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norma nº 1188/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1188 / 2013
Date 2013-07-22
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal N.º 1.188/2013 de julho de 2013.
Institui o Fundo Municipal do Meio
Ambiente e Sustentabilidade e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53º. Inciso
II, da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou
e Eu sanciono seguinte Lei:
Capítulo I
Do Fundo Municipal do Meio Ambiente
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente e
Sustentabilidade - FMMAS, com o objetivo de implementar ações destinadas a uma
adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento
integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local.
Art. 2 º- Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente:
I- dotações orçamentárias a ele destinadas;
IH - créditos adicionais suplementares a ele destinados;
HI - produto de multas impostas por infração à Legislação Ambiental,
lavradas pelo Município ou repassadas pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente;
IV- produto de licenças ambientais emitidas pelo Município;
V- doações de pessoas físicas e jurídicas;
VI - doações de entidades nacionais e internacionais;
VII - recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios;
VIII - preços públicos cobrados por análises de projetos ambientais
e/ou dados requeridos junto ao cadastro de informações ambientais do Município;
IX- rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
X - indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de
áreas verdes, devidas em razão de parcelamento irregular ou clandestino do solo;
XI - compensação financeira ambiental;
XII - outras receitas eventuais.
$ 1.º - As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta
específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial instalada no
Município.
Capítulo II
Da Administração do Fundo
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
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Art. 3º - Compete ao conselho municipal de Desenvolvimento
Ambiental, estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos
recursos do Fundo, em conformidade com a Política Municipal do Meio Ambiente e
Sustentabilidade, obedecidas as diretrizes Federais e Estaduais.
Art. 4º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela
Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, e Meio Ambiente, observadas as
diretrizes fixadas pelo COMDEMA e suas contas submetidas à apreciação do
Conselho e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Capítulo II
Da Aplicação dos Recursos do Fundo
Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente e
Sustentabilidade serão aplicados na execução de projetos e atividades que visem:
I- custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio
ambiente e sustentabilidade, exercidas pelo Poder Público Municipal;
H - financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou
não governamentais que visem:
a) a proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentado dos recursos
naturais no Município;
b) o desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental;
c) o treinamento e a capacitação de recursos humanos para a gestão
ambiental;
d) o desenvolvimento de projetos de educação e de conscientização
ambiental;
e) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações constantes na Política Municipal
do Meio Ambiente e Sustentabilidade;
f) outras atividades, relacionadas à preservação e conservação
ambiental, previstas em resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente e
Sustentabilidade.
Art. 6º - O COMDEMA editará resolução estabelecendo os termos de
referência, os documentos obrigatórios, a forma e os procedimentos para
apresentação e aprovação de projetos a serem apoiados pelo FMMAS, assim como
a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros e de atividades
que deverão ser apresentados pelos beneficiários.
Art. 7º - Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal do Meio
Ambiente e Sustentabilidade, projetos incompatíveis com a Política Municipal do
Meio Ambiente e Sustentabilidade, assim como com quaisquer normas e/ou
critérios de preservação e proteção ambiental, presentes nas Federal,
Estadual ou Municipal vigentes.
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
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Capítulo IV
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 8º - As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio
Ambiente e Sustentabilidade, não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por
decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente e Sustentabilidade.
Art. 9º- No presente exercício fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional especial, no montante necessário para atender às despesas com a
execução desta Lei.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de julho de 2013.
efeito Municipal
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
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Agrestina, 24 de julho de 2013.
Oficio GP nº, 311/2013.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 1.188 de 22 de julho 2013.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38 da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que sancionou a Lei Municipal nº. 1.188 de 22 de julho 2013, que Institui o Fundo
Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para
ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-
nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Thiago Lucena Nunes
Prefeito
Ilmo. Senhor
José Pedro da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Agrestina - PE
Protocolo Central
Câmar ici A
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10

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