| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 1994 |
| Date | 1994-07-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS 756/91 E 806/93, QUE DISPÕEM SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO ._.---------_. __._----+~-»-- Prefeitura Municipal de Agr EMENTA: Altera dispositivos das Leis Munici pais 756/91 e 806/93, que dispoem' sobre o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. LEI Nº 830/94. o PREFEITO CONSTITUÇIONAL DO MUNICíPIO DE' AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do poder emanado do povo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 3º da Nova Lei que regu lamenta o Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte redação: "Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde, composto de 12 (doze) membros, terá a seguinte composição paritá - ria: I - 25% (vinte e cinco por cento) dos membros, representantes dos trabalhadores da saúde; 11 - 25% (vinte e cinco por cento) dos membros, representantes dos prestadores de serviços públicos/privados; 111 - 50% (cinquenta por cento) dos membros, representantes dos usuários. Artigo 2º - Conservados os parágrafos, 1º,2º, 3º e 4º, o parágrafo 5º do Artigo 3º, terá a seguinte redação: "§ 5º - Respeitados os critêrios de paridade estabelecidos no caput deste artigo, caberá ao plenário do CMS / Agrestina a definição das entidades que farão parte de sua compQ' sição." Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial as contidas nas Leis Municipais 756/91 e 806/93, passando a vigorar com a seguinte redação final: • ------_ .._.~-===~~~ t, • r fi> l ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal de Agrestina LEI NQ /94. EMENTA: Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. CAPíTULO I DOS OBJETIVOS ARTIGO lQ - Fica instituido o Conselho Muni =~pal de Saúde - CMS - em caráter permanente, corno órgão delibera ~~-o do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito Municipal. ARTIGO 2Q - Sem prejuízo das funções do Po- ~er Legislativo, sao competências do CMS: I - definir as prioridades de saúde; 11 - estabelecer as diretrizes a serem' bservadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; 111 - atuar na formulação de estratégias e - trole da execuçao da política de saúde; IV - propor critérios para a programação' _ ara execuçao financeira e orçamentária do Fundo Municipal de :~-de, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os =e~iços de saúde prestados a população pelos órgão e entidades' -,. licas/privadas integrantes do SUS no Município; VI - definir critérios de qualidade para' =uncionamento dos serviços de saúde públicos/privados, no âmbi do SUS; VII - definir critérios para a celebração' e contratos ou convênios entre o setor público e as entidades ' pri adas de saúde, no que tange a prestação de serviços de saúde; IAift@;@Rªda em__ i" f.\ub·icada i I I;--::--,_j) 7--:-~.-----.J Prefeitura Municipal de Agr ESTADO DE PERNAMBUCO VIII - apreciar previamente os contratos e ~onvênios referidos no inciso anterior; IX - estabelp.cer diretrizes quanto à 10- _alização e o tipo de unidade prestaooras de serviços de saúde ' ?áblicos e privados, no âmbito do SUf>; X - elaborar seu Regimento Interno; XI - formular e controlar a execução da' ~ lítica municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e =::'nanceiros; XII - outras atribuiçôes estabelecidas em =~rmas complementares. CAPITULO 11 DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Saúde, - posto de 12 (doze) membros, terá a seguinte composição pari - -=.ária: I 25% (vinte e cinco por cento) dos -embros, representantes dos trabalhadores da saúde; 11 25% (vinte e cinco por cento) dos -embros, representantes dos prestadores de serviços públicos/pri vados r 111 - 50% cinquenta por cento) dos membros, representantes dos usuários. ESTADO DE PERNAMBUCO PrefeituraMunicipaldeAgr § lº - A cada titular do CMS corresponderá um suplente. § 2º - Será considerada como existente, para fins de participação no CMS, a'entidade regularmente organizada. § 3º - A representação dos trabalhadores do SUS, no âmbito do _~unicípio será definida em Assembléia da cate goria, devendo a doc entação comprobatória ser encaminhada ao ' Prefeito Municipal. § ~Q - A representação das Comissões Locais ' de Saúde, sera defi i-a em Assembléia representativa do conjunto das comissões devendo a -ocumentação comprobatória ser encaminha da ao Prefeito Munici a:. § 5Q - Respeitados os critérios de paridade ' estabelecidos no caput deste artigo, 9aberá ao plenário do CMS I Agrestina a definição das entidades