| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 1994 |
| Date | 1994-02-28 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, REENQUADRA FAIXAS SALARIAIS E DÁ OUTRAS PRO PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de A restina LEI Nº 824/94. EMENTA: Reajusta os vencimentos e vantagens dos Servidores Municipais, reenquadra faixas salariais e dá outras pro providências. o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNIC!PIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do poder emanado do povo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Prefeito do Município autorizado a conceder um reajuste médio nos vencimentos, vantagens,prQ ventos e pensões dos Servidores Públicos do Poder Executivo, da ordem de 60,51% (sessenta vírgula cinquenta e um por cento), calculados sobre os salários praticados em janeiro de 1994. Parágrafo único - Os vencimentos-base praticados a partir de fevereiro de 1994, serâo os constantes dos Anexos des ta Lei, que também introduz parâmetros de cálculos. Artigo 2º - A gratificaçâo de PÓ-de-giz atribuída aos docentes em efetivo exercício do Magistério passara a ser de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos-base e/ou sobre o valor da quantidade de horas-aula lecionadas. Artigo 3º - Os Inativos e Pensionistas vinculados ao Poder Executivo serão reenquadrados salarialmente aplicando-se a isonomia com relação aos Servidores em atividade, pr~ ticando-se vencimentos base e demais cominações legais. Parágrafo único - Disporá o Chefe do Executivo ' de 60 (sessenta) dias para efetivar o reenquadramento salarial ' tratado no "caput" deste artigo, ficando as alterações salariais adstritas à apresentação dos Servidores na Seção de Registro e Prefeitura MunicipaldeA restina fl.02 ..... de Registro e Pagamento de Pessoal, prova do exercício da função, e regularidade no processo de inatividade. Artigo 4Q - As despesas decorrentes com a execuçao da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 5Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contando-se-lhe seus efeitos financeiros a partir de lQ de fevereiro do corrente ano. Artigo 6Q - Revogam-se as disposições em contrário . ..., Prefeitura Municipal de restina, em I 28 de fevereiro de 199 ./ HeI. Cláudio Damasceno Alves - Prefeito - .' ISancionada ::~/1ML1 ? ESTADODEPERNAMBJ ~~,ca~~_ r;:~/~~i 'f-' Prec ito . - ! - Prefeitura Municipal deA restina ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS-BASE Lei no 824/94. Artigo lº, Parágrafo Único. CARGOS COMISSIONADOS Parâmetro de CARGO VENCIMENTOS-BASE Cálculo CC-1 83.000,00 100% CC-2 58.100,00 70% do CC-1 CC-3 53.950,00 65% do CC-1 CC-4 49.800,00 60% do CC-1 CC-5 41.500,00 50% do CC-1 CC-6 37.350,00 45% do CC-1 Nível Superior 74.700,00 90% do CC-1 DEMAIS SERVIDORES Faixa "A" 20.000,00 + 63,40% Faixa "B" 22.000,00 + 10% da "A" Faixa "CI1 24.200,00 + 10% da "B" Faixa "D I1 29.282,00 + 20% da "C" Faixa "En 32.210,00 + 10% da "D" Gabinete do 28 de em Bel. - Prefeito - Prefeitura Municipal de Agfestina ! Sancionada emM I 021 /9 q " ~'PUblicada em--~3 _Q~_ / 9lt. ESTADO DE PERNAMB (O :> ...--~ Prefe'to - l ... ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS -BASE Lei nº 824/94. Artigo lº, Parágrafo Único. CARREIRA DO MAGIST~RIO CARGO VENCIMENTOS-BASE Parâmetro de Cálculo Regente I 21.220,00 + 60,03% Regente 11 24.400,00 + 15% Reg I Regente 111 260,00 P/hora-aula + 60,49% Regente IV 300,00 P/hora-aula + 15% Reg 111 Regente V 345,00 p/hora-aula + 15% Reg IV Supervisor I 26.000,00 + 60,49% Supervisor 11 26.000,00 + 60,49% Supervisor 111 30.000,00 + 15% S 11 Supervisor IV 34.500,00 + 15% S 111 Diretor I 31.200,00 + 60,49% Diretor 11 31.200,00 + 60,49% .r: Diretor 111 36.000,00 + 15% D 11 Diretor IV 41.400,00 + 15% D 111 .: Gabinete do pre:sei/0, em 28 de fevereirol 1994. Bel. ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal deAgrestina 4. POü.ar BJt.cut "Pl:Q'--e1tOlICe o 824/94, flUDi.1.C1pa4. • ., • 1a,;,.•.dÁ conaid.racao. •• • •