| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2013 |
| Date | 2013-07-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO A LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007, PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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NO Ap, SO A2p, 4 Prefeitura de Hj Novos Tempos unicef U, MUNHç, Oq Agrestina, 24 de julho de 2013. Oficio GP nº. 309/2013. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 1.186 de 22 de julho 2013. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 1.186 de 22 de julho 2013, que Dispõe sobre o Atendimento a Lei nº. 11.494, de 20 de junho de 2007, para composiçao do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando- nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Ilmo. Senhor José Pedro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Agrestina - PE Protocolo Centrat EEE ca si, Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 Pros Tempos pESTADO DE, unicef LEI MUNICIPAL Nº. 1.186 de 22 de julho de 2013. Dispõe sobre o Atendimento a Lei nº. 11.494, de 20 de junho de 2007, para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53º. Inciso UI, da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu sanciono seguinte Lei: Art. 1º - Para os efeitos desta Lei, fica revogado art. art. 2º da Lei Municipal nº. 1.051 de 28 de março de 2007, que passará a vigora a seguinte redação. Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: 1- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação; II-01 (um) representante dos professores da educação básica pública; HI - 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV- 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V- 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI- 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública. VII- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; VIII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar;" Art. 2º - Este Lei entrará em vigor no exercício seguinte a data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 22 de julho de 2013. É Aaiia hiago Lucena Nunes Prefeito Municipal Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10