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norma nº 821/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 821 / 1993
Date 1993-12-30
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL, REAJUSTA OS VENCIMENTOS, VANTAGENS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE PERNAMB~i_co._-_---.,--,,----~-_~";"~_-------'
Prefeitura Municip
LEI Nº 821/93.
EMENTA: Concede Abono Salarial, reajusta os
Vencimentos, vantagens, proventos e
Pensões dos Servidores Municipais e
dá outras providências.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRESTI
NA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,faço
saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito do Município autoriz~
do a conceder um reajuste salarial aos Servidores Municipais a
partir de 1º de dezembro, consignado da seguinte forma:
I - 100% (cem por cento) a título de abono sala￾rial, exclusivamente os vencimentos-base praticados em novembro
de 1993;
11 - O abono salarial concedido será incorporado '
aos vencimentos-base a serem praticados nomê~ de janeiro/94, apli
cando-se aos novos valores todas as vantagens pertinentes, esten
dendo-se ainda aos proventos e pensões.
Artigo 2º - As de spes as decorrentes com a execu￾çao da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentá￾rias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL AGRESTINA, em
3: de~~:.z~:r~_dh~~ """"" - L _ .
Bel. cláudio D Alves
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal de Agrestina
Agrestina, 05 de janeiro de 1994.
OFICIO GP/NO Ol2/9~.
Do: Prefeito Municipal de Agrestina
Assunto: Encaminha Cópia de Lei
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V.Exa., cópia da Lei nQ 821/93, sancio￾na a por este Poder Executivo Municipal.
Aproveitamos o ens jo para apresentar a V.Exa., e de￾mais Membros dessa Egrégia Câmara, nossos protestos de considera
çao e apreço.
Atenciosamente,
Bel. Cláudio Dam sceno Alves
- Pre eito -
Exmo. Sr.
José Edivaldo da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
N E S TA.

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