| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 1993 |
| Date | 1993-09-08 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS EM LOTEAMENTO EXISTENTES NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA SANTA CLARA, RUA JOSÉ FARIAS, RUA PEDRO LINO, RUA CICÍLIO FARIAS, RUA JOSÉ CIPRIANO DE ANDRADE, RUA SOTERO ALVES DA SILVA, RUA JOÃO ELIAS ANDRADE SILVA, RUA GABRIEL FRANCISCO LEITE, RUA LAURINDO FARIAS) |
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as | Prefeitura Municipalde Agrestina LEI Nº 812/93. EMENTA: Denomina Artérias Públicas situadas em Loteamentos existentes no perime tro urbano da cidade e dã outras " / providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRESTI NA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, fa- ço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu san- ciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam denominadas as artérias públi- cas que abaixo se discriminam, todas situadas em Loteamentos exis tentes no perimetro urbano da cidade de Agrestina: I - de RUA SANTA CLARA a artéria que começa entre os Lotes nºs. 02 e 01 das Quadras "A" e "B" respectivamente, do Loteamento Santa Clara e termina entre os Lotes nºs. 13 e 01 das Quadras "B” e "C" do Loteamento Cicílio Farias; II - de RUA JOSÊ FARIAS a artéria que começa entre os Lotes nºs. 19 e 01 das Quadras "B" e "C" respectivamente, do Loteamento Santa Clara e termina entre os Lotes nºs. 11 e 09 das Quadras "B" e "Cc" do mesmo Loteamento; III - de RUA PEDRO LINO a artéria que começa entre os Lotes nºs. 17 e 01 das Quadras "C" e "D" respectivamente, do Loteamento Santa Clara e termina entre os Lotes nºs. 10 e 08 das Quadras ditas do mesmo Loteamento; IV - de RUA CICÍLIO FARIAS a artéria que começa en tre os Lotes nºs. 14 e 01 das Quadras "D" e "E" respectivamente, do Loteamento Santa Clara e termina entre os Lotes nºs. 09 e 06 das ditas Quadras do mesmo Loteamento; V — de RUA JOSÉ CIPRIANO DE ANDRADE a artéria que começa entre os Lotes nºs. 02 e 01 das Quadras "A" e "B" respecti vamente, do Loteamento Cicilio Farias e termina entre os Lotes nºs. 20 e 01 das Quadras "A" e "D" do Loteamento Ciciílio Farias; qu. so me Sancionada, em 08109 193: ne cad ea sãa, Pita DM Feet co toa Prefeitura Municipalde Agrestina 02 ESTADO DE PERNAMBUCO VI - de RUA SOTERO ALVES DA SILVA a artéria que co meça entre os Lotes nºs. 28 e 01 das Quadras "C" e "D" respecti- vamente do Loteamento Cicílio Farias e termina entre os Lotes nºs. 28 e 05 das ditas Quadras "D" e "E" do mesmo Loteamento; VII - de RUA JOÃO ELIAS ANDRADE SILVA a artéria que começa entre o Lote nº 29 e o Canal da Quadra "B" respectivamen- te, do Loteamento Cicilio Farias e termina entre o Lote nº 19 da Quadra "D" e o Canal do mesmo Loteamento; VIII — de RUA GABRIEL FRANCISCO LEITE a artéria que começa entre o Lote nº 01 da Quadra "F" e o Canal respectivamen- te, do Loteamento Cicílio Farias e termina entre o Lote nº 24 da Quadra "D" e o Canal do mesmo Loteamento; e finalmente, IX - de RUA LAURINDO FARIAS a artéria que começa '! entre os Lotes nºs. 02 e 01 das Quadras-"C" e "E" respectivamen- te, do Loteamento Cicílio Farias e termina entre os Lotes nºs.28 e 09 das Quadras "D" e "G" do mesmo Loteamento. Artigo 29 - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, autorizado a man- dar confeccionar as placas metálicas alusivas às denominações! constantes do Art. 1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNIC 08 de setembro de Bel. Cláudió Damasceno Alves — Prefeito -