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norma nº 822/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 822 / 1993
Date 1993-12-30
EmentaALTERA AS ALÍQUOTAS DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id74

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Prefeitura Municip
1
. i :
r ~1 .- .•••• 1
1de Agrestina
LEI Nº 822/93.
/.-
EMENTA: Altera as alíquotas da Taxa de Ilu
minação Pública - TIP e dá outras
providências.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRESTI
NA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, fa￾ço .eabe r que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu saneio
no a seguinte Lei:
..
',t
Artigo lº - A Taxa de Iluminação Pública - TIP do
Município de Agresti a, arrecadada pela Companhia Energética de
Pernambuco -'CELPE, obtida pela aplicação dos percentuais sobre'
o valor de referência correspondente a 500 Kwh da tarifa de ilu￾minação Pública (Tari=a B4a), fica alterada pela presente Lei de
acordo com a seguinte tabela:
FAIXA ,>DE·"·CONSIDID PERCENTUAL S/VALOR DE REFE~NCIA
Até 30 Kwh 1%
"
De 31 a 50 Kw 2%
De 51 a 100 Kw 3%
í :
De 101 a 150 Kwh 5%
1
De 151 a 300 Kw 8%
~. De 301 a 500 Kwh 15%
De 501 a 1000 Kwh 20%
Acima de 1000 Kwh 25%
Artigo 2º - Os percentuais constantes do artigo ~
anterior, serão cobrados em dobro para as classes de consumidores
Comercial e Industrial.
Artigo 3º - Fica o Prefeito do Município auto~iz~
do a firmar termos Aditivos ao Convênio já existente com a CELPE,
visando o fiel cumprimp.nto desta Lei.
,
· . a
.' ';.. ,~
Sancionad m..Q.ºI .Jj; / _~ :
Publica --::__ :~Zl :
Prefeito
ESTADO DE PERNAMBUC
Prefeitura Municipal de Agrestina
fl. 02
Artigo 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 5Q - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPA DE
30 de dezembro
Bel. cláudio
..
•
~' .
o •.,
..
ESTADO DE PERNAMBUCO
.. Prefeitura Municipal deAgrestina
Agrestina, 05 de janeiro de 1994.
OPICIO GP/NO 013/9~.
Do· Prefeito Mun ip 1 de Agrestina
Assunto: Encaminha Cópia de Lei
Senhor Presidente,
Encami
nada por
mais e
ção e apreço.
Atenc'o
0_ a V.Exa., cópia da Lei nQ 822/93. sancio-
_i unicipal.
ejo para apresentar a V.Exa., e de-
~gi- cã ara, nossos prot stos de considera
Alvps
Prefeito -
xmo. Sr.
José Edivaldo d ilva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
N E 5 TA.

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