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norma nº 820/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 820 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1994
native_id76

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texto integral #

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\ Sancionada -J~I )~ I~3
\
.Pubicada \ ~~.6I.J~/ M
----- -----_.. -----
'prefeito ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal de
LEI Nº 820/93.
!' T··••·.'
EMENTA: Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do
Municipio para o exercicio de 1994.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRESTI
NA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no .uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Municipio de Agre~
tina, Pernambuco, para o exercicio financeiro de 1994, discrimi￾nado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a RECEITA em .....
CR$ 3.900.000.000,00 (Três bilhões e novecentos milhões de cru￾zeiros reais) e fixa a DESPESA em igual importância.
Artigo 2º - A RECEITA se constituirá m~diante a
.
arrecadação prevista na legislação em vigor, especificada em ane
xo e de acordo com o seguinte desdobramento :
RECEITAS CORRENTES
1. Receita Tributária . CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
2. Receita patrimonial ...........•......
3. Receita Industrial •..•.••....•.......
4. Receita de Serviços ..........•..•....
5. Transferências Correntes .....••......
6. Outras Receitas Correntes .
156.000.000,00
35.000.000,00
5.000.000,00
300.000.000,00
2.309.000.000,00
70.000.000,00
Sub-Total CR$ 2.875.000.000,00
10.000.000,00
30.000.000,00
3. Transferências de Capital CR$ 975.000.000,00
4. Outras Rece~tas de Capital CR$ 10.000.000,00
Sub-Total ~C~R~$ __~1~.~0~2~5~.~0~0~0~.~0~0~0~,~0~0
3.900.000.000,00
--
RECEITAS DE-CAPITAL
1. Operações de Crédito CR$
" 2. Alienação de Bens •................•. : CR$
Total •••• ~• • • . • • . • • • • • • • • • • • • • • • • • • •• CR$
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• .Sancionada e .. _6 ,.),jI~3 r
~.. .Pubicada ~ ...,.I J.~/ ~3
~ ;
ESTADO DE PERNAMBUC0 ,.---- ..~-.. -. -- !
I Prefeito I
Prefeitura Municipal de
ri ,02
Artigo 3º - A DESPESA será realizada mediante a
discriminação do Programa de Trabalho por funções, orgãos e Cate
gorias Econõmicas, segundo as Unidades Orçamentárias , distribui
das da seguinte forma:
A - DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0 - DESPESAS CORRENillES
3.1 - Despesas de Custeio CR$ 1.671.700.000,00
3.2 - Transferências Correntes ~C~R~$ ~1~6~9~.~6~0~0~.~0~0~0~,0~0
Sub-Total CR$ 1.841.300.000,00
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1 - Investimentos CR$ 1.733.700.00~,00
4.2 - Inversões Financeiras CR$ 85.000.000,00
4.3 - Transferências oe Capital CR$ 180.000.000,00
4.4 - Regime de Execução Especial ~C_R~$ ~6~0~.~0~0~0~.~0~0~0~,0~0
Sub-Total CR$ 2.058.700.000,00 --~----------------~--
Total 'CR$ 3.900.000,000,00
B - DESPESA POR FUNÇÔES
01 - Legislativa .
03 - Administrativa e Planejamento .
04 - Agricultura .
05 - Comunicações .
08 - Educação e Cultura . "<,
09 - Energia e Recursos Minerais .
10 - Habitação e Urbanismo .
11 - Indústria, Comércio e Serviços .
13 - Saúde e Saneamento .
14 Trabalho .
15 - Assistência e prp.vidência .
16 - Transporte ~ .
Total ..............................
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
388.600.000,00
481.000.000,00
188.500.000,00
11.000.000,00
1.001.500.000,00
49.000.000,00
366.500.000,00
153.000.000,00
931.500.000,00
5.000.000,00
193.900.000,00
130.500.000,00