que farão parte de sua com - posição. ARTIGO 4Q - Os membros efetivos e suplentes ' do CMS serao escolhidos e nomeados pelo Prefeito Municipal, medi ante indicação em lista tríplice: I - da autoridade federal e lou estadual correspondentes, no caso de representação desses órgãos no Municí - pio; 11 - das respectivas entidades nos demais casos: § lº - Os representa tes do Governo Municipal serao de livre escolha do Prefeito. § 2º - O Secretário '·c~pal de Saúde e Membro nato do ~~ e será seu Presidente. § 3º - Na ausência ou e-~e_to do Secretário Municipal de Saúde a Presidência do C.ffiserá assumida pelo ' seu suplente. ARTIGO 5Q - O C~ reger-se-a oe~as seguintes' disposições, no que se refere a se s embros: I - O exercício da f nção de conselheiro não' sera remunerado, considerando-se como serviço público relevante. • :~~ r .__ .---.-----1'-----.;:.....-.-- t\ ESTADO DE PERNAMBUCO L_------+--.----.. . .;;~ Prefeitura Municipal de Agrestina 11 - Os membr on do CMS serao substi tuidos caso faltem sem motivo justificado, a 02 (duas) reuniões consecutivas ' ou 03 (três)reuniões intercaladas, no periodo de 01 (um) ano. SEÇÃO 11 DO FUNCIONAMENTO ARTIGO 6º - O Conselho Municipal de Saúde tera urnaDiretoria Exec ti-a composta pelos seguintes cargos: I - Presidente; I - ecretário Executivo. Parágrafo Único - O Presidente da Diretoria ' Executiva sera o Secretário Municipal de Saúde e o Secretário Executivo será eleito pe o P enário do Conselho Municipal de Saúde. ARTIGO 7º gido pelas seguintes ~o as: O CMS terá seu funcionamento reI - o orgao de deliberação máxima e o plená- , rio; 11 - as sessoes plenárias serao realizadas ' ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros; 111 - para a rp.alização das sessoes sera necessária a presença da maioria absoluta dos membros do CMS, em pri meira convocação, e da maioria simples em segunda convocaçao, que deliberará pela maioria dos votos presentes; IV - cada membro do CMS terá direito a um único voto na sessao plenária; V - as decisões do CMS serao consubstânciadas em resoluções; VI - o mandato dos conselheiros sera de 02 (dois) anos, admitida urna única rec()ndução~ consecutiva; Sancion.ada em...1.5./ / Blt. r PLJb·ic~d3 em J. r -v-«.••..... ../1 ..1M- :. \ I ....-. -.-.--r-----~ I i ESTADO • DE PERNAMBUCO I t PrefeituraMunicipal VII - o Presidente do CMS terá apenas o voto de qualidade, votando nos casos de empate. ARTIGO 8º - A ;,ecretaria Municipal de Saúde prestará o apoio administrativo nec~ssário ao funcionamento do CMS. ARTIGO 9º - Para melhor desempenho de suas funções o CMS poderá recorrer a pesnoas e entidades, mediante os seguintes critérios: I - considerRm-se colaboradores do CMS, as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as enti dades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem embargo de sua condição de membro; 11 - poderão ser convidadas pessoas ou instituição de notóriaespecialização para assessorar o CMS em assuntos específicos; 111 - poderão ser criadas comlssoes internas, constituídas por entida es-membros do CMS,e outras instituiçoes, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. ARTIGO 10 - As sessoes plenárias ordinárias' e extraordinárias do CMS deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao público. Parágrafo Único - As resoluções do CMS, bem como os temas tratados em plenário, reuniões de diretorias e comissões, deverão ser amplamente divnlgadas. ARTIGO 11 - O CMS elaborará seu Regimento In terno no prazo de 60 (sessenta) dias após a sanção desta Lei. ARTIGO 12 - Fica o Prefeito Municipal autori zado a abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ .... 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de cruzeiros), para prover as despesas com a instalação do Conselho Municipal de Saúde. • • '" .- .." '''~ncionada em,.J5./ I 94 r em··\~i _._-_._ ..._...... , Pubiicada • ; ESTADO DE PERNAMBU Prefeitura Municipal de Agrestina ARTIGO 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a" disposições em contrário , e em especial as contidas nas Leis Municipais 756/91 e 806/93. ESTADO • DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal de Agrestina Agrestina, 15 de julho de 1994. OFíCIO GP/NQ 183/94. DO: Prefeito Municipal Assunto: Encaminha cópia da Lei nº 830/94., Senhor Presidente, Encaminhamos a V.Exa., cópia da Lei nº 830/94, sancionada por este Poder Executivo. Sem mais para o momento, reiteramos a V.Exa. nossos protestos de consideração e apreço. Bel. AIves Exmo. Sr. José Edivaldo da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores N E S TA.