| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 1993 |
| Date | 1993-05-21 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal de Agrestina LEI Nº 801/93. EMENTA: Reajusta os vencimentos e van tagens dos Servidores Municipais e dá outras providências. o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRESTI NA,ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do Poder emanado do povo, faço saber que a Câmara Municipa de ereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica Prefeito do Município autoriza do a conceder um reajuste de e_c~ e tos, vantagens, proventos e pensões aos servidores Públicos ·0 Poder Executivo da ordem de 60% (sessenta por cento), calcu_aco sobre os valores vigentes em abril de 1993 e distribuídos da seJ-inte forma: Parágrafo Único - 40% (quarenta por cento) a par tir de 1 º de maio e 20% vi.; te por cento) a partir de 1 º de junho de 1993. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execuçao da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Bel. Cláudio Alves Prefeitura Municipal 21 de maio ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal de Agrestina Agrestina, 26 de maio de 1993. OFICIO GP nQ 168/93. Do: Prefeito Municipal de Agrestina Assunto: Encaminha Leis Senhor Presidente: Encaminhamos a V. Exa"., cópias das Leis de nc s 801/93, 802/93 e 803/93, sancionadas por Bste Poder Executivo. Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exa., e demais Membros dessa Egrégia Câmara, nossos protestos de conside raçao e apreço. Bel. Cláudi Damasceno Alves - Prefeito Atenciosamente, Exmo. Sr. José Edivaldo da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores " Nesta~ ,1 --