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norma nº 831/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 831 / 1994
Date 1994-08-02
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PrefeituraMunicipal eAgrestina
"
LEI NQ 831/94.
EMENTA: Reajusta os vencimentos e vantagens
dos Servidores Municipais e dá ou￾tras providências.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DOMUNICíPIO DE AGRES￾TINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do poder emanado do
povo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1Q - Fica o Prefeito do Município autQ
rizado a conceder um reajuste linear nosvencirnentos,vantagens,
proventos e pensões dos Servidores Públicos do Poder Executivo
da ordem de 40% (quarenta por cento), sobre os saláriosefeti￾vamente praticados no mês de junho/94.
Artigo 2Q - As despesas decorrentes com a exe￾cuçao da presente Lei, correrão por conta das dotações orça￾mentárias proprias.
Artigo 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, contando-se-lhe seus efeitos financeiros a
partir de lQ de julho do corrente ano.
Artigo 4Q - Revogam-se as disposições em contrário.
e agosto de 1994.
Be1. C1áud"o Damasceno A1ves
I
- 'Prefeito -
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Ir
ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal de Agrestina
Agrestina, 02 de agosto de 1994.
OFíCIO GP/NQ 195/94.
Do: Prefeito Municipal de Agrestina
Assunto: Encaminha Cópia de Lei
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V.Exa., copla da Lei nº 831/94,
sancionada por este Poder Executivo.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V.Exa.,
e demais Membros dessa Egrégia Câmara, nossos protestos de con
sideraçâo e apreço.
Alves
- Prefeito -
Exmo. Sr.
José Edivaldo da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
N E S TA.

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