| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 1994 |
| Date | 1994-06-14 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 754/91, DE 27 DE MAIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, RELATIVAS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. |
| native_id | 80 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE PERNAMBUCO t ~ •__ --~ efeitura Municipal de Agrestina Nº 829/94. EMENTA: Modifica dispositivos da Lei n9 754/91, de 27 de maio de 1991 e dá outras provi dências, relativas ao Fundo Municipal ' de Saúde. o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE RESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições le- =ais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu ~anciono a seguinte Lei: Artigo lº - O Artigo 59 da Lei n9 754/91, de _7 de maio de 1991, conservados os Incisos 1,11,111 e IV, passará' a vigorar com a seguinte redação: "V - o produto da arrecadação de receitas esecíficas oriundas de atividades econõmicas e de prestação de ser --iços diretamente vinculadas à área de saúde do Município; VI - outras transferências que o Município ~enha direito a receber por força de Lei e de convênios no setor VII- transferências de recursos oriundos do ~~çamento municipal com o objetivo de cobrir despesas no seto~de =orma a perfazer no mínimo, 10% (dez por cento) dos gastos do Muni =~pio com o Sistema de Saúde; VIII- doações em espécie feitas diretamente aI de Saúde." :;:a.reste a Fundo. § lº - As receitas descritas neste artigo se- ~ao depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta em a:ência de estabelecimento oficial de crédito. § 2º - A aplicação dos recursos de natureza ' =~nanceira dependerá: I - da existência de disponibilidade em fun- :ao do cumprimento de programação; 11 - de prévia aprovaçao do Secretário Munici - • iPu;) .c ica ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal de Agrestina ri ,02 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e em especial as contidas na Lei Municipal 754/91. Bel. / ESTADO • DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal de Agrestina Agrestina, 15 de junho de 1994. OFíCIO GP/Nº 173/94. JO: Prefeito Municipal - ssunto: Encaminha cópia da Lei nº 829/94. Senhor Presidente, Encaminhamos a V.Exa., cópia da Lei nº 829/94, sancionada por este Poder Executivo. Sem mais , reiteramos a V.Exa. , e demais Membros dessa Casa Legislativa, nossos protestos de consideração e apreço. Alves - Prefeito - :=:xmo.Sr. -osé Edivaldo da Silva JD. Presidente da Cãmara Municipal de Vereadores.