| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 1991 |
| Date | 1991-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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se Prefeitura Municipal de Agrestina - PE LEI Nº 753/91. EMENTA:Autoriza a abertura de Crédito Es- pecial e dã outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PER NAMBUCO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a ca- mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte '"* LEI: ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado à abrir um crédito adicional Especial no valor de atê CR$......... 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), para custeio das des- pesas da Continuação das Obras (Estuque e Retelhamento) do Prê - dio (Hospital eMaternidade) onde funciona a Liga de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Agrestina. PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas previstas neste artigo serão classificadas na forma da legislação em vigor obedecendo * ao seguinte desdobramento: 70 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 70.1 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS 4.0.0.0. —- DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0. -— TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0. — TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÃO PRIVADAS 4.3.3.2. - Contriubição p/despesas de Capital ARTIGO 2º - Para custeio das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos preconizados pela Lei Fe geral 4.320/64, devendo ser mencionado especificamente por ocasi ão do; decreto de abertura do respectivo crédito. (* ARTIGO 3º - As Cbras, objeto desta Lei, serão reali- zadas por administração direta da prefeitura, ouvida a diretoria do ôrgão beneficiado no tocante as adaptações físicas do prédio! visando o melhor aproveitamento possivel da área onde serão rea- Lizados os serviços e serão fiscalizados diretamente pela Câmara de Vereadores. Ed sc Continua..... Prefeitura Municipal de Agrestina - PE | 2 -— ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º - Revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, 27 de maio de E 1991. SINVAL RIBEIR - Prefeito -— a”