| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1994 |
| native_id | 76 |
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\ Sancionada -J~I )~ I~3 \ .Pubicada \ ~~.6I.J~/ M ----- -----_.. ----- 'prefeito ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal de LEI Nº 820/93. !' T··••·.' EMENTA: Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio para o exercicio de 1994. o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRESTI NA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no .uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Geral do Municipio de Agre~ tina, Pernambuco, para o exercicio financeiro de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a RECEITA em ..... CR$ 3.900.000.000,00 (Três bilhões e novecentos milhões de cruzeiros reais) e fixa a DESPESA em igual importância. Artigo 2º - A RECEITA se constituirá m~diante a . arrecadação prevista na legislação em vigor, especificada em ane xo e de acordo com o seguinte desdobramento : RECEITAS CORRENTES 1. Receita Tributária . CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ 2. Receita patrimonial ...........•...... 3. Receita Industrial •..•.••....•....... 4. Receita de Serviços ..........•..•.... 5. Transferências Correntes .....••...... 6. Outras Receitas Correntes . 156.000.000,00 35.000.000,00 5.000.000,00 300.000.000,00 2.309.000.000,00 70.000.000,00 Sub-Total CR$ 2.875.000.000,00 10.000.000,00 30.000.000,00 3. Transferências de Capital CR$ 975.000.000,00 4. Outras Rece~tas de Capital CR$ 10.000.000,00 Sub-Total ~C~R~$ __~1~.~0~2~5~.~0~0~0~.~0~0~0~,~0~0 3.900.000.000,00 -- RECEITAS DE-CAPITAL 1. Operações de Crédito CR$ " 2. Alienação de Bens •................•. : CR$ Total •••• ~• • • . • • . • • • • • • • • • • • • • • • • • • •• CR$ --------_. '~ • .Sancionada e .. _6 ,.),jI~3 r ~.. .Pubicada ~ ...,.I J.~/ ~3 ~ ; ESTADO DE PERNAMBUC0 ,.---- ..~-.. -. -- ! I Prefeito I Prefeitura Municipal de ri ,02 Artigo 3º - A DESPESA será realizada mediante a discriminação do Programa de Trabalho por funções, orgãos e Cate gorias Econõmicas, segundo as Unidades Orçamentárias , distribui das da seguinte forma: A - DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3.0 - DESPESAS CORRENillES 3.1 - Despesas de Custeio CR$ 1.671.700.000,00 3.2 - Transferências Correntes ~C~R~$ ~1~6~9~.~6~0~0~.~0~0~0~,0~0 Sub-Total CR$ 1.841.300.000,00 4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1 - Investimentos CR$ 1.733.700.00~,00 4.2 - Inversões Financeiras CR$ 85.000.000,00 4.3 - Transferências oe Capital CR$ 180.000.000,00 4.4 - Regime de Execução Especial ~C_R~$ ~6~0~.~0~0~0~.~0~0~0~,0~0 Sub-Total CR$ 2.058.700.000,00 --~----------------~-- Total 'CR$ 3.900.000,000,00 B - DESPESA POR FUNÇÔES 01 - Legislativa . 03 - Administrativa e Planejamento . 04 - Agricultura . 05 - Comunicações . 08 - Educação e Cultura . "<, 09 - Energia e Recursos Minerais . 10 - Habitação e Urbanismo . 11 - Indústria, Comércio e Serviços . 13 - Saúde e Saneamento . 14 Trabalho . 15 - Assistência e prp.vidência . 16 - Transporte ~ . Total .............................. CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ 388.600.000,00 481.000.000,00 188.500.000,00 11.000.000,00 1.001.500.000,00 49.000.000,00 366.500.000,00 153.000.000,00 931.500.000,00 5.000.000,00 193.900.000,00 130.500.000,00 CR$ 3~900.000.000,00 .Sancionada em.oL4 1.J.1I./ ~3 . Pubicada ~ I.J~j~ "\ '\ ESTADO DE PERNAMBUCO --- -. '-'--"--" -_ ._. i lJ r e f e i t o \ -- Prefeitura Municipal de grestina ", c - DESPESAS POR ORGÃOS 1.0 - câmara Municipal CR$ 2.0 - Poder Executivo CR$ 3.0 - Secretaria de Administração e Assun - tos Jurídicos ..................... CR$ 4.0 - Secretaria de Finanças ............ CR$ 5.0 - Secretaria de Agricultura e Abasteri .03 390.000.000,00 99.000.000,00 54.000.000,00 297.500.000,00 cimento CR$ 6.0 - Secretaria de Enucação e Cultura .. CR$ 7.O - Secretaria de Saúde/Assistência Social CR$ 8.0 - Secretaria de Viação e Obras ~~--~~~~~~~~~~ CR$ Total CR$ 24.500.000,00 725.500.000,00 521. 500.000,00 1.788.000.000,00 3.900.000.000,00 rizado a: Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autoI - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) no valor da DESPESA fixada, utilizando corno recursos o que dispõe os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, para atender as despesas cujas dotações' se verifiquem insuficientes no decorrer do exercício de 1994. 11 - Realizar operações de crédito por antecipação' de receita relativa ao orçamento fiscal, nos termos do § 8º do arte 165 da Constituição Federal, do arte 123 § 4º da Constituiçao Estadual e da Lei Orgânica do Município. 111 - Atualizar os valores constantes desta Lei , se jam as rubricas da receita estimada, sejam as dotações da despesa fixada pela aplicação de IGP/FGV (índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas) na forma autorizada pelo § 1º do arte 8º da Lei Municipal dp.Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1994. Artigo 5º - Atendendo ao disposto nó art.56 da Federal nº 4.320/64, ne 17 de março de 1964, o recolhimento receitas municipais, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade ja tratamento específico por parte do Poder Executivo, será tuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraLei das exiefe- '-.I m-------------------------------------------- • .Sancionada em. I J$/l't.3 f -c- , Pubicada e ~~J.~/ ~ ESTADO DE PERNAMBUCO :1: -------º \-- < -__o • P e f e i t 01 Prefeitura Municipal de A restina • ri ,04 .... tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas pa ralelos. Artigo 6º - O Poder Executivo estabelecerá normas disciplinando a operacionalização do orçamento municipal para a realização da despesa, através da Programação Financeira para o exercício de 1994, onde fixará as medidas necessárias a manter' os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equi líbrio financeiro preconizado pela legislação específica. Artigo 7º - A presente Lei entrará em vigor na ' data de sua publicação, contando-se os efeitos financeiros a par tir de 1Q de janeiro de 1994. Artigo 8º - Revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIP 15 de Bel. Cláud" Damasceno - Prefeito - • " "'o . ~. . " ~\ . ESTADO DE PERNAMBUCO .", Prefeitura Municipal deAgrestina Agrestina, 15 de dezembro de 1993. OFICio GP/ 348/93. Do~ Prefeito Municipal de Aqrestina Assunto: Encaminha Cópia de Lei Senhor Presidente, Encaminhamos a. V ~Exa., cópia da Lei nQ 820/93 , sancionada por este Poder Exeoutivo Munioipal. Aproveitamos o ensejo para apresentar a V.Exa., e demais Membros dessa Egrégia Câmara, nossos protestos de oon sideração e apreço. 8el. Cláudi Damasceno Alves . - Prefeito - Exmo. Sr. José Edivaldo da .Silva DD. Presidente da câmara Munioipal de Vereadores NESTA.