| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ALIENAR, POR DOAÇÃO, IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA INSTALAÇÃO DE FÁBRICA E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS. (EUROSONO) |
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O 49, ? to Agrestina ci U Ml Niç, OavN LEI MUNICIPAL Nº. 1.179/2013. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação, imóvel municipal que especifica para instalação de fábrica e dá ouras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso suas atribuições legais que lhe são conferidos nos arts. 53, Ill e 93, 1, “d”, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por doação em favor da Empresa EUROFLEX - Indústria e Comércio de Colchões LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.918.378/0019-60, uma área correspondente a 2,5 hc, a ser desmembrada do imóvel urbano pertencente ao Município de Agrestina, matriculado no Cartório do 1º Ofício de Agrestina, sob o nº 458, livro 2-AJ, fls. 58, com as seguintes características: Um terreno constituído de dois terrenos anexos medindo 40.610,00 m? (quarenta mil, seiscentos e dez metros quadrados) com os seguintes limites: partindo do ponto P-01, com azimute 143º 15'39” e distância 219,00 m, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR - 104, chega ao ponto P-02; deste, segue com azimute 236º 50'23” e distância de 149,91m, confrontando-se com o Estádio Municipal “O Benitão”, chega ao ponto P- 03; Leste, com azimute 304º 44'58” e distância 232,46m, confrontando-se com o Loteamento Maria Riberio chega-se ao ponte P-04, deste, com azimute 56º 01'32' e distância 223,69m, confrontando-se com a propriedade do Sr. José Arnóbio Dasmaceno Alves, chega ao ponto P-01, ponto inicial do perímetro acima descrito. Art. 2º - A área descrita no artigo 1º deverá ser destinada exclusivamente para construção de uma fábrica de colchões. A E dt ftuago Lucena Nunes Prefeito Ra Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 NO 49, sf % » o, E 5 E, Agrestina e Art. 3º - Da escritura de alienação por doação, com encargos, constará cláusula com a transcrição da proposta apresentada pelo donatário, que corresponderá aos encargos por ele assumidos, bem como cláusula de retrocessão ao município. Parágrafo único - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independente de qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: I- o não cumprimento das obrigações acordadas; II - a não edificação da área para o fim proposto no prazo de 03 (três anos); HI - o encerramento das atividades previstas para o local antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos; IV - a paralisação das atividades por período superior a 6 (seis) meses sem causa justificada; V- a transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do poder público municipal ou dar a ele destinação que não atenda as finalidades desta Lei; VI - a prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos tributários decorrentes das atividades da empresa. Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Agrestina, na qualidade de doadora, celebrará com o donatário um Protocolo de Intenções e Compromisso, conforme Anexo I desta Lei, no qual constará os objetivos da doação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Agrestina, 22 de maio de 2013. so Prefeito Constitucional Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNP): 10.091.494/0001-10 10 Ap, SO, > da 5 5 L E) Agrestina is Agrestina, 22 de maio de 2013. Oficio GP nº.4)/10/2013. Ref. Doação, imóvel municipal que especifica para instalação de fábrica. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 1.179 de 22 de maio de 2013. Senhor Presidente. Nobres Vereadores, O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Sancionou a Lei Municipal nº. 1.179 de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação, imóvel municipal que especifica para instalação de fábrica e dá ouras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, a e hiago Lucena Nunes Prefeito Ilmo. Senhor José Pedro da Silva Protocolo Central . Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. PE > ps Agrcsina Agrestina - PE LAOS) Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-060 Tel.: 81 3744-1103 — CNP): 10.091.494/0001-10