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norma nº 1514/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1514 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaDENOMINA PARQUE LINEAR ÀS MARGENS DA BR-104 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PARQUE LINEAR GOVERNADOR EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS)
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LEI MUNICIPAL Nº 1.514/2022, DE 16 DE MAIO DE 2022. etaria Administração
Denomina Parque Linear às margens da BR-
104 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO
a seguinte Lei:
o) Art. 1º- Fica denominado de Parque Linear GOVERNADOR EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, localizado às margens da BR-104 que corta o
nosso município, compreendendo o Trevo que dá acesso a PE-149 que liga o Município
de Agrestina ao Município de Altinho.
Art. 2º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco,
autorizado a mandar confeccionar e colocar a placa alusiva à denominação a que se refere
o Art. 1º desta Lei e consequentemente a utilizar os recursos financeiros orçamentários
ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Deverá o Município fazer constar na referida placa de identificação o
nome do autor do referido projeto, em cumprimento ao que determina a Lei Municipal Nº
1.468/2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. a
Gabinete do Prefeito, em 16 de maio de 2022. AE NERE
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Prefeito Crest
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei
nº 028/2022 de 13 de abril de 2022.
Autoria do Vereador José Givaldo
Leite.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/000110
(B1) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete.ogrestina(Dhotmail.com
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
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Compromisso Com Mousa Gente
LEI MUNICIPAL Nº 1.514 DE 16 DE MAIO DE 2022.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no
Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.514 de 16 de maio de 2022,
“Denomina Parque Linear às margens da BR-104 e dá outras providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 16 de maio de 2022.
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Préfeito Municipal
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Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com
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Ofício GP nº. 164/2022
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Ilmo. Senhor Protocolo Centrat
JOSÉ GIVALDO LEITE Camara Municipal de Agrestina A
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. amigo 2020 Nado FT
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Agrestina — PE
Ref.: Leis nº 1512, 1513 e 1514/2022 de 16 de maio de 2022.
Assunto: Encaminha Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que sancionou as Leis nº. 1512, 1513 e 1514/2022 de 16 de maio de 2022, que
Denomina artéria pública situada no Loteamento Residencial Várzea Alegre nas
mediações do Loteamento Amélia Oliveira, terras de Carlos Herculano e Rua
Cônego Júlio Cabral, perímetro urbano da cidade de Agrestina, Estado de
Pernambuco; Denomina via pública; e Denomina Parque Linear às margens da
BR-104 e dá outras providências, respectivamente.
Considerando que as citadas Leis foram sancionadas no prazo legal, encaminho
para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-
nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito
Capitão Manuel Matulino, Nº21
Agrestino - PE
CNPJ: 10.091.494
abineteprefeito(Dagrestina .pe.g
gobinete.ogrestino(Qhoimail.com

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