| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 1993 |
| Date | 1993-12-30 |
| Ementa | ALTERA AS ALÍQUOTAS DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 74 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municip 1 . i : r ~1 .- .•••• 1 1de Agrestina LEI Nº 822/93. /.- EMENTA: Altera as alíquotas da Taxa de Ilu minação Pública - TIP e dá outras providências. o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRESTI NA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço .eabe r que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu saneio no a seguinte Lei: .. ',t Artigo lº - A Taxa de Iluminação Pública - TIP do Município de Agresti a, arrecadada pela Companhia Energética de Pernambuco -'CELPE, obtida pela aplicação dos percentuais sobre' o valor de referência correspondente a 500 Kwh da tarifa de iluminação Pública (Tari=a B4a), fica alterada pela presente Lei de acordo com a seguinte tabela: FAIXA ,>DE·"·CONSIDID PERCENTUAL S/VALOR DE REFE~NCIA Até 30 Kwh 1% " De 31 a 50 Kw 2% De 51 a 100 Kw 3% í : De 101 a 150 Kwh 5% 1 De 151 a 300 Kw 8% ~. De 301 a 500 Kwh 15% De 501 a 1000 Kwh 20% Acima de 1000 Kwh 25% Artigo 2º - Os percentuais constantes do artigo ~ anterior, serão cobrados em dobro para as classes de consumidores Comercial e Industrial. Artigo 3º - Fica o Prefeito do Município auto~iz~ do a firmar termos Aditivos ao Convênio já existente com a CELPE, visando o fiel cumprimp.nto desta Lei. , · . a .' ';.. ,~ Sancionad m..Q.ºI .Jj; / _~ : Publica --::__ :~Zl : Prefeito ESTADO DE PERNAMBUC Prefeitura Municipal de Agrestina fl. 02 Artigo 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5Q - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPA DE 30 de dezembro Bel. cláudio .. • ~' . o •., .. ESTADO DE PERNAMBUCO .. Prefeitura Municipal deAgrestina Agrestina, 05 de janeiro de 1994. OPICIO GP/NO 013/9~. Do· Prefeito Mun ip 1 de Agrestina Assunto: Encaminha Cópia de Lei Senhor Presidente, Encami nada por mais e ção e apreço. Atenc'o 0_ a V.Exa., cópia da Lei nQ 822/93. sancio- _i unicipal. ejo para apresentar a V.Exa., e de- ~gi- cã ara, nossos prot stos de considera Alvps Prefeito - xmo. Sr. José Edivaldo d ilva DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores N E 5 TA.