CR$ 3~900.000.000,00
.Sancionada em.oL4 1.J.1I./ ~3
. Pubicada ~ I.J~j~
"\ '\
ESTADO DE PERNAMBUCO --- -. '-'--"--" -_ ._. i lJ r e f e i t o \
--
Prefeitura Municipal de grestina
",
c - DESPESAS POR ORGÃOS
1.0 - câmara Municipal CR$
2.0 - Poder Executivo CR$
3.0 - Secretaria de Administração e Assun
-
tos Jurídicos ..................... CR$
4.0 - Secretaria de Finanças ............ CR$
5.0 - Secretaria de Agricultura e Abaste￾ri .03
390.000.000,00
99.000.000,00
54.000.000,00
297.500.000,00
cimento CR$
6.0 - Secretaria de Enucação e Cultura .. CR$
7.O - Secretaria de Saúde/Assistência Social CR$
8.0 - Secretaria de Viação e Obras ~~--~~~~~~~~~~ CR$
Total CR$
24.500.000,00
725.500.000,00
521. 500.000,00
1.788.000.000,00
3.900.000.000,00
rizado a:
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal auto￾I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 40%
(quarenta por cento) no valor da DESPESA fixada, utilizando corno
recursos o que dispõe os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
de 17 de março de 1964, para atender as despesas cujas dotações'
se verifiquem insuficientes no decorrer do exercício de 1994.
11 - Realizar operações de crédito por antecipação'
de receita relativa ao orçamento fiscal, nos termos do § 8º do
arte 165 da Constituição Federal, do arte 123 § 4º da Constitui￾çao Estadual e da Lei Orgânica do Município.
111 - Atualizar os valores constantes desta Lei , se
jam as rubricas da receita estimada, sejam as dotações da despe￾sa fixada pela aplicação de IGP/FGV (índice Geral de Preços da
Fundação Getúlio Vargas) na forma autorizada pelo § 1º do arte
8º da Lei Municipal dp.Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 1994.
Artigo 5º - Atendendo ao disposto nó art.56 da
Federal nº 4.320/64, ne 17 de março de 1964, o recolhimento
receitas municipais, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade
ja tratamento específico por parte do Poder Executivo, será
tuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesoura￾Lei
das
exi￾efe- '-.I
m--------------------------------------------
• .Sancionada em. I J$/l't.3 f
-c- , Pubicada e ~~J.~/ ~
ESTADO DE PERNAMBUCO :1: -------º \-- < -__o •
P e f e i t 01
Prefeitura Municipal de A restina
•
ri ,04
.... tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas pa
ralelos.
Artigo 6º - O Poder Executivo estabelecerá normas
disciplinando a operacionalização do orçamento municipal para a
realização da despesa, através da Programação Financeira para o
exercício de 1994, onde fixará as medidas necessárias a manter'
os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equi
líbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 7º - A presente Lei entrará em vigor na '
data de sua publicação, contando-se os efeitos financeiros a par
tir de 1Q de janeiro de 1994.
Artigo 8º - Revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIP
15 de
Bel. Cláud" Damasceno
- Prefeito -
•
" "'o
. ~.
.
"
~\ .
ESTADO DE PERNAMBUCO
.",
Prefeitura Municipal deAgrestina
Agrestina, 15 de dezembro de 1993.
OFICio GP/ 348/93.
Do~ Prefeito Municipal de Aqrestina
Assunto: Encaminha Cópia de Lei
Senhor Presidente,
Encaminhamos a. V ~Exa., cópia da Lei nQ 820/93 ,
sancionada por este Poder Exeoutivo Munioipal.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V.Exa.,
e demais Membros dessa Egrégia Câmara, nossos protestos de oon
sideração e apreço.
8el. Cláudi Damasceno Alves
. - Prefeito -
Exmo. Sr.
José Edivaldo da .Silva
DD. Presidente da câmara Munioipal de Vereadores
NESTA.

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