| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | MODIFICA OS ARTIGOS 4º, CAPUT, 8º E 9º DA LEI MUNICIPAL nº 1.024 DE 08 DE SETEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VILA BARRA DO CHATA) |
| native_id | 877 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
a PUEII- ;E-S
§Â§ IN ETE
SO PREFEI FREFEITI.IRÂDE
l.rÍ
PU
LEI MUNTCTPAL N' 1.549/2023, DE 25 DE MArO DE 2023.
)
,
Modifica os artigos 4", capwt,8u e 9o da Lei
Municipal n" 1.024 de 08 de setembro de
2005 e dá outras providências.
RS
T
o MTINICIPAL DE ÀGRESTINÂ, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ar1. 53 da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SAI\CIONO
a seguinte Lei:
Art. 1o - O art. 4o. caput. o art. 8". acrescido dos parágrafos 1' e 2". e o art. 9o
da Lei municipal n" 1.024 de 08 de setembro de 2005 passam a vigorar coÍlas segrtintes
redações:
"Art. 4'. A subvenção social a ser çoncedida a Associação Comunitária de Bana
do Chata fica fixada em RS 4.000.00 (.quatro mil reais) mensais."
"4r1. 8o. Para suportar as despesas decorrentes da aplicação desta Lei. no
corrente exercício, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a aberrura de
gm Créclito Adicional Especial ao or-.çamento corrente no valor de RS 42.000.00 (quarenta
e dois rnil reais), com a seguinte codiflcação:
2A.N.OO - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURÂL
Zlt2.tl- DErARTAMENTO DE AGROPECUARIA E FOMENTO DA pBgpl:ÇÀO
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
A8244 - Assistência Comunitária
082440808 - Apoio a Entidades sem Fins Lucrativos
082440808 .2141 - Subvenção Social à Associação Comunitária
de Barra do Chata......... RS
42.000,00
3.O.OO.OO.OO - DESPESAS CORRENTES
3.3.OO.OO.OO - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos
3.3.50.43.00 Subveações Sociais
42.000,00
0.CI1.01 001.001 - Recursos de hnpostos e Transferências
:( l' \ rl-er'.rra drr Credrtr.,\dic-i,1:1 Esp:,.-r.i j:.:,.,: Irrt,l asta artigtr coira:3
lror conta da e:t,-t-,,"-.r.-', F;rc.ai d; s;l--..:-.i; ::::-':r ,:':a'::tr-:,.:i :
O
Gsinete éo PpÍeito
> Monuel Motulino, N2l
estino - PE 5-4 é95-OOO
gotinetêpreítito@cgroÉtlm. pê.go?.k
gotimte- ogrestino@trtrnsil.corn
I
ke,
-.
4
o Cop
t,
,'l
GABINETE
DO PREFEITO FREFE ITLIRA DE
AGRESTTTUA *xar{*;fu..Ért
a
20.12.00 - SECRETARTA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
20.12.10 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA E FOMENTO DA PRODUÇÃO
25.152.2501.2257.0000 - Manutenção das Ações Vinculadas ao Programa
de Eletrificacão Rural... R$
42.000,00
3.O.OO.OO.OO - DESPESAS CORRENTE,S
3.3.OO.OO.OO - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .. .. RIi
42.000,00
,,
0.01.01 001.001 - Recursos de Impostos e TransÍ'erências
§ 2". Incluir-se-á nas Leis Orçamentárias dos anos seguintes, dotação
orçamentária destinada à manutenção do pagamento da súvenção social concedida por
esta Lei.
"Afi. 9o. O impacto orçamentária-Íinanceiro resultante da aplicação desta Lei,
para fins do disposto no afi. 16 da Lei Complementar u" i01 de 04 de rnaio de 2000, no
valor de R$ 42.000.00 (quarenta e dois mil reais), tbi calculado levando em consideração
o valor mensal da subvenção e o núrnero de meses do ano e teln adequação com o art.
123, da Lei n. 1.520 de 26 de agosto de 2022, a Lei de Diretrizes Orçanrentária."
Art. 2o. As despesas pagas a título de contribuições serâo estomadas e
apropriadas na dotação aberta por esta Lei em crédito especiai, e se submeterào as Íegras
definidas para Subvenções Sociais.
Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçào. com efeitos
retroativos ao dia l" de abril de 2023.
Art. 4". Ficam revo-qadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gúinete do Prefeito , em 25 de maio de 2423.
Prefeito
O
(-)
V
Recebidç
Gsinetedo Peíeito
r-P855-195-@O
LOOI-r9{OOOI-lO
rediro.pe4w.br
FnfFE
4
ITL'RA DE
AGBESTIil'T âr.-O-bfr.
3À3 \ E-:
-],,:!.iFEiTC
LEI CO}IPLE}IE\TAR N' 1.549 DE 25 DE N{AIO DE 2023.
PUBLICÂÇÃO
o
O PREFEITO DO MTNICÍPIO DE AGRESTINA, EStAdO dC
Petnambuco. no uso de suas atribuições legais, conf'eridas pelo ar1. 53, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e
Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal n'. 1.549 de 25 de
nraio de 2A23, que "MoeliJica os arÍigos 4', caput, 8o e 9o da Lei Municipal n' 1.024 de
08 de setembro de 2005 e tltí outras pyovidências".
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito , em 25 de maio de 2023.
N{unicipal
o
i
'i í v 9
Recebid+
Ccctrq ASrcsüno - PE Aà{9}@O
CI{PJ: l0-Ogl-fi}ari0O0l-l0
3 I gotriaâtêpÍ€ffio@oS,mCin.pe.gov§r
got inoto- oSÍssiino@hotrrroil.com
ü
Gabínetedo PpÍeito
Çrntral
ry de
11'
GAEINETE
DO PREFSITO
AGIIESTINA
l,"apr* {lxl&u{k*
a
o
Agrestina, 02 de junho -de 2023
Oficio GP n'. 022912023.
Exmo. Senhor
SAULO ALVES BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Agrestina - PE
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encamiúa Lei Municipal no 1.54912A23
Senhor Presidente,
Nabres Vereadores,
O Pretbito do Município de Agtestina, Estado de Pernambuco. no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo aft. 53o da Lei Orgânica Municipal. faz
saberque sancionou a Leis Municipal no.1.549 de 25 de maio de 2023 o qral, dispõe
sobre a nodilicctção tlos artigos 4, caput, I e 9 da Lei Municípal de n 1.024 de 08 de
seterubro de 2005 e dá outrus providências.
Considerando que as citadas Leis foram sancionadas no prazo legal, encaminho
para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar
votos de alta estima e consideração.
Atenciosamente, Assinado de forma
JOSUE MENDES DA digitalporJOSUE
SILVA:2121 1205487 MENDES DA
SILVA:2121 1245487
JOSUÉ MENDES DA §ILVA
Prefeito
Y
Recebidp
a- rbinrto J,l Prr:teito
Cor*ro, AtÍGstiro- Pt 55.a0ffi
Cl*J: l0-O9l.r9lr0ool-B g@in.p..tü..k
gó-DtÊ.ogrcstirn@tptnoit-or;