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norma nº 824/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 824 / 1994
Date 1994-02-28
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, REENQUADRA FAIXAS SALARIAIS E DÁ OUTRAS PRO PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de A restina
LEI Nº 824/94.
EMENTA: Reajusta os vencimentos e vantagens
dos Servidores Municipais, reenqua￾dra faixas salariais e dá outras pro
providências.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNIC!PIO DE AGRES￾TINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do poder emanado do po￾vo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito do Município autori￾zado a conceder um reajuste médio nos vencimentos, vantagens,prQ
ventos e pensões dos Servidores Públicos do Poder Executivo, da
ordem de 60,51% (sessenta vírgula cinquenta e um por cento), cal￾culados sobre os salários praticados em janeiro de 1994.
Parágrafo único - Os vencimentos-base praticados
a partir de fevereiro de 1994, serâo os constantes dos Anexos des
ta Lei, que também introduz parâmetros de cálculos.
Artigo 2º - A gratificaçâo de PÓ-de-giz atribuí￾da aos docentes em efetivo exercício do Magistério passara a ser
de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos-base e/ou sobre o
valor da quantidade de horas-aula lecionadas.
Artigo 3º - Os Inativos e Pensionistas vincula￾dos ao Poder Executivo serão reenquadrados salarialmente apli￾cando-se a isonomia com relação aos Servidores em atividade, pr~
ticando-se vencimentos base e demais cominações legais.
Parágrafo único - Disporá o Chefe do Executivo '
de 60 (sessenta) dias para efetivar o reenquadramento salarial '
tratado no "caput" deste artigo, ficando as alterações salariais
adstritas à apresentação dos Servidores na Seção de Registro e
Prefeitura MunicipaldeA restina
fl.02
..... de Registro e Pagamento de Pessoal, prova do exercício da
função, e regularidade no processo de inatividade.
Artigo 4Q - As despesas decorrentes com a execu￾çao da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentá￾rias próprias.
Artigo 5Q - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, contando-se-lhe seus efeitos financeiros a partir
de lQ de fevereiro do corrente ano.
Artigo 6Q - Revogam-se as disposições em contrário .
...,
Prefeitura Municipal de restina, em
I
28 de fevereiro de 199 ./
HeI. Cláudio Damasceno Alves
- Prefeito -
.'
ISancionada ::~/1ML1 ?
ESTADODEPERNAMBJ ~~,ca~~_ r;:~/~~i
'f-' Prec ito .
- !
-
Prefeitura Municipal deA restina
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE
Lei no 824/94.
Artigo lº, Parágrafo Único.
CARGOS COMISSIONADOS
Parâmetro de
CARGO VENCIMENTOS-BASE Cálculo
CC-1 83.000,00 100%
CC-2 58.100,00 70% do CC-1
CC-3 53.950,00 65% do CC-1
CC-4 49.800,00 60% do CC-1
CC-5 41.500,00 50% do CC-1
CC-6 37.350,00 45% do CC-1
Nível Superior 74.700,00 90% do CC-1
DEMAIS SERVIDORES
Faixa "A" 20.000,00 + 63,40%
Faixa "B" 22.000,00 + 10% da "A"
Faixa "CI1 24.200,00 + 10% da "B"
Faixa "D
I1 29.282,00 + 20% da "C"
Faixa "En 32.210,00 + 10% da "D"
Gabinete do
28 de
em
Bel.
- Prefeito -
Prefeitura Municipal de Agfestina
! Sancionada emM I 021 /9 q
" ~'PUblicada em--~3 _Q~_ / 9lt.
ESTADO DE PERNAMB (O :> ...--~
Prefe'to - l
...
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS -BASE
Lei nº 824/94.
Artigo lº, Parágrafo Único.
CARREIRA DO MAGIST~RIO
CARGO VENCIMENTOS-BASE
Parâmetro de
Cálculo
Regente I 21.220,00 + 60,03%
Regente 11 24.400,00 + 15% Reg I
Regente 111 260,00 P/hora-aula + 60,49%
Regente IV 300,00 P/hora-aula + 15% Reg 111
Regente V 345,00 p/hora-aula + 15% Reg IV
Supervisor I 26.000,00 + 60,49%
Supervisor 11 26.000,00 + 60,49%
Supervisor 111 30.000,00 + 15% S 11
Supervisor IV 34.500,00 + 15% S 111
Diretor I 31.200,00 + 60,49%
Diretor 11 31.200,00 + 60,49%
.r:
Diretor 111 36.000,00 + 15% D 11
Diretor IV 41.400,00 + 15% D 111
.:
Gabinete do pre:sei/0, em
28 de fevereirol 1994.
Bel.
ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal deAgrestina
4.
POü.ar BJt.cut
"Pl:Q'--e1tOlICe o
824/94,
flUDi.1.C1pa4.
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• 1a,;,.•.dÁ conaid.racao.
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