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norma nº 814/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 814 / 1993
Date 1993-09-20
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(PRAÇA VICE-PREFEITO GERCINO ANTONIO DA SILVA, A PRAÇA PÚBLICA PROJETADA A SER CONSTRUÍDA NO LOTEAMENTO CECÍLIO FARIAS)
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ESTADO DE PERNAMBUC r--
Prefeitura Municipal de Agrestina
LEI Nº 814/93.
EMENTA: Denomina Logradouro Público e dá
outras providências.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRES￾TINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do Poder emanado do po
vo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1Q - Ficará denominada de Praça Vice-pre￾feito Gercino Antonio da Silva, a Praça Pública projetada a ser
construída no Loteamento Cecílio Farias, no perímetro urbano des
ta cidade.
Artigo 2Q - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni
cipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, autorizado a mandar'
confeccionar a placa metálica alusiva à denominação de que tra￾ta o Art. lQ desta Lei.
Artigo 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de
publicação.
Artigo 4Q - Revogam-se as disposições em contrário.
Bel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
20 de setembro de 1993
Alves
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ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal deAgrestina
Agrestinaf 20 de setembro de 1993.
OFíCIO GP - NO 261/93.
Do: Prefeito Municipal de Agrestina
Assunto: Encaminha Cópia de Lei.
Senhor Presidente,
Encaminhamos li V.Exa., oópia da Lei nO 814/93, S&E.
cionada por este Poder Executivo Munioipal.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V.Exa., e
demais Membros dessa Egrégia Câmara, nossos protestos de estima
e elevada consideração.
Atenciosamonte,. /f~ ,-
C-/~~
Bel. Cláudio ,:~ceno Alves
- pr7 to-
)
Exmoa Sr.
José Edivaldo da Silva
DO. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
N E S T .A•
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