| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O QUADRIÊNIO 1994/1997 E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~" lSancionada m__J.61_M/95!
\ , Pub icada '/8[J' ,j_61_.1~-'9.a
ESTADO DE PERNAMBUC~ ___~_~ .,' '
I Prefeito
PrefeituraMunicipald Agrestina
LEI NQ 819/93.
EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual de
'Investimentos para o quadriênio'
1994/1997 e dã outras providências.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRESTI
NA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmaz a Hunicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1Q' Esta Lei dispõe sobre o Plano lrfu.uiianual de Investimentos para o quad rí.ên í,o 1994/19.97, estabelecendo,
para o período, na forma dos Anexos I e 11, prpgramas, objetivos
e metas da Admin~stração Pública Municipal para as despesas de
capital eé'd:i11.bras~,deJ2as~deGor-rentE)S'i,e.:melativas 'paX'a)as apstpr09"r'amas
de duração continuada, conforme detalhamentonos seguintes Anexos
que a integram:
I -Anexo I, com Programas, Objetivos e Metas,
classificados na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamen
tãrias, por Funções, Programas e Sub-Z-Programasde(nQ 01.01.001.1.001
a 16.88.534.1.106;
11 - Anexo 11, com os diagnósticos que resultaram
nos programas especiti~ados no Anexo I.
Artigo 2Q - As metas estabelecidas para execução'
dos projetos constantes nos anexos desta Lei, poderão ser aumentadas ou diminuídas a fim de compatibilizar a despesa orçada com
a recei taesibi.iN1.adà1em! cada exercício, nos termos das Leis de
Diretrizes Orçamentãrias para os exerbícios compreendidos nos pe
ríodos.
'7i,c"""'''k,:r.(\;",,,,
Artigo 3º ~ O Plano Plurianual de Investimentos de
.
que trata esta Lei somp.nte poderã ser modificado por meio de lei
específica.
Artigo 4Q
-l-:@c~de-'i;jãhe.iro 1994. 'é~de
Esta Lei entrarã em vigor a ;,palJtrllrrldé
Prefeitura Municipal de
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Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIP DE AGRES
15 de dezembro.d\~~
amasceno Alves
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ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal deAgrestina
Agrestina, 15 de dezembro de 1993.
OFICIo GPI 347 193.
Do: Prefeito Municipal de Agrestina
Assunto: Encaminha Cópia de Lei
0'.
Senhor Presi nte,
Enc inha os a V~Exa., cópia da Lei nO 819/93 ,
sancionada por este Poder Executivo Municipal.
proveitamos o ensejo para apresentar a V.Exa.,
e demais Membros dessa Egrégia Câmara, nossos protestoE! de con
sideração e apreco.
io Damasceno Alves
- Prefeito -
Exmo. Sr.
José Edivaldo da Silva
OD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
N E S TA •
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