| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2013 |
| Date | 2013-07-05 |
| Ementa | DETERMINA O DESTOMBAMENTO DO ANTIGO MATADOURO PÚBLICO, BEM COMO AUTORIZA SUA DEMOLIÇÃO |
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qo A2p O Agré de f ina E Novos Tempos unicef PERNAMBUCO MUNHç, LEI MUNICIPAL Nº 01.184 de 05 de julho de 2013. DETERMINA O DESTOMBAMENTO DO ANTIGO MATADOURO PÚBLICO, LOCALIZADO NA RUA RUFINO CARDOSO, NESTA CIDADE, BEM COMO AUTORIZA SUA DEMOLIÇÃO. O Prefeito Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Torna sem efeito o ato de tombamento do imóvel denominado Matadouro Municipal, situado na Rua Rufino Cardoso, nas proximidades do açude municipal, tornando nulos os efeitos gerados pela Lei nº 1.121, de 14 de julho de 2010. Art. 2º - Promovido o destombamento fica autorizado à demolição do prédio do imóvel descrito no Art. 1º, desta Lei. Art. 3º - Depois de realizada a demolição deverá o espaço ser utilizado para construção de prédio público destinado as áreas de saúde, educação ou urbanismo. Art. 4º - Revogam-se as disposições contrarias em especial a Lei Municipal nº 1.121/2010. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de julho de 2013. Ea ie. THJAGO LUCENA NUNES Prefeito Constitucional Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10 O Ap, Eee) E % 5 5 À Prefeitura de f e £ 9 g Neves Tempos unicef PERNAMBUCO Agrestina, 05 de julho de 2013. Oficio GP nº. 284/2013. protocolo Central. camara Municipal de o Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 1.184 de 05 de julho 2013. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 1.184 de 05 de julho 2013, que determina o destombamento do antigo matadouro público, localizado na Rua Rufino Cardoso, nesta cidade, bem como autoriza sua demolição, tornando sem efeito o ato de tombamento do imóvel, tornando nulos os efeitos gerados pela Lei nº 1.121, de 14 de julho de 2010. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando- nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, Prefeito Ilmo. Senhor José Pedro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Agrestina - PE Rua Capitão Manoel Matulino, 21, Centro, Agrestina, Pernambuco, CEP.: 55.495-000 Tel.: 81 3744-1103 — CNPJ: 10.091.494/0001-10