9 renci do Erário icipal. , S8- Art. ncargo ta Lei, serão eu t.e do 8 dot ç. ntiri Anual, fioando o Chef do proa der a abertura de créditos supl forma preconizada pela Lei '1!deral nO finano iro8 d corr n s d - consignad a a i roaar ecutivo toriz do a tares S c 8s·rio, na 4.320/64. Ut. 12 - 8st Lei entr vigor na 8U publioação, contando- -lh o -f !toa finano iro a p tir d 10 d março do corrent o. Art. 13 .••Revo -8e as disposto - s 00 tr" io. • Gab1Dete cio h.f.1~ MqJW:~PlLl 10 de abril d 1993. . ~~ "1. Cli 10 .ceDO AI - he! lto - , ------ • o , ... :1 ESTADODEPERNAMBUCO)------i::::..:...::...:~:!....,___ J , ---l Prefeitura Municipal deAgr~stina LEI Nº 798/93. ri , 06 ANEXO I 20 - GABINETE DO PREFEITO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇOES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO .-J ASSESSOR TtCNICO C C - 2 04 DIRETOR DE DEPARTAMENTO C C - 3 01 ASSISTENTE C C - 5 02 OFICIAL DE GABINETE C C - 6 02 TOTAL 09 (Nove) ANEXO 11 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURíDICOS QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS .E FUNÇOES GRATIFICADAs DENOMINAÇÃO 51MBOLO QUANTITATIVO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO C C - 1 01 PROCURADOR GERAL C C - 1 01 PROCURADOR-ASSESSOR JURíDICO C C - 2 02 DIRETOR DE DEPARTAMENTO C C - 3 04 ASSISTENTE C C - 5 01 CHEFE DE SEÇÃO F G - 7 04 TOTAL •••••••••... 13 (TREZE) \. o , - .. • Sa.ncionada Pub:icada e --~'-t._~~ ~"=::::---- -~-- ESTADODEPERNAMBUCC,-...---j-_.:....;..-.:..:..!.!..____ I ---J Prefeitura Municipal de Agrestina LEI Nº 798/93.' f1. 07 ANEXO 111 40 - SECRETARIA DE FINANÇAS QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇOES GRATIFICADAS DENOMINAÇAO SíMBOLO QUANTITATIVO SECRETÂRIO DE FINANÇAS C C - 1 01 DIRETOR DE DEPARTAMENTO C C - 3 02 TESOUREIRO C C - 3 01 CHEFE DE SEÇ G - 03 ALo oo.........••. 07 (SETE) ANEXO IV 50 -SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇOES GRATIFICADAS DENOMINAÇAO 51MBOLO QUANTITATIVO SECRETÂRIO DE AGRICULTURA DIRETOR DE DEPARTAMENTO CHEFE DE SEçAo C C-I C C - 3 F G - 7 01 02 02 TOTAL •••• o•••••••••• 05 (CINCO) ~ o • '~ancionadao1J di /qf: ub.Jcada ~OJ I .J~/ . J?.L j~ ~" 'r: --~~._..._._-- ESTADO • DE PERNAMBUlell •••••_-,'-- __ ......:;....:t~o~,___ ; --J Prefeitura Municipal eAgrestina LEI Nº 7~8/93. fI. 08 ANEXO V 60 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA QUADRO DE CARGOS COMISSIO ADOS E FUNÇOES GRATIFICADAS DENOMINAÇAo SíMBOLO QUANTITATIVO SECRETÂRIO DE EDUCAÇÃO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DIRETOR DE DIVISAo CHEFE DE SEÇAo C C - 1 01 C C - 3 03..- C C - 4 04 ,. F G 7 02/ TOTAL .•.••••..••.... 10 (DEZ) ANEXO VI 70 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇQES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO SíMBOLO QUANTITATIVO SECRETARIO DE SAÚDE C C - 1 01 ASSESSOR T~CNICO C C - 2 01 DIRETOR DE DEPARTAMENTO C C - 3 02 DIRETOR DE DIVISÃO C C - 4 06 TOTAL •..•..••..••••. 10 (DEZ) • • o • J. LEI Nº 798/93. fl. 09 ANEXO VII . 80 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇOES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO SíMBOLO QUANTITATIVO SECRETARIO DE OBRAS DIRETOR DE DEPARTAMENTO CHEFE DE SEÇÃO C C-I C C - 3 F G - 7 01 03 02 TOTAL ••......•••.•.. 06 (SEIS) ANEXO VIII DISTRIBUIDO POR ENTRE AS SECRETARIAS A CRIT~RIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DENOMINAÇÃO SíMBOLO QUANTITATIVO QUADRO DE FUNÇOES GRATIFICADAS CHEFE DE SERVIÇO F G - 8 10 TOTAL •..•.....••..... I0 (DEZ) • • ' tS~·~.~;an:r03·, ,oJ 1.Q'i jqy ~. I PJJD ~:;..ld:l ~I /111 • . '. I ,,_.Q_... .JLLl0.} . " ESTADO DE PERNAMBUCO ._~_-_- -r-~-:C-;-:.i ·:...t :;~- :0_' . __ ~_-_--- ·-, : ;:_-;·_- -.;! Prefeitura Municipal de Agrestina LEI Nº 798/93. fl. 10 ANEXO IX TOTAL DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇOES GRATIFICADAS DENOMINAÇAo SíMBOLO QUANTITATIVO SECRETÂRIOS C C - 1 06 PROCURADOR GERAL C C - 1 01 ASSESSORES TtCNICOS C C - 2 05 ASSESSORES JURíDICOS C C - 2. 02 DIRETORES DE DEPARTAMENTO C C - 3 17 TESOUREIRO C C - 3 01 DIRETORES DE DIVISAo C C 4 10 ASSISTENTES C C - 5 03 OFICIAIS DE GABINETE C C - 6 02 CHEFES DE SEÇOES F G - 7 13 CHEFES DE SERVIÇOS F G - 8 10 TOTAL •••••.•.••••••••• 70 (SETENTA) ,/ ~ • I • . o. '" , ESTADO DE PERNAMBU Prefeitura Municipal de Agrestina floII LEI Nº 798/93. ANEXO X TABELA DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES VENCIMENTOS DO CARGO EM MOEDA NACIONAL (Cr$) GRATIFICAÇÃO ESTIPULADA AT~ REPRESENTAÇÃO GRATIFICAÇÃO C C - 1 4.500.000,00 80% X-X C C - 2 3.200.000,00 60% X-X C C - 3 3.000.000,00 60% X-X C C - 4 2.700.000,00 60% X-X - C C - 5 2.400.000,00 60% X-X C C - 6 1.800.000,00 50% X-X F G - 7 CARGO DE ORIGEM X-X 50% F G - 8 CARGO DE ORIGEM X-X 40% ANEXO XI ORGÃOS EXISTENTES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DENOMINAÇÃO DO ORGÃO Nº DE ORGÃOS GABINETE SECRETARIAS PROCURADORIA GERAL ASSESSORIAS COORDENADORIAS COMISSÃO FUNDO CONSELHO DEPARTAMENTOS TESOURARIA DIVISÕES SEÇÕES 01 06 01 03 02 01 01 01 17 01 10 13 .' TOTAL DE ORGÃOS 57 (CI~UENl'A E SEl'E) Gabinete do Prefeito Municipal de Agr ,?,iC': em:y(;}e abril/93. \~~~ Bel. Cláudi Damasceno Alves refeito -