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norma nº 1179/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1179 / 2013
Date 2013-05-22
EmentaAUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ALIENAR, POR DOAÇÃO, IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA INSTALAÇÃO DE FÁBRICA E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS. (EUROSONO)
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.179/2013.
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo para alienar, por doação,
imóvel municipal que especifica para
instalação de fábrica e dá ouras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco,
no uso suas atribuições legais que lhe são conferidos nos arts. 53, Ill e 93, 1, “d”, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por doação em
favor da Empresa EUROFLEX - Indústria e Comércio de Colchões LTDA, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 01.918.378/0019-60, uma área correspondente a 2,5 hc, a
ser desmembrada do imóvel urbano pertencente ao Município de Agrestina,
matriculado no Cartório do 1º Ofício de Agrestina, sob o nº 458, livro 2-AJ, fls. 58,
com as seguintes características: Um terreno constituído de dois terrenos anexos
medindo 40.610,00 m? (quarenta mil, seiscentos e dez metros quadrados) com os
seguintes limites: partindo do ponto P-01, com azimute 143º 15'39” e distância
219,00 m, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR - 104,
chega ao ponto P-02; deste, segue com azimute 236º 50'23” e distância de
149,91m, confrontando-se com o Estádio Municipal “O Benitão”, chega ao ponto P-
03; Leste, com azimute 304º 44'58” e distância 232,46m, confrontando-se com o
Loteamento Maria Riberio chega-se ao ponte P-04, deste, com azimute 56º 01'32' e
distância 223,69m, confrontando-se com a propriedade do Sr. José Arnóbio
Dasmaceno Alves, chega ao ponto P-01, ponto inicial do perímetro acima descrito.
Art. 2º - A área descrita no artigo 1º deverá ser destinada
exclusivamente para construção de uma fábrica de colchões.
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ftuago Lucena Nunes
Prefeito
Ra Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
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Art. 3º - Da escritura de alienação por doação, com encargos, constará
cláusula com a transcrição da proposta apresentada pelo donatário, que
corresponderá aos encargos por ele assumidos, bem como cláusula de retrocessão
ao município.
Parágrafo único - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do
município com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independente de qualquer
indenização ou providências judicial ou extrajudicial:
I- o não cumprimento das obrigações acordadas;
II - a não edificação da área para o fim proposto no prazo de 03 (três
anos);
HI - o encerramento das atividades previstas para o local antes de
decorrido o prazo de 10 (dez) anos;
IV - a paralisação das atividades por período superior a 6 (seis) meses
sem causa justificada;
V- a transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do poder
público municipal ou dar a ele destinação que não atenda as finalidades
desta Lei;
VI - a prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos
tributários decorrentes das atividades da empresa.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Agrestina, na qualidade de doadora,
celebrará com o donatário um Protocolo de Intenções e Compromisso, conforme
Anexo I desta Lei, no qual constará os objetivos da doação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Agrestina, 22 de maio de 2013.
so
Prefeito Constitucional
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNP): 10.091.494/0001-10
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Agrestina, 22 de maio de 2013.
Oficio GP nº.4)/10/2013.
Ref. Doação, imóvel municipal que especifica para instalação de fábrica.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 1.179 de 22 de maio de 2013.
Senhor Presidente.
Nobres Vereadores,
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 38 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que Sancionou a Lei Municipal nº. 1.179 de 22 de
maio de 2013, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por
doação, imóvel municipal que especifica para instalação de fábrica e dá ouras
providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho
para arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração,
colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
a e
hiago Lucena Nunes
Prefeito
Ilmo. Senhor
José Pedro da Silva Protocolo Central .
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. PE > ps Agrcsina
Agrestina - PE LAOS)
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-060
Tel.: 81 3744-1103 — CNP): 10.091.494/0001-10

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