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norma nº 1174/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1174 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaINSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.
native_id522

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LEI MUNICIPAL Nº 1.174./2013.
EMENTA: Institui o Fundo de
Desenvolvimento Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 inciso III,
da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Municipal,
mecanismo de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de
duração, criado com a finalidade de receber os repasses do Estado de Pernambuco
oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios - FEM
destinados a projetos municipais nas áreas de infra estrutura urbana e rural,
educação, saúde, segurança, desenvolvimento social meio ambiente e
sustentabilidade.
8 1º - A cada final de exercício financeiro, os recursos depositados no
Fundo de Desenvolvimento Municipal, não utilizados, devem ser transferidos para
o exercício financeiro subsegiente, sendo mantidos na conta do Fundo para
utilização.
$ 2º - O Poder Executivo, na forma de decreto, fica obrigado a divulgar,
anualmente:
I- demonstrativo contábil informando:
a) Recursos arrecadados e recebidos no período
b) Recursos disponíveis; e
c) Recursos utilizados no período; e
HI - relatório discriminado contendo:
a) Número de projetos municipais beneficiados; e
b) Objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados.
8 3º - O Poder Executivo, na forma de decreto, deve divulgar,
anualmente, até o dia 31 de março do exercício financeiro seguinte, resumo global
dos itens previstos nos 88 1º e 2º.
Thiago Lucena Nunes
feito
e
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
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8 4º - A extinção do fundo instituído por esta Lei acarretará na reversão
do eventual saldo remanescente para a Conta Única do Município.
Art. 2º - Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo de
Desenvolvimento Municipal para o pagamento de despesas que não sejam
enquadradas como investimentos.
Parágrafo Único - A utilização dos recursos do Fundo de
Desenvolvimento Municipal deve observar a Legislação do Fundo Estadual de
Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios - FEM.
Art. 3º - Constituem receitas do Fundo de Desenvolvimento Municipal:
I Recursos oriundos do FEM;
II- Dotações orçamentárias;
HI- Doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de
pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações,
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV- Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos,
realizadas na forma da lei;
V- Saldos de exercícios anteriores; e
VI- Outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas.
Art. 4º - O Fundo de Desenvolvimento Municipal é gerido pela
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5º - Aplicam-se ao Fundo de Desenvolvimento Municipal as normas
legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno
do Município, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do
Estado.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 22 de março de 2013.
Ar
o
O LUCENA NUNES
Prefeito Municipal
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
Agrestina, 01 de abril de 2013.
Oficio GP nº. 119/2013.
Ref. Fundo de Desenvolvimento Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 1.174 de 22 de março de 2013.
Senhor Presidente.
Nobres Vereadores,
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 38 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber Sancionou a Lei Municipal nº. 1.174 de 22 de março
de 2013, que Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho
para arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração,
colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
“ Thiágo Lucena Nunes
Prefeito
Ilmo. Senhor
José Pedro da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Agrestina - PE
Protocalo Ce
Câmara Municipal ali
OSJOY 173 v ZIP
4 Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Ea
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10

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