| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 1994 |
| Date | 1994-03-29 |
| Ementa | REAJUSTE OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• 'k . Sancionada em J9/ 05 19q .Pubicada e 9/~ ESTADO DE PERNAMBUCO . _._._._ .."' Z:~-rl-- i t ~) ~ PrefeituraMunicipal restina LEI Nº 825/94. EMENTA: Reajuste os vencimentos e vantagens dos Servidores Municipais e dá outras providências. o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do poder emanado do povo,fa ço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Prefeito do Município autorizado a conceder um reajuste médio nos vencimentos, vantagens, proven tos e pensões dos Servidores Públicos do Poder Executivo da ordem' de 125% (cento e vinte e cinco por cento), distribuídos da seguinte forma: I - 75% (setenta e cinco por cento) de reajuste me dio a partir de 1Q de março, sobre os salários praticados em fevereiro de 1994; 11 - 50% (cinquenta por cento) de reajuste linear a partir de lQ de abril, sobre os salários efetivamente praticados em março do corrente ano; 111 - Os vencimentos-base praticados a partir de mar ço de 1994, serao os constantes dos Anexos integrantes desta Lei, que serão reajustados na conformidade do Inciso anterior e obedeci do o disposto em Lei Federal no que tange a política de salários e nova moeda. Artigo 2º - O salário-família dos Servidores Estatutários passará a ter o valor de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros reais) . Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execuçao da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias prQ prias. • . , .. .' , emJ9 lilir~n em Q ~ :.Sancionada t Pub icada . ESTADO DE PERNAMBUC Prefeitura Municipal de Agrestina Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contando-se-lhe seus efeitos financeiros a partir de 1º de março ae 1994. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal 29 de março de 199 . Agrestina, em , • Bel. cláudio Damasceno Alves - Prefeito - ·. \ Sancionad em.fi&/!E. /90 PU~'C~d-,\:!:;,J~J&/~1t; ESTADO DE PERNAMBUFO d ~ rrereito ; . •". o, .' . PrefeituraMunicipal eAgrestina ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS-BASE Lei nº 825 /94. Artigo 1º, Inciso 111. CARGOS COMISSIONADOS CARGO VENCIMENTOS-BASE C -6 166.000,00 116.200,00 107.900,00 99.600,00 83.000,00 74.700,00 -íve S' ezLor 149.400,00 DEMAIS SERVIDORES Faixa "A" 30.000,00 33.000,00 36.300,00 43.923,00 48.315,00 Faixa "B" Faixa "C" Faixa "D" Faixa "E" Gabinete em 29 Damasceno A1ves • ' o .., ':, : Sancionada Pua IC~dl ESTADO DE PERNAMBUCO .._ _ _---I~c-"____::::......,.._I_I_ t /Jre;eito \ Prefeitura Municipal deA restina~ ANEXO 11 TABELA DE VENCIMENTOS-BASE Lei nQ 825/94. Artigo lQ, Inciso 111. CARREIRA DO MAGIST~RIO CARGO VENCIMENTOS-BASE Regente I 31.830,00 Regente 11 36.600,00 Regente 111 390,00 p/hora-aula Regente IV 450,00 p/hora-aula Regente V 517,00 p/hora-aula Supervisor I 39.000,00 Supervisor 11 39.000,00 Supervisor 111 45.000,00 Supervisor IV 51. 750,00 Diretor I 46.800,00 Diretor 11 46.800,00 Diretor 111 54.000,00 Diretor IV 62.100,00 Gabinete do 29 de março Bel. Cl . • •• • ó .. .' . • ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal deAgrestina A9re tina, 29 de maroo d 1994. inhamos a V.Exa., cópia d Lei nO 825/94, Poder Executivo Municipal. Aproveitamo o nsejo para pre entar a V. x ., e d s Me!abro d na Bqr·qia Câmara. nosso prote to d een i OFtcxo _.--J''-' aneio d de a~i e ap ço. &el. -udio o Alvas - Pref 1to - • Sr. Jos- Bdivaldo da Silva DD. Pr idente da Câmara Municipal de Vereador 8 NE TA.