| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 106 DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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f be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO *— AGRESTINA Compromisso Com ousa (rente UE-SE 2 /275%) º“UBLI LEI MUNICIPAL Nº 1.511/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022. Altera redação do art. 106 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO [a a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 106 da Lei nº 1.466 de 30 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 106. Para adequação do quadro de pessoal às necessidades do serviço público, cumprir dispositivos constitucionais e legais, e manter o equilíbrio da despesa com o pessoal, ficam autorizadas as criações, transformações e extinções de cargos públicos no exercício de 2022, implantação ou reajustes de pisos salarias de categorias profissionais no município, bem como, nomeação de servidores aprovados em concurso público, reajustes ou aumentos de vencimentos, criação de vantagens pessoais, gratificações, incentivos, concessões de abonos e implantações ou modificações de planos de carreira de servidores no Poder Executivo, observada a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. q Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2022, data da entrada em vigor da Lei nº 1.466 de 30 de agosto de 2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. QE VER [8 Racenido "oo de, Em ja aa 2 me Josi erra A Sec. ad E) " Mat, (9 Prefeito Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 02 de maio de 2022. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete .agrestina(Dhotmail.com Ed Be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO iai AGRESTINA =” Compromisso Com Howa (rente LEI MUNICIPAL Nº 1.511 DE 02 DE MAIO DE 2022. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.511 de 02 de maio de 2022, que “Altera redação do art. 106 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 02 de maio de 2022. meo refeito Municipal Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestina(Dhotmail.com Ba GABINETE q PREFEITURA DE DO PREFEITO e Pd Agrestina — PE, 10 de maio de 2022. Ofício GP nº. 157/2022 Protocolo Central Ilmo. Senhor Camara Municipal de Agrestina JOSÉ GIVALDO LEITE “iOS tiçua 22 Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. 7 / rala Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira or Agrestina — PE Ref.: Leis nº 1510 e 1511/2022 de 02 de maio de 2022. Assunto: Encaminha Lei Municipal. - Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou as Lei nº. 1510e 1511/2022 de 02 de maio de 2022, que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial; Altera redação do art. 106 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências. Considerando que as citadas Leis foram sancionadas no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. d) Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando- nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. JOSUE Assinado de forma Atenciosamente, MENDES DA digital por JosUE SLVAZIZÁ somsrsitanas 205487 7 Josué MENDES DA SILVA PREFEITO Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2] Centro, Agrestina - PE 55.495-000 E CNPJ: 10,091, 494)/G0O0O!-10 (81) 3744-093 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe gov br gobineta ogrsstina/Dhotmail cam