| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 1988 |
| Date | 1988-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, CRIA CARGOS, FIXA VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina CASA AGRICIO BRASIL LEI nºzor /88 EMENTA: tre o RA MUNICIPAL DE AGRESTINA ES O Presidento da Câmara Municipal às Agrestina, Estado de* no uso de suas atribuições legais e tendo em vista que Gogo Loi o remetido ao Exmo. Sre Profoito doste Funicívio pare a* competente sanção, nos termos do Arte 44, do Decreto-Lei Nº 205/70 no dia 25 de julho de 1998, através do OfÍaio Kº 77/88, sem que de asrrido o prazo legal tenha sião sancicandos conforme o que preced tusm os $$ 1º o 78 do Art. 44 do DL nº 285/705 PAZ SABER QUE À CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E A PRESIDÊNCIA + A SEGUINTE : LEI Ate 1% Os cargos e funções da Câmara Municipal de Agreg tina, Estado de Pormanbuco, passem e cbedecor & leciãa por esta Leie ' Arts 2% Puncionário, efeito desta Lei, é & pessoa * legeimento invostiãa em cargo p + de provimento efetivo ou em grafo finico- É de naturesa cetatutério o regime jurí- áico ão funsiongrio face à aâministração às Cânare Yumicipal Arta 3» O sistema do organização dos cargos da Cânara Mu de Agrestina, taseia-se nos concsitos de cargo, classe e * RE ASET Pi p 8 nm id [o] pés a ad tificadss Arte 4% Para 08 efeitos desta Leit e Sipeteoigrdrereapu atribuiçõese reg bilidades coma a uma pessoa, criado por lei, com denoni- nação própria em número certo e com vencimento específicos II- el é o agrupamento de cargos da mesma nature za funcional e do mesmo grau de responsabilidade; IIT- É wma vantagem acessória ao * vencimento, criada atender encargos de chefias ou de outra na tureza, desde que cosntituam atribuições inerentes ao cargo ou função » Art. 5% Os cargos previstos no Anexo I desta Lei consti- tuem o QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA HUNICIPAL DE AGRESTINA. CONTINUA «e ESTADO DE PERNAMBUCO Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina pa CASA AGRICIO BRASIL Sontinuação de Lei Nº7o7/88 $ 1% Os cargos de provimento efetivo são os constantes da letra “A” do Anexo 1, $ 2%. Os cargos de provimento em comissão são os cons-* tentos da letra "Bº do Anexo 1. Art. 6% O cargo público, quanto à forma de provimento*. poderá ser 1» efetivo, quando seja exigida habilitação em =x concurso público para o respectivo provimento; Ile em quando expressamente declarado em lei, qnto 2 PANE e SA vem como de ) p Art, 72 Compete à Presidência da Câmara Municipal pro- ver os cargos públicos, respeitadas as prescrições legais, Parágrato Único- O ato de provimento deverá, necessatia mente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade do ato* e responsabilidade de quem lhe der posse? Te a denominação do cargo vago e demais elementos de * identificação, se ocorrer hipótese em que possam ser atendidos es=* tes últimos elementos; II- 0 ter de investidurat efetivo ou em comissão; Ill» o fundamento legal, bem como a indicação do vencimen to correspondente ao cargo; IVe a indicação de que O exercício do cargo se fará cumu lativamente com outro cargo municipal, se for o caso. Art, 82 O provimento dos cargos efetivos farese-É sem! pre por nomeação, precedida de concurso pu ou considerando-se * “ O direito adquirido do servidor amparado em lei, a Arte 92 Ro provimento dos cargos efetivos, serão samente observados os requisitos mínimos para provimento estabele ãos em uleis vigentes no País, sob pena de ser o ato de admissão * Art. 1» Os cargos em comissão serão providos mediante li : escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que * sejem portadoras de comprovada capacidade para desempenhar o exereí cio do cargos Art. Vi» Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo* são estabelecidos nas Tabelas de Vencimentos constantes da letra ** "A" do Anexo Il. Art, 12» Os vencimentos dos cargos de provimento em comis são são estabelecidos na Tabela de Vencimentos, por símbolos, cons- municipal que for nomeado* CONTINUA ge, Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina a CASA AGRICIO BRASIL Le pelo vencimento do cargo em comissão: Il- pelo vencimento do cargo efetivo, se funcionário, Arte 13» Os funcionários ocupantes de cargos de provi- mento efetivo serão enquadrados em cargos cujas atribuições sejam * de natureza e grau ão complexidade semelhante às do cargos que esti verem ocupados na data da