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norma nº 798/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 798 / 1993
Date 1993-04-01
EmentaREFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, CRIA CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA A NOVA ESTRUTURA, ESTABELECE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(ESTABILIDADE FINANCEIRA)
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ESTADO DE PERNAMBUCO/ . _ - .- 1
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Prefeitura Municipal de Agrestina \
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LEI NQ 798/93.
•
•••
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/'
EMENTA: Reformula a Estrutura Administra
tiva da Prefeitura Municipal de
Agrestina, cria cargos comissio￾nados e funções gratificadas pa-
.
ra a nova estrutura, estabelece'
vencimentos e gratificações,e dá
outras providências.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRESTINA,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do poder emanado do povo, faço '
saber q e a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanClono a
seguinte ei:
Art. lQ - A Estrutura Administrativa e Orçamentária
da Prefeitura Municipal de Agrestina, será caracterizaàa pela exis￾tência àos seguintes Orgãos:
20
20.1
20.1.1
20.1. 2
20.2
20.2.1
30
30.1
30.1.1
30.1. 2
- Poder Executivo
- Gabinete do Prefeito
- Assessoria de Planejamento
- Assessoria Especial e de Comunicação
- Departamento de Ação Comunitária e Desenvolvi
mento Social
- Coordenadoria da Criança e do Adolescente
Secretaria de Administração e Assuntos Jurídi
cos
procuradoria Geral do Município
- Comissão Permanente de Licitação
Coordenador ia de Defesa do Cidadão
--J1
•
•
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Prefeitura Municipal d
LEI Nº 798/93.
30.2
30.2.1
30.2.2
30.3
30.4
30.5
30.5.1
30.5.2
40
40.1
40.2
40.2.1
40.2.2
40.2.3
40.3
50
50.1
50.2
50.2.1
50.2.2
60
60.1
60.1.1
60.2
60.2.1
Agrestina
fl. 02
- Departamento de Recursos Humanos
- Seção de Registro e Pagamento de Pessoal
- Seção de Registro Geral e Biblioteca
- Departamento de Informática
- Departamento de Serviços Gerais
- Departamento de Materiais e Patrimônio
- Seção de Almoxarifado
- Seção de Arquivo e Patrimônio
- Secretaria de Finanças
- Departamento de Contabilidade
- Departamento de Receitas Mercantil e Imobi￾liária
- Seção de Cadastro Geral
- Seção de Fiscalização
- Seção de Tributação
- Departamento de Tesouraria
- Secretaria de Agricultura e Abastecimento
- Departamento de Agricultura e Fomento à prQ
dução
- Departamento de Abastecimento
Seção de Feiras e Mercados
- Seção de Matadouro
- Secretaria de Educação e Cultura
- Departamento de Administração Escolar
- D~visão de Merenda, Manutenção e conserva-li
çao Escolar
- Departamento de Ensino
- Divisão do Pré-Escolar e Educação de Jovens
1
I
I
/------
ESTADO•DEPERNAMBU~C~o~-7"--~-~!..~·_-~==
Prefeitura Municipal de Agrestina
LEI Nº 798/93.
60.2.2
60.2.2.1
60.2.2.2
60.3
60.3.1
70
70.1
70.2
70.3
70.4
70.4.1
70.4.2
70.4.3
70.5
70.5.1
70.5.2
70.5.3
70.5.4
80
80.1
80.2
80.2.1
80.2.2
80.3
f L, 03
- Divisão do Ensine Regular
- Seção do Ensino de lº Grau menor
- Seção do Ensino de lº Grau maior e 2º Grau
- Departamento de Cultura e Esportes
- Divisão de Incentivo à Cultura e Esportes
- Secretaria de Saúde e Assistência Social
- Conselho Municipal de Saúde
- Fundo Municipal de Saúde
- Assessoria Técnico-Financeira
- Departamento de Assistência à Saúde
- Divisão de Unidades de Saúde
- Divisão de Saúde Bucal
- Divisão de Execução de Programas Especiais
- Departamento de Epidemiologia e Vigilância
Sanitária
- Divisão de Meio-Ambiente
- Divisão de Vigilância Sanitária
- Divisão de Vigilância Epidemiológica
- Assistência a Inativos e Pensionistas
- Secretaria de Viação, Obras e Serviços
Urbanos
- Departamento de Limpeza PÚblica
- Departamento de Viação e Obras
- Seção de Manutenção das Estradas
- Seção de Obras e Urbanismo
- Departamento de Transportes
Arto 2º - O Poder Executivo disporá do prazo de 120'
(Cento e vinte) dias a contar da data da vigência desta Lei, para
definir a'tr avê s de Decreto as atribuições gerais e específicas ': I
6rgãos Institucionalizados nesta reformulação. ~
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ESTADO
•
DE PERNAMBUC ~-7----~~ r r- "i t o :--_~ I
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PrefeituraMunicipal eAgrestina
LEI Nº 798/93. fI . 04
Art. 30 - As denominações, os símbolos, o quanti￾tativo dos cargos comissionados de livre nomeação e exoneração '
pelo Chefe do Poder Executivo, as funções gratificadas, seus ven
cimentos e percentuais de gratificações, são constantes dos ane￾xos integrantes desta Lei.
