br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 829/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 829 / 1994
Date 1994-06-14
EmentaMODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 754/91, DE 27 DE MAIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, RELATIVAS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id80

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE PERNAMBUCO t ~ •__ --~
efeitura Municipal de Agrestina
Nº 829/94.
EMENTA: Modifica dispositivos da Lei n9 754/91,
de 27 de maio de 1991 e dá outras provi
dências, relativas ao Fundo Municipal '
de Saúde.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE
RESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições le-
=ais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
~anciono a seguinte Lei:
Artigo lº - O Artigo 59 da Lei n9 754/91, de
_7 de maio de 1991, conservados os Incisos 1,11,111 e IV, passará'
a vigorar com a seguinte redação:
"V - o produto da arrecadação de receitas es￾ecíficas oriundas de atividades econõmicas e de prestação de ser
--iços diretamente vinculadas à área de saúde do Município;
VI - outras transferências que o Município
~enha direito a receber por força de Lei e de convênios no setor
VII- transferências de recursos oriundos do
~~çamento municipal com o objetivo de cobrir despesas no seto~de
=orma a perfazer no mínimo, 10% (dez por cento) dos gastos do Muni
=~pio com o Sistema de Saúde;
VIII- doações em espécie feitas diretamente
aI de Saúde."
:;:a.reste a Fundo.
§ lº - As receitas descritas neste artigo se-
~ao depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta em
a:ência de estabelecimento oficial de crédito.
§ 2º - A aplicação dos recursos de natureza '
=~nanceira dependerá:
I - da existência de disponibilidade em fun-
:ao do cumprimento de programação;
11 - de prévia aprovaçao do Secretário Munici
-
• iPu;) .c ica
ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal de Agrestina
ri ,02
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
e em especial as contidas na Lei Municipal 754/91.
Bel.
/
ESTADO
•
DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal de Agrestina
Agrestina, 15 de junho de 1994.
OFíCIO GP/Nº 173/94.
JO: Prefeito Municipal
- ssunto: Encaminha cópia da Lei nº 829/94.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V.Exa., cópia da Lei nº 829/94,
sancionada por este Poder Executivo.
Sem mais , reiteramos a V.Exa. , e demais Membros
dessa Casa Legislativa, nossos protestos de consideração e
apreço.
Alves
- Prefeito -
:=:xmo.Sr.
-osé Edivaldo da Silva
JD. Presidente da Cãmara Municipal de Vereadores.

open original →