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norma nº 1134/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1134 / 2010
Date 2010-11-17
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.091 DE 26 DE JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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x
“com a força do povo
LEI Nº 1.134/2010.
de Pernambuco;
lei:
X
** +
PREFEITURA DE
x
*
Altera a redação do inciso II, Artigo 8º da Lei Municipal nº 1.091 de 26
de junho de 2009 e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Art. 1º - O inciso Il do Artigo 8º da Lei Municipal nº 1.091 de 26 de
junho de 2009, a passa a vigorar com a seguinte redação:
“Il — 02(um) cargo de Técnico de Controle Interno, de caráter efetivo,
podendo interinamente, até a realização de concurso público que
deverá ser realizado até o fim desta legislatura (2009/2012), ser
preenchido por servidor designado pela Presidência, com
remuneração que contenha gratificação a atingir a 70% (setenta por
cento) dos vencimentos do Coordenador, devendo o servidor/técnico
ter experiência em Administração Pública notadamente no âmbito do
Poder Legislativo Municipal e, com conhecimentos nas áreas de
contabilidade, finanças, direito administrativo, gestão pública e outras
correlatas”.
Art. 2º Os demais artigos da citada Lei Municipal nº 1.091, de 26 de
junho de 2009 ficam inalterados.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o inciso Il da Lei Municipal nº 1.091, de 26 de junho de 2009.
Gabinete da Prefeita, 17 de novembro de 2010.
CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ALVES
PREFEITA
pe Vego
Recebido
ar
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pek
Fone: (81) 3744.1103 - Www.agrestina.pe.gov.br
ESTADO DE
PERNAMBUCO

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