| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 1993 |
| Date | 1993-12-30 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL, REAJUSTA OS VENCIMENTOS, VANTAGENS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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J J • '~~ ~ \.Sa~~iO ad . pub~,cad t ESTADO DE PERNAMB~i_co._-_---.,--,,----~-_~";"~_-------' Prefeitura Municip LEI Nº 821/93. EMENTA: Concede Abono Salarial, reajusta os Vencimentos, vantagens, proventos e Pensões dos Servidores Municipais e dá outras providências. o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRESTI NA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,faço saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Prefeito do Município autoriz~ do a conceder um reajuste salarial aos Servidores Municipais a partir de 1º de dezembro, consignado da seguinte forma: I - 100% (cem por cento) a título de abono salarial, exclusivamente os vencimentos-base praticados em novembro de 1993; 11 - O abono salarial concedido será incorporado ' aos vencimentos-base a serem praticados nomê~ de janeiro/94, apli cando-se aos novos valores todas as vantagens pertinentes, esten dendo-se ainda aos proventos e pensões. Artigo 2º - As de spes as decorrentes com a execuçao da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL AGRESTINA, em 3: de~~:.z~:r~_dh~~ """"" - L _ . Bel. cláudio D Alves Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal de Agrestina Agrestina, 05 de janeiro de 1994. OFICIO GP/NO Ol2/9~. Do: Prefeito Municipal de Agrestina Assunto: Encaminha Cópia de Lei Senhor Presidente, Encaminhamos a V.Exa., cópia da Lei nQ 821/93, sanciona a por este Poder Executivo Municipal. Aproveitamos o ens jo para apresentar a V.Exa., e demais Membros dessa Egrégia Câmara, nossos protestos de considera çao e apreço. Atenciosamente, Bel. Cláudio Dam sceno Alves - Pre eito - Exmo. Sr. José Edivaldo da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores N E S TA.