| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 1993 |
| Date | 1993-07-29 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DISPÕE SOBRE FAIXAS SALARIAIS,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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fi ~o• ," .. ESTADO DE PERNAMBUC Prefeitura Municipal de LEI Nº 810/93. EMENTA: Reajusta os vencimentos e vantatagens" dos Servidores Municipais, dispõe sobre faixas salariais, e dá outras providências. o o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do poder emanado do' povo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: i . c Artigo 1º - Fica o Prefeito do Município autorizado a conceder um reajuste médio nos vencimentos, vantagens, proventos e pensões dos Servidores Públicos do Poder Executivo, dá ordem de 49% (quarenta e nove por cento), calculados so bre os salários 'praticados em junho de 19,93 e distribuidos .da seguinte forma: I - Os Servidores ocupantes dos Cargos de Gari , Ajudante de Veículo, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Servente, Servente dp.Pedreiro e Encarregados de Cemitério, in tegrarão a faixa salarial "A" e perceberão o salário base de Cr$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros); 11 - Os ocupantes dos Cargos de Vigilante, Pedrei rO, Contínuo, 'Telefonista e Professor Leigo, integrarão a faixa salarial "B" e perceberão o salário base de Cr$ 2.650.000,00 (Dois milhões, seiscp.ntos e cinquênta mil cruzeiros); 111 - Os 'ocupantes dos Cargos de Fiscal de Limpeza, Fiscal, Fiscal Geral, Fiscal Rodoviário, Encarregado da UMC, Tratorista, Auxiliar de Biblioteca, Cadastrado r Tributário, fi~ cal de Tributos, Pr-ofesaor-a Diplomada com nível médio e Auxilia res da Ârea de Saúde, integrarão a faixa salarial "C" e perceberão o salário base de Cr$ 2.900.000,00 (Dois milhões e novecentos mil cruzeiros); ~ ~ ~ __ , ,} • » !-.ncion~a .rn~ If)'f. /'a r y~!) 'C.qd1 ' - .;;zô 1 ESTADO DE PERNAMBUCO ._ .. .:_;.~~I ~d i Prefeitura Municip-a 7 1d-:-e~A~g~res~O ri ,02 ,- IV - Os ocupantes dos Cargos de Auxiliar de Serviços Adm.i.ni.s trat.i'voâ", Motorista, e demais Auxiliares da Área .: ., Administrativa, intesrarão a faixa salaria~ "D" e perceberão' o salãrio base de Cr$ 3.500.000,00 (Tr~s milh6es e quinhentos mil cruzeiros) i V - Os ocupantes dos demais Cargos da Área Admi nistrativa, integrarão a faixa salarial "E" e perceberão o sa lãrio base de Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milh6es de cruzeiros)~ VI - Os Servidores que exercem função de nível ' superior, os Inativos e Pensionistas, e os ocupantes de Cargos em Comissão, perceberão reajuste salarial de 40% (quarenta por cento). Artigo 2º - As despesas decorrentes com a exec~ çao da prese:pte Lei, correrão por conta das dotaç6es orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contando-se-lhe os efeitos financeiros a partir de 1º de julho do corrente ano. Artigo 4º - Revcqam+aévas disposiç6es em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL D AGRESTINA, em; 29 de julho de 1993. ~ ,~~~- Bel. Alves - Prefeito - r<; ~, 1 -',~ ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal deAgresti11a Agrestina, 29 de julho de 1993. OFICIO GP - nO 199/93. to " ~'~ Do: Prefeito Municipal de Agreatinl:' Assunto; En~aminha Cópia de Lei. Senhor,_"o. Presid."ente: d ' .i " Enc~inhamos a V. Exa., cópia da Lei nO 810/93, 'sancionada 'pot';.eéte Poder Exeoutivo Municip~l. J • ".<~~~~,?~':~ '::':'::\,.'~:~;_J~',:'-',""',','~';~~<)~!.. . t} . >. • i",>:,:,r~ <i·;;;~';.,',!";\;·\'Aprove1tamos O ensejo para apresentar .a. V.' Exa., 'Y~';d~~ie' M~~r~~'des ' s'à Egrégia Câmara~ nossos pro~e.tos de .con~ide·~âçã6 'e:' ,~~reQo. ' ",~' . . .' '" .• ~ , •• ~ 1 " ,:';'Atenciosamente, CliUdi,O ~sceno Alves - Préfeito - . .' ' .', ~< • Emnoo Sr.' de Vereadore'h., ' ', -~. °f" •.I