| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2013 |
| Date | 2013-03-22 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL. |
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S (6: A Prefeitura de e “ge grestina unicef LEI MUNICIPAL Nº 1.174./2013. EMENTA: Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 inciso III, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Municipal, mecanismo de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber os repasses do Estado de Pernambuco oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios - FEM destinados a projetos municipais nas áreas de infra estrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social meio ambiente e sustentabilidade. 8 1º - A cada final de exercício financeiro, os recursos depositados no Fundo de Desenvolvimento Municipal, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsegiente, sendo mantidos na conta do Fundo para utilização. $ 2º - O Poder Executivo, na forma de decreto, fica obrigado a divulgar, anualmente: I- demonstrativo contábil informando: a) Recursos arrecadados e recebidos no período b) Recursos disponíveis; e c) Recursos utilizados no período; e HI - relatório discriminado contendo: a) Número de projetos municipais beneficiados; e b) Objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados. 8 3º - O Poder Executivo, na forma de decreto, deve divulgar, anualmente, até o dia 31 de março do exercício financeiro seguinte, resumo global dos itens previstos nos 88 1º e 2º. Thiago Lucena Nunes feito e Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 O 42, ho, ARE unicef NUNg x L v o Agrêstina 8 4º - A extinção do fundo instituído por esta Lei acarretará na reversão do eventual saldo remanescente para a Conta Única do Município. Art. 2º - Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas como investimentos. Parágrafo Único - A utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal deve observar a Legislação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios - FEM. Art. 3º - Constituem receitas do Fundo de Desenvolvimento Municipal: I Recursos oriundos do FEM; II- Dotações orçamentárias; HI- Doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV- Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos, realizadas na forma da lei; V- Saldos de exercícios anteriores; e VI- Outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. Art. 4º - O Fundo de Desenvolvimento Municipal é gerido pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 5º - Aplicam-se ao Fundo de Desenvolvimento Municipal as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno do Município, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 22 de março de 2013. Ar o O LUCENA NUNES Prefeito Municipal Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 Agrestina, 01 de abril de 2013. Oficio GP nº. 119/2013. Ref. Fundo de Desenvolvimento Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 1.174 de 22 de março de 2013. Senhor Presidente. Nobres Vereadores, O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, faz saber Sancionou a Lei Municipal nº. 1.174 de 22 de março de 2013, que Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, “ Thiágo Lucena Nunes Prefeito Ilmo. Senhor José Pedro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Agrestina - PE Protocalo Ce Câmara Municipal ali OSJOY 173 v ZIP 4 Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Ea Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10