| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL Á ENTIDADE QUE ESPECIFICA, CELEBRAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COOAMA) |
| native_id | 878 |
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GABI]t'ETE F UTT í:
PEFEIIURADE DO PREFEITO Â6FE5TITA Ílç-ârb6*
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iiE Üi DE
FU A
FI Autoriza o rnunicípio conceder s,;b..,ençã-o
social à enticlade que especiflca, celebrar
convênios. e dá outras providências.
O PREFEITÜ }ItiNICIPÀL DE ÂGRESTíIIi.I, ESTÀDÜ DE
PER\{}{BUCO, no uso de suas atribuições lecais. conÍên,Jas pelo art 53 da Ler
ortrânica Municipal, FAz SABER que o poder Legislativo Apror ou e Eu SA\CI3NS
a se_quinte Lei:
Art. 1o. Fica c Podsr Executivo Itdunicipal autorizado a conceder Contribuição
Financeira à Cooperativa Mista Agropecu.á'ria de Agrestina - COOAMA no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
§ 1". ,{ Contribuição Fimnceira referido neste artigo sení aplicado pela
Ccoperativa Mista Agropecúria de Agrestina - COOAMA na manutenção de suas
atividades, de acordo com o Plano de Aplicação e o cronogrÍuna financeiro estabelecido
no Termo a ser firmado com o Município, de acordo com a Lei Federal n' 13.019. de 31
de julho de 14,alteraÃapela Lei n" 13.2a4,de 14 de dezembro de 2015.
§ 2'. A entidade beneficiada t-rca obri-eada a prestar contas sobre os recursos
recebidos mensalmenÍe. em ate trinta dias do recebimento de cada parceia. sob pena de
não liberação das parcelas subsequentes, indicando em relatóno especiÍico em qus a
contribuição loi aplicada, que deverá ser enviado a Secrctana h{unicipal dc Fiiianças.
encaminhando cópia da prestação de contas tarnbém à Cârnara de Vereadores. sob pena
de canceiamento da subvenção social.
o
f
ÁJt. 2". Para suportar as ciespesas ciecorrentes cia aplicação ciesta Lei, no
corrente exercício, Íica o CheÍ-e do Poder Executivo autonzada a decretar a abertura de
um Credito Adicional Especial ao orçamento corrente no valor de R$ 28.000.00 (vinte e
oita mil reais), corn a seguinte coditicaçào.
ZA.D.AA - SECRETARTA DE DESENVOLYIMENTO RURÂL
20.12,10 -DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁruÂE FOMENTO DA PRODUÇÀO
20 - AGRTCULTIIRA
2Ü6A5 - ÂBASTECIMENTO
206A52002 - Apoio ao Desenvolvimento do setor Agropecuário r
E
fuo
Ccrt
t8l ) 37a<03 / got*rrtcpreírito@qrestiro.p..gêr&
gotrincte. o6restino@hotrnoil. corn
GABIfTIETE
FRTFEITURÂDE DO PREFEITO
ÂGRE§TIIUÂ W*,b*
I
24260524A2.2056 - Manutenção das Ações do Prcgrama de Apoio ao
Desenvolvimento do §etor Agropecuário..................... RS 28.000.00
3.O.OO. OO.OO - DFSPESAS CORF§hr-TES
3.3.ÜO.OO.OO - OITTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos
3.3.50.41.00 - Contribuições...^.... R$ 28.000,00
ü.ü1.ü1 üü1.0ü1 - Recursos de Impostos e Transferências
Parágrafo único. A abertura do Credito Adiçianal Especial de que trata este
artigo correrá por conta do superái.it financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercicio financeiro de 2012. no mesmo r,alor.
Aft. 3o. Em caso de dtssolução da Cooperativa Mista Agropecuária de Agrestina
- cooAMA a contribuicão t-rnanceira estará auromatrcamente revogada.
Ârt. 4". O impacto orçamentária-fiaanceiro resultante da aplicação desta Lei,
para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar ro 101 de 04 de maio de 2000, no
valor de RS 28.00S,00 (vinte e doito mil reais), foi calculado levando em cansideração o
valor measal da contribuição e o número de meses do ano e tem adequação corn o art.
