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norma nº 828/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 828 / 1994
Date 1994-06-09
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 798/93, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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,Sancionada em __ I~ /9lt
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PrefeituraMunicipaldeA
LEI Nº 828/94.
EMENTA: Altera o Artigo lQ da Lei Municipal
798/93, dispõe sobre a criação da
Secretaria Municipal de Ação e Dese~
volvimento Social, e dá outras pro￾vidências.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE
AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições le
gais, com base no Artigo 34, Inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Cãmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo lQ - O Artigo lQ da Lei Municipal
798 de lQ de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte re
dação:
"Artigo lQ - A Estrutura Administrativa e
Orçamentária da Prefeitura Municipal de Agrestina sera caracte
rizada pela existência dos seguintes 6rgãos:
20
20.1
20.1.1
20.1.2
20.2
20.2.1
30
30.1
30.2
30.2.0.1
30.2.0.2
- PODER EXECUTIVO
- Gabinete do Prefeito /
Assessoria de Planejamento-
- Assessoria Especial e de Comunicação
- Procuradoria Geral do Município
- Coordenadoria de Defesa do Cidadão
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
ASSUNTOS JURíDICOS
- Comissão Permanente de Licitação,
- Departamento de Recursos Humanos.
- Seção de Registro e Pagamento de Pessoal
- Seção de Registro Geral e Biblioteca
,• ". •
ESTADO
•
DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal
30.3
30.4
30.5
30.5.0.1
30.5.0.2
30.6
40
40.1
40.2
40.2.1
40.2.2
40.2.3
40.3
40.4
50
50.1
50.2
50.2.0.1
50.2.0.2
50.3
60
60.1
60.1.0.1
60.1.1
60.1.1.1
- Departamento de Informática
- Departamento de Serviços Gerais
- Departamento de Materiais e Patrimônio~
- Seção de Almoxarifado
- Seção de Arquivo e Patrimônio
- Gabinete do Secretário ~
- SECRETARIA DE FINANÇAS
- Departamento de Çontabilidade .
- Departamento de Receitas Mercantil e
Imobiliária
- Seção de Cadastro Geral
- Seção de Fiscalização
- Seção de Tributação
- Tesouraria
- Gabinete do Secretário
- SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
- Departamento de Agricultura e Fomento _
à Produção
- Departamento de Abastecimento
Seção de FeiraS e Mercados r
- Seção de Matadouro
- Gabinete do Secretário
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- Departamento de Administração Escolar
- Seção de Escrituração Escolar
- Divisão de Merenda, Manutenção e
Conservação das Escolas
- Seção de Almoxarifado Escolar
1 •
Prefeitura Municipal de A
;
60.2
60.2.0.1
60.2.1
60.2.2
60.2.3
60.2.4
60.3
60.3.0.1
60.3.1
60.4
70
70.1
70.2
70.2.1
70.2.1.1
70.2.1.2
70.2.1.3
70.2.2
70.2.2.1
70.2.2.2
70.2.2.3
70.3
70.4
80
80.1
80.2
80.2.0.1
80.2.0.2
•
.• '
.~..
ESTADO DE PERNAMBUCO
- Departamento de Ensino
- Seção de Apoio Pedagógico
- Divisão do Ensino Infantil
- Divisão do Ensino Fundamental-
- Divisão do Ensino de 2Q Grau-
- Divisãd de Educação de Jovens e Adultos
- Departamento de Cultura e Desporto
- Seção de Biblioteca _unicipal x
- Divisão de Esportes
Gabinete do Secretário
- SECRETARIA DE SAÚDE
- Conselho Municipal de Saúde
- Fundo Municipal de Sa-de
- Departamento de Assistência a Saúde'
- Divisão de Unidades de Saúde
- Divisão de Saúde Bucal
Divisão de Exécução de Programas Especiais
•.
•
- Departamento de Epide iologia e Vigilãncia •
Sanitária
- Divisão do Meio-Ambie ~e -
- Divisão de Vigilãncia Sanitária
- Divisão de Vigilãncia Epidemiológica
- Assessoria Têcnico-Financeira
- Gabinete do Seçretário
- 'SECRETARIA DE OBRAS ~ SERVIÇOS URBANOS
- Departamento de Limpeza Pública
- Departamento de Viação e Obras '
- Seção de Manutenção das Estradas
- Seção de Obras e Urbanismo
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'I1Ii
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ESTADO DE PERNAMBUCO ------ --.------::t-----.;:::-.--
Prefeitura Municipal de Agr
80.3 - Departamento de Transportes
-80.4 - Gabinete do Secretário
90
90.1
- SECRETARIA DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- Conselho Municipal de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente
90.2 Conselho Municipal do Bem-Estar Social
90.3 - Fundo. _unicipal do Bem-Estar Social
90.4 - Departamento de Ação Comunitária e
Desenvolvimento Social
90.5 - Departamento de Formação e Orientação
para o Trabalho
- Ji isão de Pesquisa Profissional e Triagem
- D:visão de Emprego e Capacitação
90.5.1
90.5.2
90.6
90.6.1
90.6.2
90.6.3
- Jepartamento de Assistência e Promoção
- Divisão de Apoio às Instituições
- ~ivisão de Creches
- nssistência à Inativos e Pensionistas
Social
90.7 - Gabinete do Secretário". /
Artigo 2º - Os encargos financeiros decorrentes
desta Lei, serao custeados pelas dotações consignadas na Lei Orça￾mentária Anual, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a
proceder a abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de
CR$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros reais), distri￾buidos pelos elementos de despesa a seguir discriminados:
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais
3.1.3.2 - Outroe Serviços e Encargos
3.2.5.9 - Transferências Correntes
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.
fi
O'.
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"
í, Sancionada em I 06 19,4
iPutilcad~ p. 0.. Q.E...IM.'
s. r-
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~ ~ ~~~l
ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal de Agrestina
Parágrafo único - Os Órgãos criados por esta
Lei disporão dos recursos necessários, instituídos através de
abertura de créditos especificamente mencionados, e de conformi
dade com o previsto nos Artigos 41 a 43, e seus Incisos, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Artigo 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4Q - Revogam-se as disposições em contrário.
~
4.
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\
Damasceno Alves
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e:
•
ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal de Agrest.ipq-
.~
Agrestina, 09 de junho de 1994.
OFíCIO GP/NQ 162/94.
Do: Prefeito Municipal
Assunto: Encaminha Cópia da Lei nº 828/94.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V.Exa., cópia da Lei nº 828/94,
sancionada por este Poder Executivo Municipal.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V.Exa.,
e demais Membros dessa Colenda Câmara, nossos protestos de con￾sideraçâo e apreço.
Atenciosamente,
Bel. Alves
- Prefeito -
Exmo. Sr.
José Edivaldo da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
N E S TA.

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