| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 1994 |
| Date | 1994-06-09 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 798/93, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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,Sancionada em __ I~ /9lt iPub"C~da e\;~()~/ #:!t. , ~f~~-i~t~o~------ ESTADO DE PERNAMBUCO PrefeituraMunicipaldeA LEI Nº 828/94. EMENTA: Altera o Artigo lQ da Lei Municipal 798/93, dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Ação e Dese~ volvimento Social, e dá outras providências. o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições le gais, com base no Artigo 34, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo lQ - O Artigo lQ da Lei Municipal 798 de lQ de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte re dação: "Artigo lQ - A Estrutura Administrativa e Orçamentária da Prefeitura Municipal de Agrestina sera caracte rizada pela existência dos seguintes 6rgãos: 20 20.1 20.1.1 20.1.2 20.2 20.2.1 30 30.1 30.2 30.2.0.1 30.2.0.2 - PODER EXECUTIVO - Gabinete do Prefeito / Assessoria de Planejamento- - Assessoria Especial e de Comunicação - Procuradoria Geral do Município - Coordenadoria de Defesa do Cidadão - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURíDICOS - Comissão Permanente de Licitação, - Departamento de Recursos Humanos. - Seção de Registro e Pagamento de Pessoal - Seção de Registro Geral e Biblioteca ,• ". • ESTADO • DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal 30.3 30.4 30.5 30.5.0.1 30.5.0.2 30.6 40 40.1 40.2 40.2.1 40.2.2 40.2.3 40.3 40.4 50 50.1 50.2 50.2.0.1 50.2.0.2 50.3 60 60.1 60.1.0.1 60.1.1 60.1.1.1 - Departamento de Informática - Departamento de Serviços Gerais - Departamento de Materiais e Patrimônio~ - Seção de Almoxarifado - Seção de Arquivo e Patrimônio - Gabinete do Secretário ~ - SECRETARIA DE FINANÇAS - Departamento de Çontabilidade . - Departamento de Receitas Mercantil e Imobiliária - Seção de Cadastro Geral - Seção de Fiscalização - Seção de Tributação - Tesouraria - Gabinete do Secretário - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - Departamento de Agricultura e Fomento _ à Produção - Departamento de Abastecimento Seção de FeiraS e Mercados r - Seção de Matadouro - Gabinete do Secretário - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Departamento de Administração Escolar - Seção de Escrituração Escolar - Divisão de Merenda, Manutenção e Conservação das Escolas - Seção de Almoxarifado Escolar 1 • Prefeitura Municipal de A ; 60.2 60.2.0.1 60.2.1 60.2.2 60.2.3 60.2.4 60.3 60.3.0.1 60.3.1 60.4 70 70.1 70.2 70.2.1 70.2.1.1 70.2.1.2 70.2.1.3 70.2.2 70.2.2.1 70.2.2.2 70.2.2.3 70.3 70.4 80 80.1 80.2 80.2.0.1 80.2.0.2 • .• ' .~.. ESTADO DE PERNAMBUCO - Departamento de Ensino - Seção de Apoio Pedagógico - Divisão do Ensino Infantil - Divisão do Ensino Fundamental- - Divisão do Ensino de 2Q Grau- - Divisãd de Educação de Jovens e Adultos - Departamento de Cultura e Desporto - Seção de Biblioteca _unicipal x - Divisão de Esportes Gabinete do Secretário - SECRETARIA DE SAÚDE - Conselho Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Sa-de - Departamento de Assistência a Saúde' - Divisão de Unidades de Saúde - Divisão de Saúde Bucal Divisão de Exécução de Programas Especiais •. • - Departamento de Epide iologia e Vigilãncia • Sanitária - Divisão do Meio-Ambie ~e - - Divisão de Vigilãncia Sanitária - Divisão de Vigilãncia Epidemiológica - Assessoria Têcnico-Financeira - Gabinete do Seçretário - 'SECRETARIA DE OBRAS ~ SERVIÇOS URBANOS - Departamento de Limpeza Pública - Departamento de Viação e Obras ' - Seção de Manutenção das Estradas - Seção de Obras e Urbanismo ·'- ~ 'I1Ii - .; .-----~_r~~---~ ESTADO DE PERNAMBUCO ------ --.------::t-----.;:::-.-- Prefeitura Municipal de Agr 80.3 - Departamento de Transportes -80.4 - Gabinete do Secretário 90 90.1 - SECRETARIA DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 90.2 Conselho Municipal do Bem-Estar Social 90.3 - Fundo. _unicipal do Bem-Estar Social 90.4 - Departamento de Ação Comunitária e Desenvolvimento Social 90.5 - Departamento de Formação e Orientação para o Trabalho - Ji isão de Pesquisa Profissional e Triagem - D:visão de Emprego e Capacitação 90.5.1 90.5.2 90.6 90.6.1 90.6.2 90.6.3 - Jepartamento de Assistência e Promoção - Divisão de Apoio às Instituições - ~ivisão de Creches - nssistência à Inativos e Pensionistas Social 90.7 - Gabinete do Secretário". / Artigo 2º - Os encargos financeiros decorrentes desta Lei, serao custeados pelas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de CR$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros reais), distribuidos pelos elementos de despesa a seguir discriminados: 3.1.1.1 - Pessoal Civil 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 3.1.3.2 - Outroe Serviços e Encargos 3.2.5.9 - Transferências Correntes 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente. fi O'. ., , " í, Sancionada em I 06 19,4 iPutilcad~ p. 0.. Q.E...IM.' s. r- +-'\._~__ ~_l ~ ~ ~~~l ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal de Agrestina Parágrafo único - Os Órgãos criados por esta Lei disporão dos recursos necessários, instituídos através de abertura de créditos especificamente mencionados, e de conformi dade com o previsto nos Artigos 41 a 43, e seus Incisos, da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4Q - Revogam-se as disposições em contrário. ~ 4. r < \ Damasceno Alves " • ~, , e: • ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal de Agrest.ipq- .~ Agrestina, 09 de junho de 1994. OFíCIO GP/NQ 162/94. Do: Prefeito Municipal Assunto: Encaminha Cópia da Lei nº 828/94. Senhor Presidente, Encaminhamos a V.Exa., cópia da Lei nº 828/94, sancionada por este Poder Executivo Municipal. Aproveitamos o ensejo para apresentar a V.Exa., e demais Membros dessa Colenda Câmara, nossos protestos de consideraçâo e apreço. Atenciosamente, Bel. Alves - Prefeito - Exmo. Sr. José Edivaldo da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores N E S TA.