123, da Lei n" 1. 520 de 26 de agosto de 2ü22, a Lei de Diretrizes Orçamentaria.
Art. 5". EstaLei eÍrtra em vigor nadatada sua publicação, contando-se os seus
efeitos financeiros a paúiÍ do dia 1' de junho de 2A23.
Art. 6o. Ficam revogadas as disposições em contnírio.
Palácio 1[unicipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabrnete do PreÍetto. em 01 de.lunho de 2023
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Prefeito
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-
,-qrrçE{
*
GSi*ete t3o PruÍeita
Rm Cçftilollonucil lti.Éukro, lfill
C.í*ro, ASrÉCinô- PE 5ta"$Ooo
CNPJ: E-OOI-a9/UOOOI-|O
(8U 37t!4-ll03 / goHnetapreícito@qrottiro.pe.gav,b
gobinatr-ogr*stioo@rrx*l.coa
I
GÂBIf{ETE
DO PNEFEITO PRTFE ITURÂ B E
ÂGTE§TIfi*À âçrerr*án#.í.$td"
§." i55i DE 0i DE ii-\HO DE 2023
PTIBLICACÃO
O PREFEITO DO MTINICÍPIO DE AGRESTINA, EStAdO dC
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53- inciso IV, da Lei
Orsânlca Municipal. FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e
L'iii,iict-r rro Quadru de Pubiicaçãu ciesta Prcfeitura, a Lei ivlunicipai rr". i55i ,ie Ü1 dc
.junho de 2A23. que ".Autori;o o rrturticípio concetler sabvençiío socittl à entidade que
especifica, celebrar cont'êrtios, e dá owtruu provitlêncins."
t
Palácic \Iunicrpa! Prefeito Sin','al Ribeirc de l"Ielc.
Gabinete do Preieito. em 01 de junho de 2023.
,
-ríunicrpai
O
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a CopitÉo Monue* Mdulino, hF2I
nko, Agrc*ino - P§ 55.a?§-oCÔ
CNPJ: lO.Oql.r9#OOúl-lO
GsÍÍrete do Pefeito
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t.
(8U 37{4:llo3 I gotrinotepreffio@aSt€ãtiu.pô.gov-b
gobineta-ogrestino@*etrr*sit.çorri
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GABIÊIETE
PREFEITURÀ ÚE DO PREFEITO
A{iBESTlit effi.âtbfu
O
Agrestina. A7 dejunho de 2023
Oficio GP n". 23612023. Centrll
Exmo. Senhor
SAI]LO ALVES BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
.Àgresrina - PE
Ref. Lei Municipai.
Assunto: Encaminha Lei ldunicipal no I.S5LnA23
q^-L^* D.--.iÁ^-+^ uvrrrtvi j tLJi(JLIILLa
Nobres Vereadores,
O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernarnbuco, no uso das suas
atribuições legais qu€ lhÊ são conferidas pelo aÍt. 53" da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que sanciotrou a Lei Municipal n". 1551 de 01 de juúo de2023 o quâ|, Autoriza o
mnnieípíe cs*eeder subvenção sociüI à eatidade que especifica, eelebrar convênios,.,e
dá outras providêncías
Considerando quô a citada Lei foi sancionada no prÍuo legal, encamiúo para
ciência e arquivanneato no emenfário do Poder Legislativo.
Sendo o que apresenta para o tnomento, na oportunidade, aproveito para reiterar
votos de alta estima e consideração.
Atenciosamente.
o
.t
Preferto
R.ecehiCe
Lf
G*Énete do PeÍeito
RtE CoÍr3tõo Lqxl.* lr#ulho. tf:tl
C.nbo, ASrGCnro - PE 5§a9*OOO
CH PJ : lO. O9lI0rrOOOl.§
8U 374{-l}O3 / got$neteprefeito@qr*tin-pc.gov5r
g otÉrltc-ogrestino,@hotrrxdl. c onr