| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 1993 |
| Date | 1993-11-10 |
| Ementa | MODIFICA DENOMINAÇÃO DE ARTÉRIA PÚBLICA NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(RUA HELENO BATISTA, O TRECHO URBANO COMPREENDIDO ENTRE A JUNÇÃO DAS RUAS 13 DE MAIO COM FLORIANO PEIXOTO E O TERMINO DA RUA MARCIANO LOPES DOS SANTOS, ATUALMENTE CONHECIDA CORNO RUA DO CAPIM). |
| native_id | 73 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO I' -- - \
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Prefeitura Municipal de grestina
LEI Nº 818/93.
EMENTA: Modifica denominação de Artéria
Pública no perímetro urbano da
cidade, e dá outras providências.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRES
TINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do poder emanado do I
povo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Será denominada de Rua Heleno Batis
ta, o trecho urbano compreendido entre a junção das Ruas 13 de
Maio com Floriano Peixoto e o termino da Rua Marciano Lopes dos
Santos, atualmente conhecida corno Rua do Capim.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de pernarnbuco, autorizado a mandar confeccionar e promover a afixação da placa metálica alusi
va à denominação de que trata o Art. 1º desta Lei.
PREFEITURA MUNICI
10 de
em
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Bel. Álves
refeito -
,
f
ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal deAgrestina
Agrestina,12 de novembro de 1993
OFIcIO GP NO 313/93
Do: Prefeito Municipal de Agrestina
Assunto: Encaminha Cópia de Lei.
Senhor Presidente,
Enoaminhamos a V.Exa., oópia da Lei nQ 818/'3, sanoionada por Este Poder Executivo Municipal.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exa., e
~,
demais Membros dessa Egrégia Câmara, nossos protestos de conside
ração e apreço.
:sel. cláudio D sceno Alves
- Pref ito -
Exmo. Sr.
José Edivaldo da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Ve.readores
N E S T A