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← Agrestina (PE)

norma nº 816/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 816 / 1993
Date 1993-10-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id71

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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r
'~, " 1 Sanciona em~<JIJiLI!J..a {
ESTADO DE PERNAMBU. r. _'. \
Prefeito .
Prefeitura Municipal de Agrestina
LEI NQ 61,6/93.
EMENTA: Autoriza a Abertura de Crédito A￾dicional Suplementar e dá outras
providências.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRES
, ~
TINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exerclcio do poder emanado do
povo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo lQ - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu￾nicipal, autprizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até
o limite de CR$ 8.250.000,00 (Oito milhões, duzentos e cinquen
ta mil cruzeiros reais), destinados a dar reforço as seguintes
dotações orçamentárias:
10 - CÂMARA MUNICIPAL
10.1 - CORPO DELIBERATIVO E SECRETARIA
01010012.01
3.1.1.1 - Pessoal Civil ..•....•.........•..... CR$
3.1. 2. O - Material de Consumo ...•......•..... CR$
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais •...CR$
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos CR$
01010011. 02
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente~.CR$
10.2 - SECRETARIA DA CÂMARA
01010012.02
3.1.1.1 Pessoal Civil .....•.•.•.•..•........ CR$
3.1.2.0 - Material de Consumo CR$
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .•~ CR$
15824922.05
3.2.5.3 - Salário-Família •.••.....•......... '..CR$
TOTAL CR$
4.300.000,00
200.000,00
630.000,00
450.000,00
250.000,00
1.800.000,00
150.000,00
400.000,00
70.000,00
8.250 .O O ? ' ~0y
1 Sancionada em_r:J..o?!/-JO /.@ J
. t Publicada emrXJlJ.fJ./2i1. ;
ESTADO DE PERNAMBUc4· P r e f e j t o I
Prefeitura Municipal deAgrestina
ri ,02
Artigo 2Q - Para dar cobertura ao disposto no
artigo lº desta Lei, serão utilizados os recursos que dispõe 00
artigos 7º e 43 da Lei Federal 4.320/64, sendo mencionados ne￾cessariamente por ocasião dos Decretos de abertura 4e cr~dito.
Artigo 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data '
de sua publicação.
Artigo 4Q - Revogam-se as disposições em contrá
rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, em
22 de outubrod. e~~ ~
~ ~:~ ~ -----
Bel. CIáu~io Damasceno AIves
- P/efeito -
I
..•
""
ESTADO DE PfRNÀMe,UCO
••• \!il l<i
~U. l'11Cl crlde .A.ç]resti no
, \
, ir
, ' Ag~estina~ 22 de outubro de 1993.
OFíCIO GP - nº 291/93e
Do: Prefeito Municipal
Senhor Presidente;
-,
Encaminhamos 2 V. Exa., copla da Lei 816/93,
sancionada por est~ Poder Executivo Municipal.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V.
Exa., e demais Membros dessa Egrãgia Câmara, nossos protestos'
de estima e elevada consideração.
Bel. Damasceno Alves
- P efei-to -
/
Exmoe Sr.
José Edivaldo da Silva
DO. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NES'l'A.
,
I'

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