| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 1994 |
| Date | 1994-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR AÇÕES NOMINATIVAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 84 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
• o ' . , Sancionada a ...os/ 0.9 I~lj f ~Pub icada 1!. ~ .; , Prefeito - ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal de LEI Nº 834/94. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo alienar Ações Nominativas pertencentes ao Município e dá outras providências. o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu san ciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar Ações de que o Município e Titular, como sócio minoritário do capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, Companhia Pernambuca_a de Saneamento - COMPESAeTelecomunicações de Pernambuco S.A - TELPE. Artigo 2º - O produto da venda dessas participaçoes societárias, que será sempre em moeda corrente nacional, terá aplicação em programas de saúde e saneamento, eletrificação rural, além de programas de geração de renda. Artigo 3º - A alie açao dessas açoes sera efetua da na forma do previsto nas Leis Pederais nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 8.883 de 08 de junho àe 199_. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Pref ~ o, em Bel. cláudi refeito ~tlt.t ESTADO •• DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal de Agrestina Agrestina, 05 de setembro de 1994. OFíCIO GP/Nº 216/94. Do: Prefeito do icípio Assunto: Encami a cópia de Lei Senhor Presidente, Encaminhamos a V .Exa., cópia da Lei nº 834/94. sancionada por este Poder Executivo Municipal. Aproveitamos o ensejo para apresentar a V.Exa., e demais Membros dessa Egrégia Câmara, nossos protestos de consideração e apreço. - Prefeito - Exmo. Sr. José Edivaldo da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores N E S TA.