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norma nº 1829/1890

Tipo Lei Provincial
Número / Ano 1829 / 1890
Date — (no dated record)
EmentaELEVA À FREGUEZIA O 2º DISTRITO DE PAZ DA FREGUEZIA DO ALTINHO, COM SEDE EM BEBEDOURO.
native_id879

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2

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2 Pago saber 4 todos os sons habitantes que à Assembléa Legis- E:
tiva Provincial decretou e on sanccionei F tesolução segruii peido Ma, |
Art. 1.º Pica revogada a lei mn. 1,796 de 30 de julho de 1883 2a
o art. 2oJda lei n. GOL de 13 de maio de 1:64 cart. Bo da
de 18 de maio de 1870.
; t. 2.0 Picam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, « todas as antoridiutes, a quem o conheci- |
“mento « execução da presente resolução pertencer, que a eumpram e
“façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O secretario da - presidencia desta provincia « faça imprimir,
publicar e correr.
Palaciolda Presidencia de Pernambuco, 28 de junho de 1834, 03º
da independencia e do imperio,
da 5. L. S. Josi MasveL pe FRErras
E Sellada e publicada a presente resolução nesta secretaria da
DF Presidencia de Pernambuco, aos 28 de junho de 1884.
O secretario, >
Juão Augusto de Albuquerque Maranhão. .
x Lein, 1,529 e
O desembargador honorário José Manoel de Freitas, oficial da
| sa Imperial Ordem da Rosa e presidente da provincia de Pernam-
buco:
Faço saber 4 todos os seus habitantes que ny Assembléa Legis-
lativa Provincial decretou e en sanecionei q resolução seguinte :
Art, 19 Fica elevado à freguezia o 2º distiricto de paz da fre- ;
Altiato com a séde na povoação de Bebedouro e sob a
ção de Santo Antonio de Bebedouros Ds E
Art, 2.0 À nova freguezia terá os seguintes-limites : partindo
do Alt. Cuca Un iria el pela Sera os [as
Altinho e vá) a linha divisoria irá erra dos Laços à
a Le a di em rumo úlreito bl do Pé da
ne desta a | do Capim; d'ahi em direeção à casa que foi
de Hosatia de Mello, cm Santo Antonio, seguindo pela estrada
vu do até o Saquinho sobre a serra deste nome no -
lo indo nó a
estrada que vai para Caruarú por Terra Vermelha, onde existe q
casa de tonta Vicente : d'ahi em direeção do ponto de partida.
Ec , Ficam revogadas as disposições em contrario.
E, Mando; por , 8 todas as antoridades, » quem o conheci-
A “ mento e execução da presente resolução pertencer, que a cumpram é
co façam cumprir tão inteiramente como nella se contém,
É; O secretario da Presidencia desta, provincia & faça imprimir,
, ublicar e correr.
2 * Palacio da Presidencia de Pernambuco, 25 de junho de 1884,
p AS 639 da independencia e do imperio.
L. 8. Jasé Masoer ve Frerras.
Sellada e publicada a presente resolução nesta secretaria da
Presidencia de Pernambuco, aos 28 de junho de 1854. é
O secretario
so João Augusto de Albuquerque Muúranhão,
Lei mn. 1,830,
O desembargador honorario José Manoel de Freitas, oficial” da
pap Ordem de Rosa e presidente da provincia de Pernam-
uco : E a
Paço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legis-
latiya Provincial decretou e eu sanceionei a resolução seguinte :
Art. Lo Fica elevado ú freguszia, sob a invocação de” Nossa
Senhora do Bello Jariam, o actual districto do Capim, ua comarca
- Art. 2.º À linha divisoria partivá do Poço da-Cruz, propriedade
de Octaviano de Arano, 4 qual ficará pertencendo à nova freguezia é
d'ahi seguirá em linha recta ao came da serra Tacaimbó, e deste
ponto ao Cafúndo, donde seguirá pelos cumes das serras: Ouvidor e
Tapera é fazenda dean ipi poros á
nova fregyezia, abr las as poço
Ipojuca e por este acima até a barra ho Maz Queimadas
Unboclos
com udo en-
freguczia de 5. Bento os limites

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