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norma nº 1524/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1524 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaInstitui o Banco de Ideias Legislativas da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, e dá outras providências.
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Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA |,
LEI MUNICIPAL Nº 1.524/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Institui o Banco de Ideias Legislativas da
Câmara Municipal de Vereadores de
Agrestina, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO
a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas na Câmara Municipal de
Vereadores de Agrestina, comomeio de ampliar o acesso da população ao Poder
Legislativo.
Parágrafo único: O Banco de Ideias Legislativas está vinculado as atividades da
Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal, órgão responsável por sua administração.
Art.2º. Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas:
I- Aproximar a Câmara Municipal de Agrestina da comunidade, permitindo
que os cidadãos apresentem sugestões aos Vereadores;
IH - Promover a legislação participativa no âmbito do Município de
Agrestina, integrando os cidadãos e entidades da sociedade civil as
discussões sobre o ordenamento jurídico do Município.
Art. 3º. Por meio do Banco de Ideias Legislativas os cidadãos, entidades
representativas e organizações da sociedade civil, atrelado ao portal Fala BR deste Poder
Legislativo Municipal, presente no link:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/Selecionar Tipo Manifestacao.aspx?Retu
mUrl=%2f e no portal e-Democracia presente no link:
https://edemocracia.agrestina.pe.leg.br/wikilegis/, onde poderão ser apresentar sugestões
àCâmara Municipal as quais serão catalogadas e encaminhadas, de acordo com o tema
proposto, direcionadas para qualquer para qualquer parlamentar, bastando especificar
tal destinatário em sua manifestação.
Parágrafo único: As sugestões constantes do Banco de Ideias Legislativas, em que
não constem parlamentar destinatário, serão apresentadas aos Vereadores, para que caso
apresentem interesse, proponham a matéria a análise e deliberação do Plenário da
Câmara Municipal. x +
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.09] 1000110
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gobinete.ogrestina(Dhotmail.com
, Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
" AGRESTINA o A... AP -
Compromisso Com ousa (rente
Art. 4º. As sugestões referidas no artigo anterior devem observar os seguintes
requisitos:
I - Conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem
como a especificação da sugestão;
II - Serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico,
disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Agrestina, ou por email.
Parágrafo único: Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s)
autor(es).
Art. 5º. A Mesa Diretora ou mesmo os Vereadores, individualmente, poderão se
valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaboração
de projetos de Lei ou outro tipo de proposição na forma regimental.
Parágrafo único: Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a
pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de
Ideias Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso de
decidirem se valer destas.
Art. 6º. A Presidência deste Poder Legislativo poderá regulamentar medidas e
alterações que se fizerem necessárias para o pleno funcionamento dos serviços do Banco
de Ideias Legislativas através de Decreto.
Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 15 de setembro de 2022.
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei
nº 031/2022 de 10 de agosto de 2022.
Autoria do Vereador José Givaldo
Leite.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091,494/0 IO
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete .agrestina(Dhotmail.com
, Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Hoasa (ente .
LEI MUNICIPAL Nº 1.524 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no
Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.524 de 15 de setembro de
2022, “Institui o Banco de Ideias Legislativas da Câmara Municipal de Vereadores de
Agrestina, e dá outras providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 15 de setembro de 2022.
Tofeito Municipal
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete .agrestino(Dhotmail.com
À GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA , O
Gompramino Com You Gone A Agrestina, 15 de setembro de 2022.
Oficio GP nº. 323/2022.
Central
Exmo. Senhor came Moripal de Agrestina
JOSÉ GIVALDO LEITE 14 loa Iodo nt BI
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Agrestina — PE
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Leis Municipais nº 1.521, 1.522, 1.523 e 1.524/2022.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que sancionou as Leis Municipais nº 1.521, 1.522, 1.523 e 1.524/2022, que Cria
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER no Município de Agrestina,
Estado de Pernambuco; Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial;
Denomina a Banda Marcial do CENTRO DE CONVI VÊNCIA DO IDOSO- CCI deste
município; e Institui o Banco de Ideias Legislativas da Câmara Municipal de
Vereadores de Agrestina, e dá outras providências, respectivamente.
Considerando que as citadas Leis foram sancionadas no prazo legal, encaminho
para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos
Atenciosamente,
S DA SILVA
refeito
Pecaba em:
tool
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino “21
Centro, Agrestina - PE 55.49
CNPJ: 10.091.494
B1) 3744-N03 / gabineteprefeito(Magrestina pe.gov.br
gabinete agrestina(Dhotmail.com

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