| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 1994 |
| Date | 1994-09-05 |
| Ementa | FIXA CARGA HORÁRIA MÁXIMA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO, AUTORIZA O PAGAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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f;,'i!!I!& Sancionada e ~ I 09 /MI ~ t Pubicada m(Jl6..fõi /.9!:t ; ESTADODEPERNAMBUCO._____ \.~<)Z; ~i: i refeito 1 Prefe" ra Municipa gres l.A..A.~ LEI NQ 833/94. EtlliNTA:Fixa Carga Horária máxima dos Servidores Públicos do Poder Executivo, autoriza o pagamento propor cional dos vencimentos e vantagens e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICípIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMB COr ~ ~s de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara _~..:::::'c:..::;a:. de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Le:": Artigo lº - Fica instituida, para os servidores púb:" s __~:.. ipais do Poder Executivo, a carga horária' máxima ãe :..~~- =as diárias e quarenta e quatro horas semanais, na = ~ _reconizado no Art. 7º, Inciso XIII, da Constit':" a a _epública Federativa do Brasil de 05 de outu bro de 9 Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo ' au t.ori.zad a e=e-='ar pagamento dos vencimentos dos Servidores Municipa:"s, ase proporcional ã carga horária efetiva de trabalho. Artigo 3º - A presente Lei será regulamentada através ce rt~OS próprios do Prefeito Municipal, que determinara em raz- a capacidade econõmica do Erário Público ou necessida-e -o serviço, os órgãos e/ou funcionários que trabalharão e3 regime de jornada reduzida nunca inferior a vinte e d as :oras semanais de sua pu Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data icação. Bel. Cláudio - Prefeito - Artigo 5º - disposições em contrário. Gabinete do setembro de 1994. ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal deAgrestina Agrestina, 05 de setembro de 1994. OpICIO GP/RO 215/94. Do: Prefeito do Municlpio Assunto: Encaminha cópia de Lei Senhor Presidente, c .nhamas a V.Exa.,cópia da Lei nO 833/94, sancionada por e te Poder Executivo Municipal. eitamos o ensejo para apresentar a V.Bxa., e demais ros ~essa Egrégia Câmara, nossos protestos de consideração e apreço. Cl:i cano AI". a - Prefeito - Exmo. Sr. José Ediva1do da Silva DD. Presidente da câmara Municipal de Vereadores NESTA.