| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 1994 |
| Date | 1994-08-02 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PrefeituraMunicipal eAgrestina " LEI NQ 831/94. EMENTA: Reajusta os vencimentos e vantagens dos Servidores Municipais e dá outras providências. o PREFEITO CONSTITUCIONAL DOMUNICíPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do poder emanado do povo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1Q - Fica o Prefeito do Município autQ rizado a conceder um reajuste linear nosvencirnentos,vantagens, proventos e pensões dos Servidores Públicos do Poder Executivo da ordem de 40% (quarenta por cento), sobre os saláriosefetivamente praticados no mês de junho/94. Artigo 2Q - As despesas decorrentes com a execuçao da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias proprias. Artigo 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contando-se-lhe seus efeitos financeiros a partir de lQ de julho do corrente ano. Artigo 4Q - Revogam-se as disposições em contrário. e agosto de 1994. Be1. C1áud"o Damasceno A1ves I - 'Prefeito - • • .• ' ., .. Ir ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal de Agrestina Agrestina, 02 de agosto de 1994. OFíCIO GP/NQ 195/94. Do: Prefeito Municipal de Agrestina Assunto: Encaminha Cópia de Lei Senhor Presidente, Encaminhamos a V.Exa., copla da Lei nº 831/94, sancionada por este Poder Executivo. Aproveitamos o ensejo para apresentar a V.Exa., e demais Membros dessa Egrégia Câmara, nossos protestos de con sideraçâo e apreço. Alves - Prefeito - Exmo. Sr. José Edivaldo da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores N E S TA.