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norma nº 1184/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1184 / 2013
Date 2013-07-05
EmentaDETERMINA O DESTOMBAMENTO DO ANTIGO MATADOURO PÚBLICO, BEM COMO AUTORIZA SUA DEMOLIÇÃO
native_id538

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Novos Tempos unicef PERNAMBUCO
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LEI MUNICIPAL Nº 01.184 de 05 de julho de 2013.
DETERMINA O DESTOMBAMENTO DO ANTIGO
MATADOURO PÚBLICO, LOCALIZADO NA RUA
RUFINO CARDOSO, NESTA CIDADE, BEM COMO
AUTORIZA SUA DEMOLIÇÃO.
O Prefeito Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta
Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Torna sem efeito o ato de tombamento do imóvel
denominado Matadouro Municipal, situado na Rua Rufino Cardoso, nas
proximidades do açude municipal, tornando nulos os efeitos gerados pela Lei nº
1.121, de 14 de julho de 2010.
Art. 2º - Promovido o destombamento fica autorizado à
demolição do prédio do imóvel descrito no Art. 1º, desta Lei.
Art. 3º - Depois de realizada a demolição deverá o espaço ser
utilizado para construção de prédio público destinado as áreas de saúde, educação
ou urbanismo.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contrarias em especial a
Lei Municipal nº 1.121/2010.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 05 de julho de 2013.
Ea ie.
THJAGO LUCENA NUNES
Prefeito Constitucional
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10
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Agrestina, 05 de julho de 2013.
Oficio GP nº. 284/2013.
protocolo Central.
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Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 1.184 de 05 de julho 2013.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38 da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que sancionou a Lei Municipal nº. 1.184 de 05 de julho 2013, que determina o
destombamento do antigo matadouro público, localizado na Rua Rufino Cardoso, nesta
cidade, bem como autoriza sua demolição, tornando sem efeito o ato de tombamento do
imóvel, tornando nulos os efeitos gerados pela Lei nº 1.121, de 14 de julho de 2010.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para
ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-
nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Prefeito
Ilmo. Senhor
José Pedro da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Agrestina - PE
Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000
Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10

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