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norma nº 1509/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1509 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaReajusta o valor da hora aula dos Profissionais da educação do município de Agrestina, define o valor do piso salarial dos Professores e dá outras providências.
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PREFEITURA DE DO PREFEI
AGRESTINA
Compromisso Com Hossa (conte
Reajusta o valor da hora aula dos
Profissionais da educação do município
de Agrestina, define o valor do piso
salarial dos Professores e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO | DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei
O Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado em R$ 19,23 (dezenove reais e vinte e três centavos) o valor
da hora-aula dos Professores da rede escolar do município de Agrestina, para garantia do
piso salarial dos profissionais da educação básica em efetivo exercício da rede escolar do
município, proporcional ao número de horas-aulas trabalhadas.
Art. 2º. Fica fixado em R$ 3.846,00 (três mil oitocentos e quarenta e seis reis) o
valor do menor vencimento básico do cargo de provimento efetivo de professor da
educação básica, em efetivo exercício na rede escolar do município de Agrestina, com
carga horária de 200 (duzentas) horas-aulas mensais.
Art. 3º. Fica fixado em R$ 3.461,40 (três mil quatrocentos e sessenta e um reais
o) e quarenta centavos) o valor do menor vencimento básico do cargo de provimento efetivo
de professor da educação básica, em efetivo exercício na rede escolar do município de
Agrestina, com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas-aulas mensais.
Art. 4º. Fica fixado em R$ 2.884,50 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e
cinquenta centavos) o valor do menor vencimento básico do cargo de provimento efetivo
de professor da educação básica, em efetivo exercício na rede escolar do município de
Agrestina, para a carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas-aulas mensais.
Art. 5º. Entende-se por vencimento básico o valor atribuído à primeira classe e
nível do Plano de Carreira dos profissionais da educação básica, em cada categoria de
carga horária, asseguradas as vantagens pessoais atribuídas em Lei.
Art. 6º. Ficam fixados os vencimentos do pessoal docente nos valores constantes
nos anexos Ia IV desta Lei. k
Gabinete do Prefeito
JOSUE MENDES DA Ber JOSUE MENDES DR i Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
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gabinete.agrestina(Qhotmail.com
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Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA RD cando | dl cd
Compromisso Com Vossa Gente
Art. 7º. Os contratos temporários de professores para a rede de ensino do
município de Agrestina serão firmados em número de horas, de acordo com a necessidade
da rede escolar do município, com remuneração proporcional ao número de horas
trabalhadas.
Art. 8º. As aulas atividades do professor contratado serão definidas por acordo
entre as partes e constarão do contrato de trabalho firmado.
Art. 9º. Os valores resultantes da retroatividade desta Lei serão pagos aos
professores em até quatro parcelas mensais e sucessivas, a contar do primeiro mês
subsequente a sua publicação, de acordo com as disponibilidades financeira do município.
Art. 10. Fica assegurado, para os servidores efetivos, ocupantes de cargo de
professor, que já se encontram na inatividade, detentores de integralidade e paridade, o
reajuste concedido nesta Lei, para que não recebam proventos inferiores ao valor do
menor vencimento básico do cargo de provimento efetivo de professor da educação
básica.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com
recursos das transferências do FUNDEB e de impostos e transferências e serão lançadas
à conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento vigente no
Municipal, suplementadas, se necessário, ficando o Poder Executivo, para tanto, desde já
autorizado, utilizando-se como recursos para cobertura os definidos no art. 43, $ 1º, da
Lei Federal 4.320/64.
o Art. 12. O impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e 21
da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, para os fins declaratórios, fica
dispensado por estarem, as despesas, previstas na Lei Orçamentária do corrente exercício
e constarem do anexo de metas fiscais da Lei nº 1.466 de 30 de agosto de 2021, Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, cujas despesas não acarretam elevação
orçamentária total, por serem preexistentes, não caracterizando ação nova ou ampliação
| de ações.
Art. 13. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2022.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.
JOSUE MENDES | assinado de forma digital
DA por JOSUE MENDES DA
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Rua Capitão Manuel Matulisa -rc-2]
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gobinete.agrestina(Dhotmail.com
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA O
Compromisso Com Hossa Gente
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2022.
JOSUE Assinado de forma
MENDES DA MENDESOA
SILVA:212112 SILVA:21211205487
Dados: 2022.04.27
05487. 10:46:36 -0300'
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-0
CNPJ: 10.091494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
Ad GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA PEER e o
Compromisso Com Fossa (onte «
LEI MUNICIPAL Nº 1.509 DE 27 DE ABRIL DE 2022.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e
Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.509 de 27 de
abril de 2022, que “Reajusta o valor da hora aula dos Profissionais da educação do
o) município de Agrestina, define o valor do piso salarial dos Professores e dá outras
providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2022.
JOSUE MENDES Assinado de forma
digital por JOSUE
DA MENDES DA
SILVA:21211205 SILVA2Z1211205487
Dados: 2022.04.27
487 10:49:31 -03'00'
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito Municipal
Gabinet= ds Treteito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete .agrestina(Dhotmail.com
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
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rir A Agrestina — PE, 27 de abril de 2022.
Ofício GP nº. 146/2022
Ilmo. Senhor
JOSÉ GIVALDO LEITE
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Agrestina — PE
Protocolo c
Ref.: Lei Municipal nº 1509/2022 de 27 de abril de 2022.
Assunto: Encaminha Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que sancionou a Lei Municipal nº. 1.509/2022 de 27 de abril de 2022, que
“Reajusta o valor da hora aula dos Profissionais da educação do município de
Agrestina, define o valor do piso salarial dos professores e dá outras providências”.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para
ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-
La nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Assinado de forma
digital por JOSUE
Atenciosamente, JOSUE MENDES DA MENDES DA
SILVA:21211205487 SILVA:21211205487
Dados: 2022.04.27
10:47:09 -03'00'
JosuÉ MENDES DA SILVA
PREFEITO
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-
CNPJ 091.494/0€
(81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gobinete.agrestina(Dhotmail.com

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