| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 1994 |
| Date | 1994-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO, E SUBSEQUENTE DOAÇÃO DE PRÉDIO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE CENTRAL DDD/DDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal deA6restina LEI Nº 823/94. EMENTA: Dispõe sobre a construção, e subsequente doação de prédio destinado à implantação de Central DDD/DDI, e dá outras providências. o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, =a~o saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu san ~ ~o a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ~struir um prédio destinado à implantação de Central de Telefo ~~a, e em sucessao, doá-Io á Telecomunicações de Pernamuco S.A - -_-~" ____ t.:...'J. Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo ante- .,....~y sera edificado na forma do Projeto Técnico fornecido pela ' ária, e incorporar-se-á ao terreno desmembrado com 375 m2 ~Yezentos e setenta e cinco metros quadrados) de área, pertene_~e ao Município e localizado na Rua Marechal Rondon. Artigo 3º - O prazo para a donatária implantar ' s serviços de telefonia DDD/DDI do Município é de um ano a contar da vigência desta Lei, caso contrário será o imóvel doado, retroagido ao patrimônio municipal. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente' Lei correrao por conta de dotação própria, consignada na Lei Orçamentária vigente. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. • • , ;San?iOnada em_JZ,199 'r '.. f Pub"cada em.J.s..1 .kM.. . v • ESTADO DE PERNAMBUC~ -__._ ._-- - z; - -:i: r Prefeito 1 Prefeitura Municipal de Agrestina Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Agrestina, em ..,.. 28 de fevereiro de 1994. Bel. cláudio Damasceno Alves - Prefeito - .. . ,. , • • ,. ~, <C. , ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal deAgrestina Aqrestina, 28 de fevereiro de 1994. OPfexo &/ilo 072/94. 8eDhor Presidente; Encaminhamos a V.Exa., cópia da Lei nO 823/94, sancionada por este Poder Executivo Municipal. Aproveitamos o ensejo para apresentar a V.Exa., e demais Membros dessa Egrégia Câmara, nossos protestos de estie elevada consideração. .. ~ Atenc~osamez, ~ »>: ./ 9 ...~ .:> Claudio Damasceno Alves - Prefeito - Exmo. Sr. José Edivaldo da Silva DO. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores NESTA.