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norma nº 825/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 825 / 1994
Date 1994-03-29
EmentaREAJUSTE OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id78

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texto integral #

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•
'k . Sancionada em J9/ 05 19q
.Pubicada e 9/~
ESTADO DE PERNAMBUCO . _._._._ .."' Z:~-rl--
i t ~) ~
PrefeituraMunicipal restina
LEI Nº 825/94.
EMENTA: Reajuste os vencimentos e vantagens
dos Servidores Municipais e dá outras
providências.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRESTI￾NA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do poder emanado do povo,fa
ço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancio￾no a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito do Município autoriza￾do a conceder um reajuste médio nos vencimentos, vantagens, proven
tos e pensões dos Servidores Públicos do Poder Executivo da ordem'
de 125% (cento e vinte e cinco por cento), distribuídos da seguin￾te forma:
I - 75% (setenta e cinco por cento) de reajuste me
dio a partir de 1Q de março, sobre os salários praticados em feve￾reiro de 1994;
11 - 50% (cinquenta por cento) de reajuste linear a
partir de lQ de abril, sobre os salários efetivamente praticados em
março do corrente ano;
111 - Os vencimentos-base praticados a partir de mar
ço de 1994, serao os constantes dos Anexos integrantes desta Lei,
que serão reajustados na conformidade do Inciso anterior e obedeci
do o disposto em Lei Federal no que tange a política de salários e
nova moeda.
Artigo 2º - O salário-família dos Servidores Esta￾tutários passará a ter o valor de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros
reais) .
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execuçao
da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias prQ
prias.
•
.
, ..
.'
,
emJ9 lilir~n
em Q ~
:.Sancionada
t Pub icada .
ESTADO DE PERNAMBUC
Prefeitura Municipal de Agrestina
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, contando-se-lhe seus efeitos financeiros a partir
de 1º de março ae 1994.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
29 de março de 199 .
Agrestina, em
,
•
Bel. cláudio Damasceno Alves
- Prefeito -
·. \ Sancionad em.fi&/!E. /90
PU~'C~d-,\:!:;,J~J&/~1t;
ESTADO DE PERNAMBUFO d ~
rrereito ;
.
•".
o,
.'
.
PrefeituraMunicipal eAgrestina
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE
Lei nº 825 /94.
Artigo 1º, Inciso 111.
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO VENCIMENTOS-BASE
C -6
166.000,00
116.200,00
107.900,00
99.600,00
83.000,00
74.700,00
-íve S' ezLor 149.400,00
DEMAIS SERVIDORES
Faixa "A" 30.000,00
33.000,00
36.300,00
43.923,00
48.315,00
Faixa "B"
Faixa "C"
Faixa "D"
Faixa "E"
Gabinete em
29
Damasceno A1ves
•
'
o ..,
':,
: Sancionada
Pua IC~dl
ESTADO DE PERNAMBUCO .._ _ _---I~c-"____::::......,.._I_I_
t /Jre;eito \
Prefeitura Municipal deA restina~
ANEXO 11
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE
Lei nQ 825/94.
Artigo lQ, Inciso 111.
CARREIRA DO MAGIST~RIO
CARGO VENCIMENTOS-BASE
Regente I 31.830,00
Regente 11 36.600,00
Regente 111 390,00 p/hora-aula
Regente IV 450,00 p/hora-aula
Regente V 517,00 p/hora-aula
Supervisor I 39.000,00
Supervisor 11 39.000,00
Supervisor 111 45.000,00
Supervisor IV 51. 750,00
Diretor I 46.800,00
Diretor 11 46.800,00
Diretor 111 54.000,00
Diretor IV 62.100,00
Gabinete do
29 de março
Bel. Cl
.
•
••
•
ó ..
.'
.
•
ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal deAgrestina
A9re tina, 29 de maroo d 1994.
inhamos a V.Exa., cópia d Lei nO 825/94,
Poder Executivo Municipal.
Aproveitamo o nsejo para pre entar a V. x .,
e d s Me!abro d na Bqr·qia Câmara. nosso prote to d een i
OFtcxo _.--J''-'
aneio d
de a~i e ap ço.
&el. -udio o Alvas
- Pref 1to -
• Sr.
Jos- Bdivaldo da Silva
DD. Pr idente da Câmara Municipal de Vereador 8
NE TA.

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