Art. 40 - Os cargos comissionados previstos nesta
Lei, poderão ser providos por servidores efetivos, para os quais
serao resguardados todos os direitos e garantias do cargo de ori
gemo
Art. 5º - O servidor efetivo investido em cargo '
comissionado fará a opção entre os vencimentos do cargo de origem
e o da nova investidura, fazendo jus ainda, as gratificações con
cernentes.
Art. 6º - Fica instituída a estabilidade financei
ra para os servidores do Poder Executivo Municipal, nos termos '
do Artigo 65,§ 2º, Inciso XVII da Lei Orgãnica do Município, ex￾clusivamente para as gratificações atribuídas com base legal, e
referentes aos cargos criados por Lei.
Art. 70 - Os cargos de carreira jurídica integra~
tes da Procuradoria Geral do Município, serão providos em caráter
de livre nomeação e exoneraçao até a criação dos respectivos ca~
gos efetivos, a serem providos mediante aprovação em Concurso Pú
blico.
Art. 8º - As chefias de seçoes e as chefias de
serviço, sao funções gratificadas, e serão atribuídas privativa-
.ente aos servidores efetivos do quadro de pessoal, ficando as '
~es:g açoes e as lotações das chefias de serviço, a cargo do Ch~
=e co P der Executivo, e tendo como base o critério de confiança.
•
SJncionad m J I v ~
'o',' 'P b;' ..,02.. il:l / ~3 !
.,'~ .J ·!cad) ~ 11 ,.../, !
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ESTADO DE PERNAM UCO / ~~;-:-. ; t o -,-- --- ::
PrefeituraMuniCiPa~e Agrestin~
fl.O
LBI 798/93.
bt. 9. - o Poder E.ecut1v-o rav"8 d . to próprio,
rá Acreeeentr modificar deno 1a ÇÕ8, lter r .ubordin~
ç-o hirárquica das unidades orgânicas, bem como 08 • u objeti￾vos ".ic08 d acordo e as n c aaidade dos rvlco8.
•
Art.
do a designação
rão fetivadas n
pacidade financeir
10 - O r enchi ent.e dos cargos c:OJILiuu,iona￾d servidor s p ra funções gr t.ific
dida d nece8s1dad técnlc I 9 renci
do Erário icipal.
, S8-
Art. ncargo
ta Lei, serão eu t.e do 8 dot ç.
ntiri Anual, fioando o Chef do
proa der a abertura de créditos supl
forma preconizada pela Lei '1!deral nO
finano iro8 d corr n s d -
consignad a a i roa￾ar ecutivo toriz do a
tares S c 8s·rio, na
4.320/64.
Ut. 12 - 8st Lei entr vigor na 8U
publioação, contando- -lh o -f !toa finano iro a p tir d
10 d março do corrent o.
Art. 13 .••Revo -8e as disposto - s 00 tr" io.
• Gab1Dete cio h.f.1~ MqJW:~PlLl
10 de abril d 1993.
. ~~ "1. Cli 10 .ceDO AI
- he! lto -
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ESTADODEPERNAMBUCO)------i::::..:...::...:~:!....,___ J
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Prefeitura Municipal deAgr~stina
LEI Nº 798/93. ri , 06
ANEXO I
20 - GABINETE DO PREFEITO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇOES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
.-J
ASSESSOR TtCNICO C C - 2 04
DIRETOR DE DEPARTAMENTO C C - 3 01
ASSISTENTE C C - 5 02
OFICIAL DE GABINETE C C - 6 02
TOTAL 09 (Nove)
ANEXO 11
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
ASSUNTOS JURíDICOS
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS .E FUNÇOES GRATIFICADAs
DENOMINAÇÃO 51MBOLO QUANTITATIVO
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO C C - 1 01
PROCURADOR GERAL C C - 1 01
PROCURADOR-ASSESSOR JURíDICO C C - 2 02
DIRETOR DE DEPARTAMENTO C C - 3 04
ASSISTENTE C C - 5 01
CHEFE DE SEÇÃO F G - 7 04
TOTAL •••••••••... 13 (TREZE)
\.
o , -
..
•
Sa.ncionada
Pub:icada e
--~'-t._~~
~"=::::---- -~-- ESTADODEPERNAMBUCC,-...---j-_.:....;..-.:..:..!.!..____ I
---J
Prefeitura Municipal de Agrestina
LEI Nº 798/93.'
f1. 07
ANEXO 111
40 - SECRETARIA DE FINANÇAS
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇOES GRATIFICADAS
DENOMINAÇAO SíMBOLO QUANTITATIVO
SECRETÂRIO DE FINANÇAS C C - 1 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO C C - 3 02
TESOUREIRO C C - 3 01
CHEFE DE SEÇ G - 03
ALo oo.........••. 07 (SETE)
ANEXO IV
50 -SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇOES GRATIFICADAS
DENOMINAÇAO 51MBOLO QUANTITATIVO
SECRETÂRIO DE AGRICULTURA
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
CHEFE DE SEçAo
C C-I
C C - 3
F G - 7
01
02
02
TOTAL •••• o•••••••••• 05 (CINCO)
~
o •
'~ancionadao1J di /qf:
ub.Jcada ~OJ I .J~/ .
