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norma nº 801/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 801 / 1993
Date 1993-05-21
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal de Agrestina
LEI Nº 801/93.
EMENTA: Reajusta os vencimentos e van
tagens dos Servidores Munici￾pais e dá outras providências.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRESTI
NA,ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do Poder emanado do povo,
faço saber que a Câmara Municipa de ereadores aprovou e eu san￾ciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica Prefeito do Município autoriza
do a conceder um reajuste de e_c~ e tos, vantagens, proventos e
pensões aos servidores Públicos ·0 Poder Executivo da ordem de 60%
(sessenta por cento), calcu_aco sobre os valores vigentes em abril
de 1993 e distribuídos da seJ-inte forma:
Parágrafo Único - 40% (quarenta por cento) a par
tir de 1
º
de maio e 20% vi.; te por cento) a partir de 1
º
de junho
de 1993.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execu￾çao da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Bel. Cláudio Alves
Prefeitura Municipal
21 de maio
ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal de Agrestina
Agrestina, 26 de maio de 1993.
OFICIO GP nQ 168/93.
Do: Prefeito Municipal de Agrestina
Assunto: Encaminha Leis
Senhor Presidente:
Encaminhamos a V. Exa"., cópias das Leis de nc s
801/93, 802/93 e 803/93, sancionadas por Bste Poder Executivo.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exa.,
e demais Membros dessa Egrégia Câmara, nossos protestos de conside
raçao e apreço.
Bel. Cláudi Damasceno Alves
- Prefeito
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
José Edivaldo da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
"
Nesta~
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