| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2013 |
| Date | 2013-07-22 |
| Ementa | DEFINE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE AGRESTINA PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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NO 42, SO Ap, is: 5 ç % [=] 4 Prefeitura de Hi zo PERNAMBUCO unicef LEI MUNICIPAL Nº. 1.187/2013 de 22 de junho de 2013. Define o piso salarial profissional no Município de Agrestina para os profissionais do magistério público da educação básica e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu sanciono seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional no Município de Agrestina para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 2º - O piso salarial profissional no Município de Agrestina para os profissionais do magistério público da educação básica fica fixado em R$ 1.567,00 (Um mil quinhentos e sessenta e sete reais) mensais. $ 1º - O piso salarial profissional municipal é o valor abaixo do qual o Município não poderá fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. $ 2º - À hora-atividade corresponde a 30% da jornada de trabalho. $ 3º - Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. Art. 3º - O valor de que trata o art. 2º desta Lei e seus efeitos financeiros passarão a vigorar a partir de 01 ºde janeiro de 2013. $1º-0O pagamento da diferença, resultante do piso salarial profissional municipal fixado no artigo 2º desta Lei e o piso salarial profissional municipal efetivamente pago a partir do dia 1º de janeiro de 2013, poderão ser antecipados a qualquer tempo pelo Município. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal constantes do orçamento programa do Município e serão custeadas com recursos próprios e dos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissiefagi Educação- FUNDEB. Mutmto O & ucena Nunes 2º Recebido . hd já Rua Capitão Manoel Matulino, 214Centr: rest CO MambiicA, CEP.: 55.495-000 Emx Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 O 42, ed, a A v o ARE unicef MUNg, Agrês Novas Tempos Art. 5º - O Plano de pagamento do pessoal docente obedecerá ao anexo Iv. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros ao dia 1 º de janeiro de 2013. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 22 de julho de 2013. refeito Municipal QE VERA . ES Cd Recebido O Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 SO 424 3 RE unicef MU. AA v º HORA AULA ESPECIALIZAÇÃO E Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 sº o, 5 ç > v Prefetuade ; O se E Novos Tempos unicef 150 - HORA AULA MAGISTERIO NIVEL 1 1.176,00 LICENCIATURA NIVEL 2 1.234,80 ESPECIALIZAÇÃO 1.296,54 MESTRADO NIVEL 4 1.426,19 DOUTORADO NIVEL 5 1.640,12 200 - HORA AULA E A Prefeito 4, Recebido q Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 O Ap, agr A U, MUNHç, 0a Agrestina, 24 de julho de 2013. Oficio GP nº. 310/2013. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 1.187 de 22 de julho 2013. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 1.187 de 22 de julho 2013, que Define o piso salarial profissional no Município de Agrestina para os profissionais do magistério público da educação básica e dá outras providências". Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando- nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Prefeito Ilmo. Senhor José Pedro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Agrestina - PE Protocolo Central mara Municipal de Agrestine