| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IX DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL 1.521/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER) |
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Be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA Compromisso Com Hosa Gente Altera a redação do inciso IX do artigo 5º da Lei Municipal 1.521/2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: [) Art. 1º - O art. 5º, IX, da Lei nº 1.521, de 15 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: entante da Secretaria Municipal de Administração.” IX- 01 (uma) repres Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2022. Prefeito Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-N03 / gabineteprefeitoQagrestina pe.gov.br gabinete agrestinaDhotmail com ba GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA a a | ai = Compromisso Com Hoasa (rente LEI MUNICIPAL Nº 1.533 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e o Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.533 de 15 de dezembro de 2022, que “Altera a redação do inciso IX do artigo 5º da Lei Municipal 1.521/2022 e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2022. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/000]-10 (81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gabinste.ogrestina(Dhotmail.com be GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO A Ed Agrestina, 19 de dezembro de 2022. Oficio GP nº. 392/2022. protocolo Central Caypgra Municipal de Agrestine Exmo. Senhor Es, - JOSE GIVALDO LEITE En TOSA MENTE E Santos — Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Agrestina — PE Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Leis Municipais nº 1.533, 1.534 e 1.535/2022. Senhor Presidente, e Nobres Vereadores, * O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou as Leis Municipais nº. 1533, 1.534 e 1.535/2022, que Altera a redação do inciso IX do artigo 5º da Lei Municipal 1.5212022; Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no Município de Agrestina — PE; e Altera artigos da Lei Municipal nº 1.395 18 e da Lei Municipal nº 1.472 21 e dá outras providências, respectivamente. Considerando que as citadas Leis foram sancionadas no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matuli Nº21 Centro, Agrestina - PE 55495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (B1) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina pe. gov br gabinete.agrestina(Dhotmail.com