J?.L j~ ~" 'r:
--~~._..._._--
ESTADO
•
DE PERNAMBUlell •••••_-,'-- __ ......:;....:t~o~,___ ;
--J
Prefeitura Municipal eAgrestina
LEI Nº 7~8/93. fI. 08
ANEXO V
60 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
QUADRO DE CARGOS COMISSIO ADOS E FUNÇOES GRATIFICADAS
DENOMINAÇAo SíMBOLO QUANTITATIVO
SECRETÂRIO DE EDUCAÇÃO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIRETOR DE DIVISAo
CHEFE DE SEÇAo
C C - 1 01
C C - 3 03..-
C C - 4 04 ,.
F G 7 02/
TOTAL .•.••••..••.... 10 (DEZ)
ANEXO VI
70 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇQES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SíMBOLO QUANTITATIVO
SECRETARIO DE SAÚDE C C - 1 01
ASSESSOR T~CNICO C C - 2 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO C C - 3 02
DIRETOR DE DIVISÃO C C - 4 06
TOTAL •..•..••..••••. 10 (DEZ)
• •
o •
J.
LEI Nº 798/93. fl. 09
ANEXO VII
. 80 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇOES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SíMBOLO QUANTITATIVO
SECRETARIO DE OBRAS
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
CHEFE DE SEÇÃO
C C-I
C C - 3
F G - 7
01
03
02
TOTAL ••......•••.•.. 06 (SEIS)
ANEXO VIII
DISTRIBUIDO POR ENTRE AS SECRETARIAS A CRIT~RIO DO CHEFE
DO PODER EXECUTIVO
DENOMINAÇÃO SíMBOLO QUANTITATIVO
QUADRO DE FUNÇOES GRATIFICADAS
CHEFE DE SERVIÇO F G - 8 10
TOTAL •..•.....••..... I0 (DEZ)
•
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' tS~·~.~;an:r03·, ,oJ 1.Q'i jqy
~. I PJJD ~:;..ld:l ~I /111 • .
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ESTADO DE PERNAMBUCO ._~_-_- -r-~-:C-;-:.i ·:...t :;~- :0_' . __ ~_-_--- ·-,
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Prefeitura Municipal de Agrestina
LEI Nº 798/93. fl. 10
ANEXO IX
TOTAL DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇOES GRATIFICADAS
DENOMINAÇAo SíMBOLO QUANTITATIVO
SECRETÂRIOS C C - 1 06
PROCURADOR GERAL C C - 1 01
ASSESSORES TtCNICOS C C - 2 05
ASSESSORES JURíDICOS C C - 2. 02
DIRETORES DE DEPARTAMENTO C C - 3 17
TESOUREIRO C C - 3 01
DIRETORES DE DIVISAo C C 4 10
ASSISTENTES C C - 5 03
OFICIAIS DE GABINETE C C - 6 02
CHEFES DE SEÇOES F G - 7 13
CHEFES DE SERVIÇOS F G - 8 10
TOTAL •••••.•.••••••••• 70 (SETENTA)
,/
~ • I •
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,
ESTADO DE PERNAMBU
Prefeitura Municipal de Agrestina
floII
LEI Nº 798/93.
ANEXO X
TABELA DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES
VENCIMENTOS DO CARGO
EM MOEDA NACIONAL (Cr$)
GRATIFICAÇÃO ESTIPULADA AT~
REPRESENTAÇÃO GRATIFICAÇÃO
C C - 1 4.500.000,00 80% X-X
C C - 2 3.200.000,00 60% X-X
C C - 3 3.000.000,00 60% X-X
C C - 4 2.700.000,00 60% X-X
- C C - 5 2.400.000,00 60% X-X
C C - 6 1.800.000,00 50% X-X
F G - 7 CARGO DE ORIGEM X-X 50%
F G - 8 CARGO DE ORIGEM X-X 40%
ANEXO XI
ORGÃOS EXISTENTES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DENOMINAÇÃO DO ORGÃO Nº DE ORGÃOS
GABINETE
SECRETARIAS
PROCURADORIA GERAL
ASSESSORIAS
COORDENADORIAS
COMISSÃO
FUNDO
CONSELHO
DEPARTAMENTOS
TESOURARIA
DIVISÕES
SEÇÕES
01
06
01
03
02
01
01
01
17
01
10
13
.' TOTAL DE ORGÃOS 57 (CI~UENl'A E SEl'E)
Gabinete do Prefeito Municipal de Agr ,?,iC': em:y(;}e abril/93.
\~~~
Bel. Cláudi Damasceno Alves
refeito -

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