| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 1993 |
| Date | 1993-06-16 |
| Ementa | DEFINE AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DISCIPLINA TAIS CONTRATAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.:-------:----:--::- • '" o '. ESTADO DE PERNAMBUCO '-- PrefeituraMunicipal eAgrestina LEI Nº 805/93. EMENTA: Define as hipóteses de Contrata ção por necessidade temporária de Excepcional Interesse Público, disciplina tais contratações e dá outras providências. o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRESTI NA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do poder emanado do povo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo lº - Para os fins do que dispoõe os art.37, IX, da Constituição Federal, 97,VII, da Constituição Estadual e 64,VII, da Lei Orgãnica do Município, ficam caracterizados como excepcional interesse público as seguintes hipóteses: I - Situações de emergência ou de calamidade publica ocorridas no território do Município desde que devidamente' decretadas pelo Poder Executivo; 11 - Suhstituições ocasionais nos serviços públicos de educação, saúde e limpeza urbana imprescindível a nao interrupção da Prestação dos serviços públicos; 111 - Necessidade de serviço auxiliares nas areas Técnico-Jurídico-Administrativa, que deverá ser suprida exclusiv~ =ente por estagiários e obedecida a legislação pertinente; IV - Outras situações em que comprovadamente fique ::'eonstrada a afetação e riscos iminentes ã população que possam ser provocados pela descontinuidade do serviço público. Artigo 2º - são requisitos para contratação por ne cessidade temporária de excepcional interesse público: I - Solicitação por escrito de dirigente de Orgão' Entidade ao Chefe do Pode.r Executivo, em que se demonstre fundarentalmente; .. ~------.----------------=--, Em lhl ml ID ' I @3: I ESTADO DE PERNAMBUCO I --+---------- Prefeitura Municipal de Agrestina ri ,02 a) a configuração de uma das hipóteses elencadas no art. lºi b) a inexistência de pessoal suficiente ou devid~ mente qualifica- adro de pessoal da administração, de servi dores que sem re:"ízos das funções que exercem, possam suprir a necessidadei c) a "nexistência de pessoal concursado que possa ser nomeado para s~pr" ento da necessidade. 11 - ~ autorização do Chefe do Poder Executivo sera expressa em ato - rnativo a ser devidamente publicado na forma da Lei, contendo a ~ecessária fundamentação. Artigo 3º - A contratação efetuada com base na pr~ sente Lei, terá o prazo áximo de duração de 12 (doze) meses a ontar do ato do C_e=e do Poder Executivo que, na forma do artigo 2º 11, declara a necessidade temporária de excepcional interesse' p-blico. Artigo 49 - Os contratados firmados com base nes- ~a Lei, terão a nat reza de Contrato Especial de Direito Adminis- ~rativo, submetidos as seguintes regras: a) contratação por prazo determinado, sendo possí -el a renovaçao ou prorrogação, desde que o prazo total nãoexc~~a ::2 (doze) meses; b) cessaçao imediata dos seus efeitos, sem direi- ~o a qualquer indenização, se durante sua vigência vier a ser negado o seu registro no Tribunal de Contas do Estado, a contar da publicação do Acórdão no Diário Oficial do Estado; c) rescisão unilateral pela administração,uma vez reconhecida por ato oficial, haver cessado a excepcionalidade do interesse público; d) remuneraçao nunca superior aquela atribuída a servidores efetivos, que d~sempenham funções iguais ou assemelhadas; • ~lncionada ;j'J.icada ESTADODEPERNAMfi~~......,'-";"'_---- Prefeitura Municipal de Agrestina fl.03 e) submissão à política salarial adotada para os servidores municipais, observada, quando for o caso, a proporciQ nalidade necessária em relação ao prazo contratual; f) recolhimento de contribuição previdenciária ' ao Instituto de previdência dos Servidores do Estado; g) horário de trabalho equivalente ao adotado p~ ra os servidores municipais; h) inaplicabilidade absoluta do regime trabalhis ta. -Artigo 5º - O instrumento contra tua 1 deverá obri gatoriamente mencionar o ato de autorização do Chefe do Poder Exe cutivo, devendo observar o disciplinamento desta Lei. Artigo 6º - Realizada a contratação, o instrumen to contratual acompanhado dos de~ais documentos a que se refere o artigo 2Q, deverá no prazo de quinze dias ser remetido ao Tri bunal de Contas do Estado. Artigo 7º - Obedecidos os pressupostos previstos nesta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidores em numero necessário ao atendimento das necessidades da administração. Artigo 8º - As despesas decorrentes desta lei cor rerao por conta de dotação própria consignadas no orçamento Vlgente, suplementada, se necessário, na forma da Lei nQ 4.320/64. Artigo 9º - A presente Lei entrará em vigor na ' data de sua publicação. . • J • Prefeitura Municipa ESTADO DE PERNAMBUCO . I I ri ri .04 Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o contido na Lei Municipal nQ 717 de 27 de fevereiro de 1989. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, em 16 de junho de 1993. ~ .c.>: Bel. cláudio Damasceno Alves - PreÍeito -