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norma nº 832/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 832 / 1994
Date 1994-08-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ISENTAR PAGAMENTO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipa ae
LEI Nº 832/94.
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a Isentar Pagamento de Impostos Mu￾nicipais as Instituições Financeiras
e dá outras providências.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a se￾guinte Lei:
Artigo 1º - Ficam isentas do pagamento de todos
os impostos municipais, pelo prazo de dez anos, as institui￾ções financeiras que aplicarem, no mínimo 100% dos depósitos
voluntários do público, através de empréstimos ou descontos
de títulos em favor de indústria, comàz cí.o , lavoura e pecuária'
do Município.
Artigo 2º - Condiciona-se a isenção, a apresen
tação até o dia 15 do mês seguinte, do balancete mensal re￾ferente ao mês anterior.
Artigo 3º - As aplicações referidas no Art. lº,
serao verificadas através dos documentos mencionados no Arti￾go anterior.
Gabinete do de agosto de 1994.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data'
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em con￾trário.
Bel. Z
it,e
e-
\. -
io Dama ceno Alves
Prefeito -
ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal de Agrestina
Agrestina, 24 de agosto de 1994.
OFIcIO GP/NQ 208/94.
Do: Prefeito Mu icipal de Agrestina
Assunto: Encaminha cópia de Lei
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V .Exa.,cópia da Lei nº 832/94,
sancionada por este Poder Executivo.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a
V.Exa., e demais Membros dessa Egrégia Câmara, nossos pro￾testos de consideraçâo e apreço.
Alves
- Prefeito -
Exmo. Sr.
José Edivaldo da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
N E S TA.

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