| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | Institui o Banco de Ideias Legislativas da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, e dá outras providências. |
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Ba GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA |, LEI MUNICIPAL Nº 1.524/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. Institui o Banco de Ideias Legislativas da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º. Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas na Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, comomeio de ampliar o acesso da população ao Poder Legislativo. Parágrafo único: O Banco de Ideias Legislativas está vinculado as atividades da Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal, órgão responsável por sua administração. Art.2º. Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas: I- Aproximar a Câmara Municipal de Agrestina da comunidade, permitindo que os cidadãos apresentem sugestões aos Vereadores; IH - Promover a legislação participativa no âmbito do Município de Agrestina, integrando os cidadãos e entidades da sociedade civil as discussões sobre o ordenamento jurídico do Município. Art. 3º. Por meio do Banco de Ideias Legislativas os cidadãos, entidades representativas e organizações da sociedade civil, atrelado ao portal Fala BR deste Poder Legislativo Municipal, presente no link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/Selecionar Tipo Manifestacao.aspx?Retu mUrl=%2f e no portal e-Democracia presente no link: https://edemocracia.agrestina.pe.leg.br/wikilegis/, onde poderão ser apresentar sugestões àCâmara Municipal as quais serão catalogadas e encaminhadas, de acordo com o tema proposto, direcionadas para qualquer para qualquer parlamentar, bastando especificar tal destinatário em sua manifestação. Parágrafo único: As sugestões constantes do Banco de Ideias Legislativas, em que não constem parlamentar destinatário, serão apresentadas aos Vereadores, para que caso apresentem interesse, proponham a matéria a análise e deliberação do Plenário da Câmara Municipal. x + Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.09] 1000110 (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gobinete.ogrestina(Dhotmail.com , Be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO " AGRESTINA o A... AP - Compromisso Com ousa (rente Art. 4º. As sugestões referidas no artigo anterior devem observar os seguintes requisitos: I - Conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem como a especificação da sugestão; II - Serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Agrestina, ou por email. Parágrafo único: Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es). Art. 5º. A Mesa Diretora ou mesmo os Vereadores, individualmente, poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaboração de projetos de Lei ou outro tipo de proposição na forma regimental. Parágrafo único: Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso de decidirem se valer destas. Art. 6º. A Presidência deste Poder Legislativo poderá regulamentar medidas e alterações que se fizerem necessárias para o pleno funcionamento dos serviços do Banco de Ideias Legislativas através de Decreto. Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 15 de setembro de 2022. Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 031/2022 de 10 de agosto de 2022. Autoria do Vereador José Givaldo Leite. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091,494/0 IO (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete .agrestina(Dhotmail.com , Be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA Compromisso Com Hoasa (ente . LEI MUNICIPAL Nº 1.524 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.524 de 15 de setembro de 2022, “Institui o Banco de Ideias Legislativas da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 15 de setembro de 2022. Tofeito Municipal Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete .agrestino(Dhotmail.com À GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA , O Gompramino Com You Gone A Agrestina, 15 de setembro de 2022. Oficio GP nº. 323/2022. Central Exmo. Senhor came Moripal de Agrestina JOSÉ GIVALDO LEITE 14 loa Iodo nt BI Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Agrestina — PE Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Leis Municipais nº 1.521, 1.522, 1.523 e 1.524/2022. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou as Leis Municipais nº 1.521, 1.522, 1.523 e 1.524/2022, que Cria CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco; Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial; Denomina a Banda Marcial do CENTRO DE CONVI VÊNCIA DO IDOSO- CCI deste município; e Institui o Banco de Ideias Legislativas da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, e dá outras providências, respectivamente. Considerando que as citadas Leis foram sancionadas no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos Atenciosamente, S DA SILVA refeito Pecaba em: tool Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino “21 Centro, Agrestina - PE 55.49 CNPJ: 10.091.494 B1) 3744-N03 / gabineteprefeito(Magrestina pe.gov.br gabinete agrestina(Dhotmail.com