| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 1993 |
| Date | 1993-07-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 617/79, QUE ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-~ 'San~ionada em.~ll1ll:/.931 ~b"cada e.\~jJ}l:.~ª_I' ESTADO DE PERNAMBU •-. e""'---___ ~ ~__ j H ~e0:1-.:~.:;.I:-· ":"'t -o~-!:::::::::::::::::-:.- Prefeitura Municipalde Agres me LEI Nº 809/93. EMENTA: Altera a Lei nº 617/79, que estabelece os Feriados Municipais e dá outras providências. o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNIC!PIO DE AGRES TINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do poder emanado do po vo, faço saber que a Câmara Municipal de,Vereadores aprovou -e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 617/79 passa a ter a seguinte redação: Ficam considerados Feriados Municipais as seguintes datas: 02 de fevereiro - Tradicional Festa de Nossa ' Senhora do Desterro. 13 de junho - Dia consagrado ao Padroeiro do Município. 24 de junho Festa Tradicional de são João. 11 de setembro Emancipação Política do Muni cípio. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE A~RESTI em 28 de-julho de 199 ~ .,'" r' ~ '\ BeI. Cláudio - Prefeito - Alves . t · .~ -- ~. , ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal deAgrestina Agrestina, 28 de julho de 1993 • OFíCIO GP - nQ 198/93. Do: Prefeito Municipal de Agrestina Assunto: Encaminha Cópia de Lei. Senhor Presidente: Encaminhamos a V. Exa., cópia da Lei nQ 809/93, sancionada por este Poder Executivo Municipal. Aproveitàmoso ensejo para apresentar a V. Exa., e demais Membros dessa Egrégia Câmara, nossos protestos de consideração e apreço . .Atenciosament • ~ ,, ~d~- Bel. Cl~ dio Damasceno Alves - Prefeito - Exmo. Sr. José Edivaldo da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores ' NESTA.