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norma nº 753/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 753 / 1991
Date 1991-05-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8

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se
Prefeitura Municipal de Agrestina - PE
LEI Nº 753/91.
EMENTA:Autoriza a abertura de Crédito Es-
pecial e dã outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PER
NAMBUCO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a ca-
mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte '"*
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado à
abrir um crédito adicional Especial no valor de atê CR$.........
5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), para custeio das des-
pesas da Continuação das Obras (Estuque e Retelhamento) do Prê -
dio (Hospital eMaternidade) onde funciona a Liga de Proteção e
Assistência a Maternidade e a Infância de Agrestina.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas previstas neste artigo
serão classificadas na forma da legislação em vigor obedecendo *
ao seguinte desdobramento:
70 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
70.1 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS
4.0.0.0. —- DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0. -— TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.3.0. — TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÃO PRIVADAS
4.3.3.2. - Contriubição p/despesas de Capital
ARTIGO 2º - Para custeio das despesas decorrentes
desta Lei, serão utilizados os recursos preconizados pela Lei Fe
geral 4.320/64, devendo ser mencionado especificamente por ocasi
ão do; decreto de abertura do respectivo crédito.
(*
ARTIGO 3º - As Cbras, objeto desta Lei, serão reali-
zadas por administração direta da prefeitura, ouvida a diretoria
do ôrgão beneficiado no tocante as adaptações físicas do prédio!
visando o melhor aproveitamento possivel da área onde serão rea-
Lizados os serviços e serão fiscalizados diretamente pela Câmara
de Vereadores. Ed
sc
Continua.....
Prefeitura Municipal de Agrestina - PE |
2 -—
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 5º - Revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, 27 de maio de E
1991.
SINVAL RIBEIR
- Prefeito -—
a”

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