| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 1993 |
| Date | 1993-04-29 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA, DE NATUREZA FILANTRÓPICA E EDUCACIONAL, O COLÉGIO SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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'Sancionadl em..J1/.iJi./ li r Pubicad3 _,-!d31 !Ji-I ~ !' . r e Ie i to ESTADO l DEPERNAMBUCn i ----~,....-----·----..! ..'. .. Prefeitura Municipal de Agrestina LEI Nº 799/93. EMENTA: Reconhece de Utilidade Pública, de Natureza Filantrópica' e Educacional, o Colégio Santo Antonio e dá outras providências. o PREFEITO CO STITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, o exercício do poder emanado do povo, faço saber que a Câmara u__ic:_a de Vereadores decretou e eu san ciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública, de Natureza Filantró_ ica e Educacional, o Colégio Santo Antonio, CGC/MF nº 10.102.978/000_-: , localizado na Rua Dom Luiz de Brito, i.rtstitúi<Sciã:vio l de irei to Privado, sem fins lucrativos, com assentamento no Registro I tegral de Títulos e Documentos da Comarca de Agrestina, Estado de Pernambuco, sob o nº de ordem 11 do livro "B" - nº 02, às ::ls. 85/87. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do 29 de abril de nicipal restina, em Artigo 3º - Revogam-se as disposição em contrário. Bel. Alves - Prefeito - I E PUBLICADA EM: 29 I 04/ 93 ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Mun ·cipal de Agrestina Agrestina, 29 de abril de 1993. OFíCIO GP - nQ 143/93. Do: Prefeito Municipal de Agrestina Ao: Exmo. Sr. José Edivaldo da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores NESTA Senhor Presidente, Encaminhamos a V. Exa., cópias das Leis de nQs 799/93 e 800/93, sancionadas por Este Poder Executivo. Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exa., e demais membros dessa Egrégia Câmara, nossos protestos de consi deração e apreço. Bel. Alves