| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2010 |
| Date | 2010-11-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.091 DE 26 DE JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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x “com a força do povo LEI Nº 1.134/2010. de Pernambuco; lei: X ** + PREFEITURA DE x * Altera a redação do inciso II, Artigo 8º da Lei Municipal nº 1.091 de 26 de junho de 2009 e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Art. 1º - O inciso Il do Artigo 8º da Lei Municipal nº 1.091 de 26 de junho de 2009, a passa a vigorar com a seguinte redação: “Il — 02(um) cargo de Técnico de Controle Interno, de caráter efetivo, podendo interinamente, até a realização de concurso público que deverá ser realizado até o fim desta legislatura (2009/2012), ser preenchido por servidor designado pela Presidência, com remuneração que contenha gratificação a atingir a 70% (setenta por cento) dos vencimentos do Coordenador, devendo o servidor/técnico ter experiência em Administração Pública notadamente no âmbito do Poder Legislativo Municipal e, com conhecimentos nas áreas de contabilidade, finanças, direito administrativo, gestão pública e outras correlatas”. Art. 2º Os demais artigos da citada Lei Municipal nº 1.091, de 26 de junho de 2009 ficam inalterados. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso Il da Lei Municipal nº 1.091, de 26 de junho de 2009. Gabinete da Prefeita, 17 de novembro de 2010. CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ALVES PREFEITA pe Vego Recebido ar Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pek Fone: (81) 3744.1103 - Www.agrestina.pe.gov.br ESTADO DE PERNAMBUCO