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norma nº 1511/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1511 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 106 DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
*— AGRESTINA
Compromisso Com ousa (rente
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LEI MUNICIPAL Nº 1.511/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Altera redação do art. 106 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2022 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO
[a a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 106 da Lei nº 1.466 de 30 de agosto de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 106. Para adequação do quadro de pessoal às necessidades do serviço público,
cumprir dispositivos constitucionais e legais, e manter o equilíbrio da despesa com o
pessoal, ficam autorizadas as criações, transformações e extinções de cargos públicos no
exercício de 2022, implantação ou reajustes de pisos salarias de categorias profissionais
no município, bem como, nomeação de servidores aprovados em concurso público,
reajustes ou aumentos de vencimentos, criação de vantagens pessoais, gratificações,
incentivos, concessões de abonos e implantações ou modificações de planos de carreira
de servidores no Poder Executivo, observada a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio
de 2000.
q Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus
efeitos ao dia 1º de janeiro de 2022, data da entrada em vigor da Lei nº 1.466 de 30 de
agosto de 2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Prefeito
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 02 de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete .agrestina(Dhotmail.com
Ed Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
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Compromisso Com Howa (rente
LEI MUNICIPAL Nº 1.511 DE 02 DE MAIO DE 2022.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e
Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.511 de 02 de
maio de 2022, que “Altera redação do art. 106 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2022 e dá outras providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 02 de maio de 2022.
meo
refeito Municipal
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.ogrestina(Dhotmail.com
Ba GABINETE
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
e Pd Agrestina — PE, 10 de maio de 2022.
Ofício GP nº. 157/2022
Protocolo Central
Ilmo. Senhor Camara Municipal de Agrestina
JOSÉ GIVALDO LEITE “iOS tiçua 22
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. 7 / rala
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira or
Agrestina — PE
Ref.: Leis nº 1510 e 1511/2022 de 02 de maio de 2022.
Assunto: Encaminha Lei Municipal. -
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que sancionou as Lei nº. 1510e 1511/2022 de 02 de maio de 2022, que Autoriza
a abertura de Crédito Adicional Especial; Altera redação do art. 106 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências.
Considerando que as citadas Leis foram sancionadas no prazo legal, encaminho
para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
d) Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-
nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
JOSUE Assinado de forma
Atenciosamente, MENDES DA digital por JosUE
SLVAZIZÁ somsrsitanas
205487 7
Josué MENDES DA SILVA
PREFEITO
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
E CNPJ: 10,091, 494)/G0O0O!-10
(81) 3744-093 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe gov br
gobineta ogrsstina/Dhotmail cam

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