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norma nº 1186/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1186 / 2013
Date 2013-07-22
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO A LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007, PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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4 Prefeitura de Hj
Novos Tempos unicef
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Agrestina, 24 de julho de 2013.
Oficio GP nº. 309/2013.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 1.186 de 22 de julho 2013.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38 da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que sancionou a Lei Municipal nº. 1.186 de 22 de julho 2013, que Dispõe sobre o
Atendimento a Lei nº. 11.494, de 20 de junho de 2007, para composiçao do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e dá outras providências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para
ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-
nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ilmo. Senhor
José Pedro da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Agrestina - PE
Protocolo Centrat
EEE
ca si,
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
Pros Tempos pESTADO DE, unicef
LEI MUNICIPAL Nº. 1.186 de 22 de julho de 2013.
Dispõe sobre o Atendimento a Lei nº. 11.494, de
20 de junho de 2007, para composição do
Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53º. Inciso UI, da Lei Orgânica
Municipal, Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu sanciono seguinte
Lei:
Art. 1º - Para os efeitos desta Lei, fica revogado art. art. 2º da Lei Municipal nº.
1.051 de 28 de março de 2007, que passará a vigora a seguinte redação.
Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 09 (nove)
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e
indicação a seguir discriminados:
1- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos
01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
II-01 (um) representante dos professores da educação básica pública;
HI - 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV- 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
básicas públicas;
V- 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI- 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública.
VII- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar;"
Art. 2º - Este Lei entrará em vigor no exercício seguinte a data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de julho de 2013.
É Aaiia
hiago Lucena Nunes
Prefeito Municipal
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10

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