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norma nº 809/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 809 / 1993
Date 1993-07-28
EmentaALTERA A LEI Nº 617/79, QUE ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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'San~ionada em.~ll1ll:/.931
~b"cada e.\~jJ}l:.~ª_I'
ESTADO DE PERNAMBU •-. e""'---___ ~ ~__
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Prefeitura Municipalde Agres me
LEI Nº 809/93.
EMENTA: Altera a Lei nº 617/79, que es￾tabelece os Feriados Municipais
e dá outras providências.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNIC!PIO DE AGRES
TINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do poder emanado do po
vo, faço saber que a Câmara Municipal de,Vereadores aprovou -e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 617/79 passa
a ter a seguinte redação: Ficam considerados Feriados Munici￾pais as seguintes datas:
02 de fevereiro - Tradicional Festa de Nossa '
Senhora do Desterro.
13 de junho - Dia consagrado ao Padroeiro
do Município.
24 de junho Festa Tradicional de são João.
11 de setembro Emancipação Política do Muni
cípio.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em con￾trário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE A~RESTI em
28 de-julho de 199
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BeI. Cláudio
- Prefeito -
Alves
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ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal deAgrestina
Agrestina, 28 de julho de 1993 •
OFíCIO GP - nQ 198/93.
Do: Prefeito Municipal de Agrestina
Assunto: Encaminha Cópia de Lei.
Senhor Presidente:
Encaminhamos a V. Exa., cópia da Lei nQ 809/93,
sancionada por este Poder Executivo Municipal.
Aproveitàmoso ensejo para apresentar a V. Exa.,
e demais Membros dessa Egrégia Câmara, nossos protestos de
consideração e apreço .
.Atenciosament • ~
,,
~d~-
Bel. Cl~ dio Damasceno Alves
- Prefeito -
Exmo. Sr.
José Edivaldo da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores '
NESTA.

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