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norma nº 1536/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1536 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaDispõe sobre o valor do menor vencimento base dos servidores do Município de Agrestina/PE para o ano de 2023.
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Compromisso Com Houa Gente
Ba GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
AGRESTINA
12023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre o valor do menor vencimento
base dos servidores do Município de
Agrestina/PE para o ano de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) o valor do menor
vencimento base dos servidores do Município de Agrestina/PE, para equiparar o valor
mínimo do vencimento base ao piso salarial mínimo estipulado pelo Governo Federal
através da Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento municipal, suplementadas se
necessário, cujas despesas serão suportadas pelas receitas provenientes das transferências
constitucionais, receitas próprias do Município e transferências do Sistema Único de
Saúde e FUNDEB.
Art. 3º - O impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e
21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, para fins declaratórios, fica
dispensado por estarem as despesas previstas na Lei Orçamentária do corrente exercício
e os reajustes autorizados, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2023, cujas despesas não acarretam elevação orçamentária total, por serem
preexistentes, não caracterizando ação nova ou ampliação de ações.
Art. 4º. As despesas de que trata esta Lei estão de conformidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e programação constante no
Plano Plurianual.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos
financeiros ao dia 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 26 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefei
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Compromisso Com Hossa (ente A
LEI MUNICIPAL Nº 1.536 DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e
Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.536 de 26 de
janeiro de 2023, que “Dispõe sobre o valor do menor vencimento base dos servidores do
Município de Agrestina/PE para o ano de 2023”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 26 de janeiro de 2023.
decerto
feito Municipal
Gabinete do Prefeito

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