| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2013 |
| Date | 2013-08-05 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO HOMEM. |
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910 Pa, O: MAM unicef U MUNg A 0a 4 Prefeitura de Hi Novos Tempos LEI MUNICIPAL Nº. 1.190 DE 05 DE AGOSTO DE 2013. "Institui o Dia Municipal da saúde do Homem.” O PREFEITO MUNICIPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53º. Inciso Il, da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu sanciono seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído a nível municipal o dia 15 de julho como o "Dia Municipal da Saúde do Homem”. Parágrafo único - O evento instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara de Vereadores. Art. 2º - Os principais objetivos consistem na prevenção e melhoria da saúde do homem, na promoção da vida, no bem-estar da família, no cuidado com o meio ambiente, no trânsito e na busca da saúde física e mental. Art. 3º - Neste dia 15 de julho serão desenvolvidas as mais diversas atividades: seminários, palestras, entrevistas, debates, caminhadas, grupos de autoajuda e orientações, visando à saúde do homem e seu bem estar social, emocional, físico e espiritual. Art. 4º - Desenvolver atividades e temas com ênfase à saúde dos jovens, em relação a drogas, alcoolismo, acidentes, tabagismo, DST, alimentação, atividades físicas e poluição sonora, entre outros. Art. 5º - O Dia do Homem tem igual relevância ao “Dia da Mulher”, conforme o art. 1º da Declaração Universal de Direitos Humanos onde consta que: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. Art. 6º - As atividades poderão ser organizadas por instituições das áreas de saúde e educação, ONG's, do Poder Público e Sociedade Civil. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei foi originada do Projeto de Lei Municipal nº. 007/2013 de 12 de julho de 2013. Autoria do Vereador Marcos Antonio de Oliveira Silva fria Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 - CNPJ: 10.091.494/0001-10 910 424 B v À Prefeturade ; O Fa o gi es Ui ] a Ê ESTADO DE inicia mt unicef PERNAMBUCO Agrestina, 05 de agosto de 2013. Oficio GP nº. 326/2013. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 1.190 de 05 de agosto 2013. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 1.190 de 05 de agosto de 2013, que Institui o Dia Municipal da saúde do Homem. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando- nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Ilmo. Senhor José Pedro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Agrestina - PE Protocolo Central ara Municipal de anoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10