| Tipo | Lei Provincial |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 1890 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ELEVA À FREGUEZIA O 2º DISTRITO DE PAZ DA FREGUEZIA DO ALTINHO, COM SEDE EM BEBEDOURO. |
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Ê - x ! ERR | 2 Pago saber 4 todos os sons habitantes que à Assembléa Legis- E: tiva Provincial decretou e on sanccionei F tesolução segruii peido Ma, | Art. 1.º Pica revogada a lei mn. 1,796 de 30 de julho de 1883 2a o art. 2oJda lei n. GOL de 13 de maio de 1:64 cart. Bo da de 18 de maio de 1870. ; t. 2.0 Picam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, « todas as antoridiutes, a quem o conheci- | “mento « execução da presente resolução pertencer, que a eumpram e “façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O secretario da - presidencia desta provincia « faça imprimir, publicar e correr. Palaciolda Presidencia de Pernambuco, 28 de junho de 1834, 03º da independencia e do imperio, da 5. L. S. Josi MasveL pe FRErras E Sellada e publicada a presente resolução nesta secretaria da DF Presidencia de Pernambuco, aos 28 de junho de 1884. O secretario, > Juão Augusto de Albuquerque Maranhão. . x Lein, 1,529 e O desembargador honorário José Manoel de Freitas, oficial da | sa Imperial Ordem da Rosa e presidente da provincia de Pernam- buco: Faço saber 4 todos os seus habitantes que ny Assembléa Legis- lativa Provincial decretou e en sanecionei q resolução seguinte : Art, 19 Fica elevado à freguezia o 2º distiricto de paz da fre- ; Altiato com a séde na povoação de Bebedouro e sob a ção de Santo Antonio de Bebedouros Ds E Art, 2.0 À nova freguezia terá os seguintes-limites : partindo do Alt. Cuca Un iria el pela Sera os [as Altinho e vá) a linha divisoria irá erra dos Laços à a Le a di em rumo úlreito bl do Pé da ne desta a | do Capim; d'ahi em direeção à casa que foi de Hosatia de Mello, cm Santo Antonio, seguindo pela estrada vu do até o Saquinho sobre a serra deste nome no - lo indo nó a estrada que vai para Caruarú por Terra Vermelha, onde existe q casa de tonta Vicente : d'ahi em direeção do ponto de partida. Ec , Ficam revogadas as disposições em contrario. E, Mando; por , 8 todas as antoridades, » quem o conheci- A “ mento e execução da presente resolução pertencer, que a cumpram é co façam cumprir tão inteiramente como nella se contém, É; O secretario da Presidencia desta, provincia & faça imprimir, , ublicar e correr. 2 * Palacio da Presidencia de Pernambuco, 25 de junho de 1884, p AS 639 da independencia e do imperio. L. 8. Jasé Masoer ve Frerras. Sellada e publicada a presente resolução nesta secretaria da Presidencia de Pernambuco, aos 28 de junho de 1854. é O secretario so João Augusto de Albuquerque Muúranhão, Lei mn. 1,830, O desembargador honorario José Manoel de Freitas, oficial” da pap Ordem de Rosa e presidente da provincia de Pernam- uco : E a Paço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legis- latiya Provincial decretou e eu sanceionei a resolução seguinte : Art. Lo Fica elevado ú freguszia, sob a invocação de” Nossa Senhora do Bello Jariam, o actual districto do Capim, ua comarca - Art. 2.º À linha divisoria partivá do Poço da-Cruz, propriedade de Octaviano de Arano, 4 qual ficará pertencendo à nova freguezia é d'ahi seguirá em linha recta ao came da serra Tacaimbó, e deste ponto ao Cafúndo, donde seguirá pelos cumes das serras: Ouvidor e Tapera é fazenda dean ipi poros á nova fregyezia, abr las as poço Ipojuca e por este acima até a barra ho Maz Queimadas Unboclos com udo en- freguczia de 5. Bento os limites