| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | DENOMINA A COZINHA COMUNITÁRIA EXISTENTE NA (COHAB) PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COZINHA COMUNITÁRIA MARINETE INÊS DA SILVA) |
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DO PREFÉITS FREFEITLIRA ÊE
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LEI MUNICTPAL N" 1.54212023, DE 08 DE MArO DE 2023.
Denomina a Cozinha Comunitária existente
na (COiiÂB7 perímeiro urbano do
mnnicípio dc Agr:estina. Estado de
Pernambuco e dá outras providôticias.
r) DDFtrTITíI I\{T'I\]Ií-ID,{I II Tí]DFQTI\]A FCTÀI'TíI T\F V I ll.Lr LlrV rrlU.llLll -aL aI\rr\LUali\nt LUr.auv
PER\-\\IBUCO, no uso de suas atribuições legars" conÍ-eridas pelo art. 53 da Lei
Orgânrca NlLLnicipal, FAZ SABER que o Poder Le-qislativo Aprovou e Eu SÀNCIOI{O
a se-guinte Lei:
Art. l" - Fica denominada de Cozinha Comunitária MaRIN§TE m{Ê,S DÀ
SILVÂ {MAÀIIETE DE MANE TOTÔ}, a Cozinha Comunitáia loealizada na Rua
Maria dc Carrno Lucena Coreia e Sá, próxima ao Carnpo de Futebol c Benitão, existente
na {COÉIÀB) perímetro urbana da Cidade de Aglestina, Estado de Pernarnbuco.
Art,Z" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestin4 Pernambuco,
autorizado a mandar confeccionar e colocar a placa alusiva à denominação a que se"refere
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ao cumprimento desta Lei.
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nome do autor do referido projeto, em Çumprimento ao que determina a Lei MunicipalN"
t.46812A2t.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5'' - Revogam-sc âs iiisposições em contrário
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Pret-eito, em 08 de niaio de 2023.
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JOSUÉ ME.N'DES DÀ SILVA
Preltiter
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei
n" 00512A23 de 30 de §1arço de 2023.
Autoria dc Vereatlor João Ântô*io
Leite.
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G$inete & PsÍeÍtn
ry GÂgI!{ETE
PREFEITLIRADE DO PREF§ITO
AGRESTIITIA fu*tutu
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LEI MUNICIPAL N" I.542 DE 08 DE ]Itr{IO DE 2023.
+PUBLICACÃO
o PREFEITO Do $'IUIüICíPIO DE AGRESTINA, Esratlo de pemambuco. no
uso dc' suas arribuicões legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica
\'{unícipal. FAZ SABER que o P*der Legislativa Apr+r,c,.r e Eu Sanciclro e Publico *o
Quadro de Pubhcaçào desta Prefettura. a Lei Municipal n'-. 1.512 de 08 de maio de 2A23,
"Dpiloruinq a- eozinha eoruunitária exisÍeftÍe n-rt (COHÁB,I períw-eÍyo gr.hano 4t
município de Ágrestitta, Est*da de Pernçmbuco e dá outras providênciss,,.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de *,Ielo.
Girbinere cio Preíeiro, em ü8 de maio de 2A23.
IOSUE MEND-t OO Assinado de forma
5tLVA:21 21120\48 digitai por JoSuE
- MENUES ÚA
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Prelerto Municipal
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Centro, Agretino - Pl 55.á?§:OOO
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)3 I gotrinateprefeito@gres*i*o.pe. gw.br
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Gabinete tlo Prefeite
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GABINETE
DO PREFEITO
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Âgrestiua, 29 de rnaio de 2Ü23
Oficio GF no" 22312*23.
Exmo. Senhor
SAULO ALYE§ BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Agrestina - PE
Çentral
Ref. Lei Municipal.
Âssunto: Encamiúa Leis Municipais no i.541, 1"542, 1.543, 1,"544, 7.545, 1-54ó e
_ 1.54812023.
Seúor Presidente,
Nobres Vereadores,
G Prefeito do Municipio de Agrestina, Estado dç Pernambu§o, Í1o ttso das suas
atribuições iegais que lhe são conferidas pelo art. 53" áaLei Orgânica Municipal. faz saber
que sancioncu as leis Municip*§s n' Í.54Í, 1.542, 1.54i, 1-544, 1"545, 1.546 e 1.54812Íi23,
as quais seguem em anexo
Considerando que as citadas Leis foram sancionadas no prazo legal, encaminho para
çiência e arquivamento no ementário do Poder LegislativoAproveitando a oportunidade renovo votos de estirna e consideração,
çolocando- nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
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Atenciosartente, JOSUE §iENDES Assinado de forma DÂ digitat por J05UE
S|LYÀ:21211205 l*lENDEs DÀ
487 SILVA:21211205487
JOSTIE MENNE§ BA §ILVA
Prefeito R*cch[#ç
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