| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | Reajusta o valor da hora aula dos Profissionais da educação do município de Agrestina, define o valor do piso salarial dos Professores e dá outras providências. |
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Ega cacNhte? PREFEITURA DE DO PREFEI AGRESTINA Compromisso Com Hossa (conte Reajusta o valor da hora aula dos Profissionais da educação do município de Agrestina, define o valor do piso salarial dos Professores e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO | DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei O Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado em R$ 19,23 (dezenove reais e vinte e três centavos) o valor da hora-aula dos Professores da rede escolar do município de Agrestina, para garantia do piso salarial dos profissionais da educação básica em efetivo exercício da rede escolar do município, proporcional ao número de horas-aulas trabalhadas. Art. 2º. Fica fixado em R$ 3.846,00 (três mil oitocentos e quarenta e seis reis) o valor do menor vencimento básico do cargo de provimento efetivo de professor da educação básica, em efetivo exercício na rede escolar do município de Agrestina, com carga horária de 200 (duzentas) horas-aulas mensais. Art. 3º. Fica fixado em R$ 3.461,40 (três mil quatrocentos e sessenta e um reais o) e quarenta centavos) o valor do menor vencimento básico do cargo de provimento efetivo de professor da educação básica, em efetivo exercício na rede escolar do município de Agrestina, com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas-aulas mensais. Art. 4º. Fica fixado em R$ 2.884,50 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) o valor do menor vencimento básico do cargo de provimento efetivo de professor da educação básica, em efetivo exercício na rede escolar do município de Agrestina, para a carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas-aulas mensais. Art. 5º. Entende-se por vencimento básico o valor atribuído à primeira classe e nível do Plano de Carreira dos profissionais da educação básica, em cada categoria de carga horária, asseguradas as vantagens pessoais atribuídas em Lei. Art. 6º. Ficam fixados os vencimentos do pessoal docente nos valores constantes nos anexos Ia IV desta Lei. k Gabinete do Prefeito JOSUE MENDES DA Ber JOSUE MENDES DR i Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Ss VAQ121 1205487 SILVA21211205487 badoc 0220627 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 o ' CNPJ: 10.091.494/0001-10 SD ocean 40 “ceteprefeito(Dogrestina.pe.gov.br gabinete.agrestina(Qhotmail.com , Be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA RD cando | dl cd Compromisso Com Vossa Gente Art. 7º. Os contratos temporários de professores para a rede de ensino do município de Agrestina serão firmados em número de horas, de acordo com a necessidade da rede escolar do município, com remuneração proporcional ao número de horas trabalhadas. Art. 8º. As aulas atividades do professor contratado serão definidas por acordo entre as partes e constarão do contrato de trabalho firmado. Art. 9º. Os valores resultantes da retroatividade desta Lei serão pagos aos professores em até quatro parcelas mensais e sucessivas, a contar do primeiro mês subsequente a sua publicação, de acordo com as disponibilidades financeira do município. Art. 10. Fica assegurado, para os servidores efetivos, ocupantes de cargo de professor, que já se encontram na inatividade, detentores de integralidade e paridade, o reajuste concedido nesta Lei, para que não recebam proventos inferiores ao valor do menor vencimento básico do cargo de provimento efetivo de professor da educação básica. Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos das transferências do FUNDEB e de impostos e transferências e serão lançadas à conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento vigente no Municipal, suplementadas, se necessário, ficando o Poder Executivo, para tanto, desde já autorizado, utilizando-se como recursos para cobertura os definidos no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320/64. o Art. 12. O impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, para os fins declaratórios, fica dispensado por estarem, as despesas, previstas na Lei Orçamentária do corrente exercício e constarem do anexo de metas fiscais da Lei nº 1.466 de 30 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, cujas despesas não acarretam elevação orçamentária total, por serem preexistentes, não caracterizando ação nova ou ampliação | de ações. Art. 13. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2022. Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário. JOSUE MENDES | assinado de forma digital DA por JOSUE MENDES DA SILVA:212112054 Sosossarrorao” 87 10:4624 0300" Rua Capitão Manuel Matulisa -rc-2] Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gobinete.agrestina(Dhotmail.com Ba GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA O Compromisso Com Hossa Gente Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2022. JOSUE Assinado de forma MENDES DA MENDESOA SILVA:212112 SILVA:21211205487 Dados: 2022.04.27 05487. 10:46:36 -0300' JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-0 CNPJ: 10.091494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete.agrestina(Dhotmail.com Ad GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA PEER e o Compromisso Com Fossa (onte « LEI MUNICIPAL Nº 1.509 DE 27 DE ABRIL DE 2022. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.509 de 27 de abril de 2022, que “Reajusta o valor da hora aula dos Profissionais da educação do o) município de Agrestina, define o valor do piso salarial dos Professores e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2022. JOSUE MENDES Assinado de forma digital por JOSUE DA MENDES DA SILVA:21211205 SILVA2Z1211205487 Dados: 2022.04.27 487 10:49:31 -03'00' JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Municipal Gabinet= ds Treteito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete .agrestina(Dhotmail.com 8 7 COU-PRLE (IB) o o 142098 47 /00,€0- TT:bh:OL Z CA Eu 35 | LTvoTTor:sopea : L8YSOTLLTLT:IVATIS SYSOCLLCLC-VATS Va SIANIW ansor 10d va |2ubip ewios ap opeuissy SIANIW INSOf m T - 99 0€E'S sesoy Op AI | a asseio AI-/dd petoodso — 2 |nuegui iii ida se1OY Ob nm 2 esselo HI-9/dd ovseonpo nn —+ “jeuourepuny 0€8€0'Y se1oy Op g asseio I-d/dd ouIsuo op ao: Our 56 02 5] OP 00'948'€ seioy Op | I v asseio I-V/dd Jepngoy ouisug jeueuios SOjUSUHDUD A ovsenyy | (SU) Sojuanouo A aan io | pg SOSSEJ IP 2H9S oB1poo ap vosy MUIdOM - OBIL) Cd - 9JuD00M [rossad :[euorordnog odnis VIvS 4 SODAVO “VALTRIVO Ha ONV'd VNILSINOY OLi3a4aI da OA n : Eee 31L3NIBVO Fe (00,€0- 9E:pP:OL LTpoTToc:sopeg L L8VSOCLLTITIVAIS BPSOCLLCLC:VATS Va SIaNIW ansor 10d Va SIANIW INSOF |2ubip euuos ap opeuissy (ojuoo 10d ajuia) 9%90T Ap OpiosaLor “5 SSSeI9 BP [PIoIUI JOJPA OE PISpuOdSaLIOS ( 9SSEJD EP [BIOIUI OjuaturouoA - AT “(ojuso 10d Zap) %0T op Oprosaxoe “g 9SseID EP [BI9IUI JOJ2A O? 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PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA ps rir A Agrestina — PE, 27 de abril de 2022. Ofício GP nº. 146/2022 Ilmo. Senhor JOSÉ GIVALDO LEITE Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Agrestina — PE Protocolo c Ref.: Lei Municipal nº 1509/2022 de 27 de abril de 2022. Assunto: Encaminha Lei Municipal. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 1.509/2022 de 27 de abril de 2022, que “Reajusta o valor da hora aula dos Profissionais da educação do município de Agrestina, define o valor do piso salarial dos professores e dá outras providências”. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando- La nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Assinado de forma digital por JOSUE Atenciosamente, JOSUE MENDES DA MENDES DA SILVA:21211205487 SILVA:21211205487 Dados: 2022.04.27 10:47:09 -03'00' JosuÉ MENDES DA SILVA PREFEITO Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495- CNPJ 091.494/0€ (81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gobinete.agrestina(Dhotmail.com