vigencia desta Leisobservando-se o dispos to no Art, 14. “ . : - $ 19. Os funcionários efetivos serão transpostos pa ra cargos de provimento efetivo constantes da letra “A” do Anexo IL, podendo no entanto, serem promoviãos de Níveis, levando-se em consi ãeração os princípios de antiguidade e merecimento, & critério da * Presidência da Câmara Municipal, de acordo com of que está na letra “A” do Anexo Il. $ 2º. O enquadramento não acarretará redução de ven $ 3% Nenhum funcionário será enquadrado com base * em cargo que ocupe em substituição ou em comissão; a continuidade ' da substituição ou da comissão dependerá de nova nomeação. Arte 14 Eng! s T - na âlasse do AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS o * atual ocupante do cargo de Vigilante; TT - na classe de AUXILIAR LEGISIATIVO o atual ocu pante do cargo de Escriturário da Despesa; TII — na classe de ASSISTENTE CONTÁBIL o atual ocu= pante do cargo de Tesoureiro; Tl na classe de ASSISTENTE LEGISLATIVO o atual * ocupante do cargo de Diretor de Expediente. ur Arte 15 à Presidência da Câmara Municipal farê publi- / car as listas às enquadramento, dentro de trinta(30) dias* es contados da desta Leão Axk. 16- O funcionário, cujo enquadramento tenha sião* em desacordo com as normas desta Lei, poderá no prazo de 10(dez)di- as, contados da data da publicação das listas nominais de enquadro- mento dirigir à Presidência da Câmara petição fundamental, solici-* o revisão do ato que o enquadrone Arte If» Os cargos de provimento efetivo existentes na ta da vigência desta Lei, que estiverem vagos, e 0s que se foren* em razão do enquadramento previsto nesta Lei, ou de qual- * quer forma de vacância, ficarão automaticamente extintos. Arts 18» Fica estabelecido por esta Lei, que todas as* o Ar nas mesmas proporções ou percentuais, concedidos automaticamente aos x do QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA, inclusive aos inativos, se existentes ou que venham a existir. SORTINUAR 2 co Municipal de Vereadores de Agrestina CASA AGRICIO BRASIL hrte 19- As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei, serão oustesdas por conta das dotações sróprias constem “tes ão Orçamento Municipal em vigo”s suplementadas, se nece $ ne forma dão que estabelece a lei Federal nº 4.320/64. . Art, 20» Esta Lei entra em vigor na data de sua pu Art. 21» Revoganeso as disposições em contrário, PRESIDENTE DA ciana MUNICIPAL DZ AGRES ESTADO DE PERNAMBUCO Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina CASA AGRICIO BRASIL ANEXO 1 QUADRO PERMANENTE LETRA "A! CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TO CARGOS —OHNDO CARGOS DE CARGOS NA£OS- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 04 (QUATRO) 01 (BUM) AUXILIAR LEGISLATIVO oL(HUM) ---- ASSISTENTE CONTÁBIL 02 (HUM) a tm im ASSISTENTE LEGISLATIVO 02 (HU) -.-- LETRA "Bº JMERO DE CARGOS CARGOS SÍMBOLOS | Pai 01 (Um) SECRETÁRIO ADEINISTRATIVO.. ce coco o» CO-ICIUM) 02 (HUM) TESOUREIRO cccccrrrerreo oo + SO-2(DOIS) OI (UM) ARQUIVISTA. cccrcorcercornencencoveco «GC-a (TRÊS) OL (EU) OPISTAL DE GABINETE. «+. cccccccrre ooo CO-A(QUATRO) certame rr remetem A O mm metem ANEXO II TABELAS DE VENCIMENTOS Tabela de Vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo LETRA "A! Co SARGO NÍVEL VENCIMENTO(0Z8) Auxiliar de Serviços Gerais IM ccererccro ro 00000025 9.600,00 Auxiliar de Serviços Gerais UOL receoso soro 00, 0 TES 110520,00 Auxiliar de Serviços Gerais U3Lcccerecore ronco ca DES 13.824,00 Auxiliar Legislativo NAM coco c re rr 0000 + THB 12.000,00 Auxiliar Legislativo UBticceccre coco ro o SAS 15.360,00 Auxiliar Legislativo Brera ro 00.0 0 UZB 18.432,00 Assistente Contábil Mercer ros. 00 0 + OZ 16.000,00 Assistente Contóbil NB, .cecece cs r ss 0 00 + CEF 19.200,00 Assistente Contábil CO uQM cicero ore oras oc c CZ5 23.040,00 Assistente Legislativo VIOP Lecce sro s 0000 + CZ5 17.000,00 Assistente Legislativo IP correr crus sa UZS 20.400,00 Assictente Legislativo mm es ccerror anne r oe 028 240480,00 DOM CE SC E pe area ESTADO DE PERNAMBUCO Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina CASA AGRICIO BRASIL Continuação do ANEXO II do PROJETO DE LEI Nº 02. /88 LETRA *B" Tabela de Vencimentos dos Qargos de Provimento em Comissão , SÍMBOLOS: VENCIMENTOS (C2$) OG. ccccccccrcr erre ec e + + + SE 18.000,00 CO crer er e e + + «CBS 17.000,00 03 ecc e + + + +CZ$ 15.000,00 CUM. erre e eee ao 0 0 + + «CEF 13.000,00 2º Sebretario