| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIA PÚBLICA LOCALIZADA NA VILA BARRA DO JARDIM, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(RUA IRINEA SILVA) |
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* I LEI MUNICIPAL N° 1.539/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. Art. 4’ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaQao. Art. 5® - Revogam-se as disposi^Ses em contrario. Art. 1“- Fica denominada de RUA IRINEA SILVA, a rua localizada nas imedia^oes ao lado da Igreja Catdlica da Vila Barra do Jardim, zona rural do municipio de Agrestina, Estado de Pernambuco. GABINETE DO PREFEITO PalAcio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabmete do Prefeito, em 28 de fevereiro de 2023. Denomina arteria publica localizada na Vila Barra do Jardim, zona rural do municipio de AgrestinaZPE e da outras providencias. Gabinete do Prefeito Ruo Copikoo Manuel Motulino, Centro, Agrestina - PE 55 495-000 CNPJ; 10.091.494/0001-10 (80 3744-1103 / gabinetepreferto(5)agrestina.pe.gov br gab>nete.agre$tina@hoimoil com ENDES Prefeito P REPE ITL'RA DE AGRESTINA Gm Gf^ Art.Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado amandar confeccionar e colocar a placa alusiva a denomina^ao a que se refere o Art. r desta Lei e consequentemente a utilizar os recursos financeiros orqamentarios ao cumprimento desta Lei. Esta Lei foi originada do Projeto de Lei n° 001/2023 de 18 de janeiro de 2023. Autoria do Vereador Saulo Alves Batista. Art. 3° - Devera o Municipio fazer constar na referida placa de identifica^ao o nome do autor do referido projeto, em cumprimento ao que determinaaLei Municipal N® 1.468/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuiqoes legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Organica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislative Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: PUBL I l.J E - S B '5/^3 I PREFEITHRADE LEI MUNICIPAL N” 1.539 DE FEVEREIR* 123. PUBUCACAO / feito Municipal Palacio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 28 de fevereiro de 2023. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribui^oes legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Organica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislative Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publica^ao desta Prefeitura, a Lei Municipal n®. 1.539 de 28 de fevereiro de 2023, “Denomina arteria publica localizada na Vila Barra do Jardim, zona rural do nuinicipio deAgrestina/PE e dd outrasprovidSneias”. Gabinete do Preteito Rua Capitdo Manuel Motulino, Centro. Agrestino - PE 55-495-000 CNPJ. 10.091.494/0001 10 PUPT GABINETE DO PREFEITO KMtPtH '.'KA Lt AGRESTINA 6«.ylwwliip fymftuu (in^t L*. '’M (dO 3744>}tO3 ! gobinetepref^otSkoerertina.pe.gev.br RecebidQ 1^ ■5 4 Agrestina, 03 de maio de 2023. Oficio GP n**. 0177/2023. Atenciosamente, < Ref. Lei Municipal. Assunto: EncaminhaLei Municipal n“ 1.539/2023. O Prefeito do Municipio de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuifSes legais que lhe sao conferidas pelo art. 53° da Lei Organica Municipal, faz saber que sancionou a Leis Municipal n°. 1539 de 28 de fevereiro de 2023 o qual, denomina arteriapiiblica localizada na Vila Barra do Jardim, zona rural do municipio deAgrestina-PE e dd outrasprovidencias. Considerando que as citadas Leis foram sancionadas no prazo legal, encaminho para ciencia e arquivamento no ementario do Poder Legislative. Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar votes de alta estima e considera^ao. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, GABINETE DO PREFEITO Assinado de forma JOSUE MENDES DA digital por JOSUE SILVA;212n205487 MENDES DA SILVA:212112054S7 JOSUE MENDES DA SILVA Prefeito Exmo. Senhor SAULO ALVES BATISTA Presidente da Camara Municipal de Vereadores. Casa Legislativa Vereador Antonio Gomes de Lira Agrestina - PE PREPEiTURADE AGRESTINA de Capitoo Manuel Motulino, N‘21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ; 10.091.494/0001-10 (80 3744-0031 gabinetepreferto@agrestina.pe.gov.br gabinete-agrestino@hotmoil.com li’'' /^Recebldo Mi