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norma nº 810/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 810 / 1993
Date 1993-07-29
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DISPÕE SOBRE FAIXAS SALARIAIS,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE PERNAMBUC
Prefeitura Municipal de
LEI Nº 810/93.
EMENTA: Reajusta os vencimentos e vanta￾tagens" dos Servidores Municipais,
dispõe sobre faixas salariais, e
dá outras providências.
o
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRES￾TINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do poder emanado do'
povo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
i .
c
Artigo 1º - Fica o Prefeito do Município autori￾zado a conceder um reajuste médio nos vencimentos, vantagens,
proventos e pensões dos Servidores Públicos do Poder Executi￾vo, dá ordem de 49% (quarenta e nove por cento), calculados so
bre os salários 'praticados em junho de 19,93 e distribuidos .da
seguinte forma:
I - Os Servidores ocupantes dos Cargos de Gari ,
Ajudante de Veículo, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira,
Servente, Servente dp.Pedreiro e Encarregados de Cemitério, in
tegrarão a faixa salarial "A" e perceberão o salário base de
Cr$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros);
11 - Os ocupantes dos Cargos de Vigilante, Pedrei
rO, Contínuo, 'Telefonista e Professor Leigo, integrarão a fai￾xa salarial "B" e perceberão o salário base de Cr$ 2.650.000,00
(Dois milhões, seiscp.ntos e cinquênta mil cruzeiros);
111 - Os 'ocupantes dos Cargos de Fiscal de Limpeza,
Fiscal, Fiscal Geral, Fiscal Rodoviário, Encarregado da UMC,
Tratorista, Auxiliar de Biblioteca, Cadastrado r Tributário, fi~
cal de Tributos, Pr-ofesaor-a Diplomada com nível médio e Auxilia
res da Ârea de Saúde, integrarão a faixa salarial "C" e perce￾berão o salário base de Cr$ 2.900.000,00 (Dois milhões e nove￾centos mil cruzeiros); ~ ~ ~ __
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ESTADO DE PERNAMBUCO ._ .. .:_;.~~I ~d i
Prefeitura Municip-a
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,- IV - Os ocupantes dos Cargos de Auxiliar de Ser￾viços Adm.i.ni.s trat.i'voâ", Motorista, e demais Auxiliares da Área .: .,
Administrativa, intesrarão a faixa salaria~ "D" e perceberão'
o salãrio base de Cr$ 3.500.000,00 (Tr~s milh6es e quinhentos
mil cruzeiros) i
V - Os ocupantes dos demais Cargos da Área Admi
nistrativa, integrarão a faixa salarial "E" e perceberão o sa
lãrio base de Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milh6es de cruzeiros)~
VI - Os Servidores que exercem função de nível '
superior, os Inativos e Pensionistas, e os ocupantes de Car￾gos em Comissão, perceberão reajuste salarial de 40% (quaren￾ta por cento).
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a exec~
çao da prese:pte Lei, correrão por conta das dotaç6es orçamen￾tárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, contando-se-lhe os efeitos financeiros a par￾tir de 1º de julho do corrente ano.
Artigo 4º - Revcqam+aévas disposiç6es em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL D AGRESTINA, em;
29 de julho de 1993. ~
,~~~-
Bel. Alves
- Prefeito -
r<; ~, 1
-',~
ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal deAgresti11a
Agrestina, 29 de julho de 1993.
OFICIO GP - nO 199/93.
to " ~'~
Do: Prefeito Municipal de Agreatinl:'
Assunto; En~aminha Cópia de Lei.
Senhor,_"o. Presid."ente:
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Enc~inhamos a V. Exa., cópia da Lei nO 810/93,
'sancionada 'pot';.eéte Poder Exeoutivo Municip~l.
J • ".<~~~~,?~':~ '::':'::\,.'~:~;_J~',:'-',""',','~';~~<)~!.. . t} . >. •
i",>:,:,r~ <i·;;;~';.,',!";\;·\'Aprove1tamos O ensejo para apresentar .a. V.' Exa.,
'Y~';d~~ie' M~~r~~'des
'
s'à Egrégia Câmara~ nossos pro~e.tos de
.con~ide·~âçã6 'e:' ,~~reQo. ' ",~' . . .' '"
.• ~ , •• ~ 1 "
,:';'Atenciosamente,
CliUdi,O ~sceno Alves
- Préfeito - . .' '
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Emnoo Sr.'
de Vereadore'h., '
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