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norma nº 834/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 834 / 1994
Date 1994-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR AÇÕES NOMINATIVAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Sancionada a ...os/ 0.9 I~lj f
~Pub icada 1!.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal de
LEI Nº 834/94.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo alienar
Ações Nominativas pertencentes ao
Município e dá outras providências.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRES￾TINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu san
ciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
alienar Ações de que o Município e Titular, como sócio minoritá￾rio do capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE,
Companhia Pernambuca_a de Saneamento - COMPESAeTelecomunicações
de Pernambuco S.A - TELPE.
Artigo 2º - O produto da venda dessas participa￾çoes societárias, que será sempre em moeda corrente nacional, terá
aplicação em programas de saúde e saneamento, eletrificação rural,
além de programas de geração de renda.
Artigo 3º - A alie açao dessas açoes sera efetua
da na forma do previsto nas Leis Pederais nº 8.666 de 21 de ju￾nho de 1993 e 8.883 de 08 de junho àe 199_.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Pref ~ o, em
Bel. cláudi
refeito
~tlt.t
ESTADO
••
DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal de Agrestina
Agrestina, 05 de setembro de 1994.
OFíCIO GP/Nº 216/94.
Do: Prefeito do icípio
Assunto: Encami a cópia de Lei
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V .Exa., cópia da Lei nº 834/94.
sancionada por este Poder Executivo Municipal.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a
V.Exa., e demais Membros dessa Egrégia Câmara, nossos pro￾testos de consideração e apreço.
- Prefeito -
Exmo. Sr.
José Edivaldo da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
N E S TA.

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