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norma nº 833/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 833 / 1994
Date 1994-09-05
EmentaFIXA CARGA HORÁRIA MÁXIMA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO, AUTORIZA O PAGAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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f;,'i!!I!& Sancionada e ~ I 09 /MI
~ t Pubicada m(Jl6..fõi /.9!:t ;
ESTADODEPERNAMBUCO._____ \.~<)Z; ~i:
i refeito 1
Prefe" ra Municipa gres l.A..A.~
LEI NQ 833/94.
EtlliNTA:Fixa Carga Horária máxima dos Ser￾vidores Públicos do Poder Execu￾tivo, autoriza o pagamento propor
cional dos vencimentos e vantagens
e dá outras providências.
o PREFEITO DO MUNICípIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMB COr ~ ~s de suas atribuições legais, faço saber que
a Câmara _~..:::::'c:..::;a:. de Vereadores aprovou e eu sanciono a se￾guinte Le:":
Artigo lº - Fica instituida, para os servido￾res púb:" s __~:.. ipais do Poder Executivo, a carga horária'
máxima ãe :..~~- =as diárias e quarenta e quatro horas sema￾nais, na = ~ _reconizado no Art. 7º, Inciso XIII, da
Constit':" a a _epública Federativa do Brasil de 05 de outu
bro de 9
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo '
au t.ori.zad a e=e-='ar pagamento dos vencimentos dos Servidores
Municipa:"s, ase proporcional ã carga horária efetiva de
trabalho.
Artigo 3º - A presente Lei será regulamentada
através ce rt~OS próprios do Prefeito Municipal, que determi￾nara em raz- a capacidade econõmica do Erário Público ou
necessida-e -o serviço, os órgãos e/ou funcionários que tra￾balharão e3 regime de jornada reduzida nunca inferior a vin￾te e d as :oras semanais
de sua pu
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
icação.
Bel. Cláudio
- Prefeito -
Artigo 5º - disposições em contrário.
Gabinete do setembro de 1994.
ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal deAgrestina
Agrestina, 05 de setembro de 1994.
OpICIO GP/RO 215/94.
Do: Prefeito do Municlpio
Assunto: Encaminha cópia de Lei
Senhor Presidente,
c .nhamas a V.Exa.,cópia da Lei nO 833/94,
sancionada por e te Poder Executivo Municipal.
eitamos o ensejo para apresentar a
V.Bxa., e demais ros ~essa Egrégia Câmara, nossos pro￾testos de consideração e apreço.
Cl:i cano AI". a
- Prefeito -
Exmo. Sr.
José Ediva1do da Silva
DD. Presidente da câmara Municipal de Vereadores
NESTA.

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