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norma nº 1187/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1187 / 2013
Date 2013-07-22
EmentaDEFINE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE AGRESTINA PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.187/2013 de 22 de junho de 2013.
Define o piso salarial profissional no
Município de Agrestina para os
profissionais do magistério público da
educação básica e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco,
no uso das atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica
Municipal, Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu sanciono
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional no Município
de Agrestina para os profissionais do magistério público da educação básica a que
se refere a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Art. 2º - O piso salarial profissional no Município de Agrestina para os
profissionais do magistério público da educação básica fica fixado em R$ 1.567,00
(Um mil quinhentos e sessenta e sete reais) mensais.
$ 1º - O piso salarial profissional municipal é o valor abaixo do qual o
Município não poderá fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério
público da educação básica, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
$ 2º - À hora-atividade corresponde a 30% da jornada de trabalho.
$ 3º - Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho
serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
Art. 3º - O valor de que trata o art. 2º desta Lei e seus efeitos financeiros
passarão a vigorar a partir de 01 ºde janeiro de 2013.
$1º-0O pagamento da diferença, resultante do piso salarial profissional
municipal fixado no artigo 2º desta Lei e o piso salarial profissional municipal
efetivamente pago a partir do dia 1º de janeiro de 2013, poderão ser antecipados a
qualquer tempo pelo Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal
constantes do orçamento programa do Município e serão custeadas com recursos
próprios e dos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissiefagi Educação- FUNDEB.
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ucena Nunes 2º Recebido
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Rua Capitão Manoel Matulino, 214Centr: rest CO MambiicA, CEP.: 55.495-000 Emx
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
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Art. 5º - O Plano de pagamento do pessoal docente obedecerá ao anexo
Iv.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos financeiros ao dia 1 º de janeiro de 2013.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de julho de 2013.
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Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
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Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
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150 - HORA AULA
MAGISTERIO NIVEL 1
1.176,00
LICENCIATURA NIVEL 2
1.234,80
ESPECIALIZAÇÃO
1.296,54
MESTRADO NIVEL 4
1.426,19
DOUTORADO NIVEL 5
1.640,12
200 - HORA AULA
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Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
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Agrestina, 24 de julho de 2013.
Oficio GP nº. 310/2013.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 1.187 de 22 de julho 2013.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38 da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que sancionou a Lei Municipal nº. 1.187 de 22 de julho 2013, que Define o piso salarial
profissional no Município de Agrestina para os profissionais do magistério público da
educação básica e dá outras providências".
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para
ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-
nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Prefeito
Ilmo. Senhor
José Pedro da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Agrestina - PE
Protocolo Central
mara Municipal de Agrestine

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