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norma nº 817/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 817 / 1993
Date 1993-10-29
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CLASSIFICA PESSOAL DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Munícípcnde Aqrestíno
LEI NQ 817/93.
EMENTA: Reajusta os vencimentos e vanta￾gens dos Servidores Municipais ,
classifica pessoal da Carreira do
Magistério e dá outras providên￾cias.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRES￾TINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do poder emanado do po
vo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1Q - Fica o Prefeito do Município autori￾zado a conceder um reajuste de vencimentos, vantagens, proven￾tos e pensões aos Servidores Públicos do Poder Executivo da or￾dem de 70% (setenta por cento), calculados sobre os valores vi￾gentes em setembro de 1993 e distribuídos da seguinte forma:
Parágrafo único - 30% (trinta por cento) a partir
de 1º de outubro, e 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de
novembro do corrente ano.
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Artigo 2Q - Fica modificado o Quadro de Classifi
caçao de Cargos da Carreira do Magistério, Anexo da Lei Munici￾pal 762/91, o qual vigorará segundo o disposto em tabelas ane￾xas integrantes desta Lei.
S 1Q - Serão atribuídas as gratificações de 50%
(cinquenta por cento) e 70% (setenta por cento) aos Superviso￾res e Diretores de Unidades Escolares respectivamente, sobre
seus vencimentos-base previstos nesta Lei.
S 2Q - Os Cargos de Supervisão e Direção das Uni
dades Escolares serao providos em caráter de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo e mediante indicação do
6rgão Municipal de Educação, respeitadas as habilitações previ~
tas em Lei. f
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ESTADO DE PERNAMBUCO I
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PrefeituraMunicipaldeAg estina
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Artigo 3Q - As despesas decorrentes com a execu￾çao da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentá￾rias próprias.
Artigo 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 5Q - Revogam-se as disposições em contrá￾rio e em especial as contidas nos Artigos 7º, 8º, 16, 21, Anexo
da Lei Municipal 762/91, e Anexo Único da Lei 815/93.
PREFEITURA MUNICIPA
29 de outubro de
. Bel. cláudio Damasceno Alves
- írefeito -
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ESTADO
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Prefeitura Municipal de
ANEXO I - LEI MUNICIPAL Nº 817 /93.
CARREIRA DO MAGIST:t:RIO
QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCE~~ES
CLASSE DocENCIA HABILITAÇÃO VENCIMENTOS-BASE
REGENTE I
REGENTE 11
REGENTE 111
REGENTE IV
REGENTE V
lQ grau menor
lQ grau menor
lQ grau maior
e
2Q grau
lQ grau maior
e
2Q grau
lQ grau menor
e
2Q grau
Sem habilitação
específica
em Magistério.
( . -. Maglsterl.o.
2Q grau
Estudantes de
Curso
Universitário
Diplomados em
Licenciatura
Curta
Diplomados em
Licenciatua
Plena
CR$ 5.070,00
(cinco mil e se￾tenta cruzeiros
reais) .
CR$ 5.720,00
(cinco mil sete￾centos e vinte cru
zeiros reais).
CR$ 62,00
(sessenta e dois
cruzeiros reais)
por hora-aula.
CR$ 71,00
(setenta e um
cruzeiros reais)
por hora-aula.
AGRESTINA;rE~e ::(:ro d,(19ifi.
Bel. Clá~am~ceno AIV~
,.I ••
CR$ 83,00
(oitenta e três
cruzeiros reais)
~ hora-aula.
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ESTADO DE PERNAMBUCO l ""_,_ ~ I
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CARREIRA DO MAGISTERIO
HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal deA restina
ANEXO 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 817 /93.
SUPERVISOR I
SUPERVISOR 11
SUPERVISOR 111
SUPERVISOR IV
QUADRO DE CLAS)IFICAÇ.AO DE SUPERVISORES DAS UNIDADES ESCOLARES
CLASSE
.~
VENCIMENTOS-BASE
EQUIVALENTE À
i
I,
Magistério
2Q Grau
Estudantes de
Curso
Universitário
100 (cem) horas-aula
- do Regente 111.
100 (cem) horas-aula
do Regente 111.
AGRESTINA-PE, ~ outub
.. ~~
Bel. io~amasceno A1ves
Diplomados em
Licenciatura
Curta
Diplomados em
Licenciatura
Plena
100 (cem) horas-aula
do Regente IV.
100 (cem) horas-aula
do Regente V.
de 1993 .
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~< ISancionada e _~~t;tlAo 1.~3
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ESTADO DE PERNAMBU~O .•~._---_. - .-'- ~ -_.
I Breéeito
PrefeiturcrMunicipal de Agrestina
ANEXO III - LEI MUNICIPAL Nº 817 /93.
CARREIRA DO MAGISTÉRIO
QUADRO DE CLA~ SIFICAÇÃO DE DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES
CLASSE HABILITAÇÃO
VENCIMENTOS-BASE
EQUIVALENTE Â:
o
DIRETOR I
DIRETOR 11
DIRETOR 111
DIRETOR IV
Magistério
2Q Grau
Estudantes de
Curso
Universitário
Diplomados em
Licenciatura
Curta
Diplomados em
Licenciatura
Plena
AGRESTINA-PE,
120 (cento e vinte)
horas-aula
do Regente 111
120 (cento e vinte)
horas-aula
do Regente 111.
120 (cento e vinte)
horas-aula
do Regente IV.
120 (cento e vinte)
horas-aula
do Regente V.
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de outubr .: de 1993.
- Bel. Clau~o Damasceno Alves
- P efeito -
•
o • '.,
.'
.,
"
ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal deAgrestina
Agrestina, 12 de novembro de 1993
OpICIO GP NO 312/93
Do: Prefeito Municipal de Agrestina
Assunto: Encaminha Cópia de Lei.
Senhor Presidente,
\
~
Encaminhamos a V.Exa., cópia da Lei nO 817/93, san￾cionada por Este Poder Executivo Municipal.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exa., e
demais Membros dessa Egréqia Câmara, nossos protestos de conside
ração e apreço.
DeI.
~~~
Cláudio Dam sceno Alves
- Prefe
Atenciosamente,
I
ExmO. Sr.
José Ed1valdo da Silva
DD. Presidente da C~ara Municipal de Vereadores
N E S T A

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