| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 1980 |
| Date | 1980-09-02 |
| Ementa | CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL PADRE ADALBERTO DAMASCENO) |
| native_id | 615 |
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Prefeitura Municipal de Agrestina - PE LEI Nº 624/80, d - EMENTAS Cria a Biblioteca Pública Munície pal e dá outras providências» O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, no uso des * atribuições legais; faço saber que a Câmara de Vereadoros apro e vou-e eu sanciono a seguinta leis ARTIGO 1º - Fica criada, na eóde do Município, a Bá bliotoca Pública Municipal "PADRE ADALBERTO DAMASCENO", subordi- nada à administração do Departamento de Educação e Cultura de As grestinas ARTIGO 2º e Rica aborto, no orçamento vigente, o * cródito adicional especial na importância de (3 80.000,00 (DITEN- TA MIL CRUZEIROS), sendo que, & 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEI= ROS), sorá dostinado a despesa de instaleção, manuntonção e aqui sição do acervo inicial para a Bibliotecas ARTIGO 3º « Fica o Senhor Prefeito Municipal autori zado a dispender no presente exercício a importância de (J,0ceccs 3 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIR:S), para contratação de 2 (dois) Funcionários para os serviços da referida Biblioteca propondo a inclusão dos orçamentos anuais, de verba especialmente destigada a esse Fime ARTIGO 4º = Fica o Senhor Profeito autorizado a fir mar Convênio com o Instituto Nacional do Livro do Ministério de Educação e Cultura, para efetio de recebimento de lívros, assis= tência técnica, a Biblioteca criada por esta leí, propondo a in= clusão nos proxímoa orçamentos enuais do Município de uma dota = ção correspondonte ao valor da 10 (dez) salários mínimos de re » giao, para aquisição de livros para a Biblioteca Pública Munícis pale PARAGe ÚNICO - O crédito previsto neste artigo, se- rá classificado na forma da legislação financeira em vigor e obg decerá o seguinte desdobramento? Conte “a Prefeitura Municipal de Agrestina - PE 60. EDUCAÇÃO E CULTURA 6001 - Engino de'lº Grau 08,42.188,1,00 : 3elololo Pessoal Civil cococoscecssereccssai 30.000,00 40102.00 Eguipee Material Permanentes eccoo els 50.000,00 ARTIGO 52 « Para ocorrer as despesas com a efetivação , deste crédito, ficam anuladas nos valores especificados, as eg « guíntes dotações orçamentárias, abaixo discrimínadass " 80.4 SERVIÇOS DE VIAÇÃO E OBRAS PÓBLICAS 80.2 « SERVIÇOS -DE URBANISMOS E O.PÚBLICAS 13.77.457,1,29 - Selolo0 « Obras e Instalações.eccrcecososs eb 80.000,00 blicação» ARTIGO 6º « Esta Lai entrará em vigor na data de sua pu ARTIGO 7º + Revogadas as disposições em contrários “GABINETE DO PREFEITO, 02 de setembro de 1980, — SSÍNVAL RIBEIRO MÉLO , = Prefeito a.