br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 1890/1890

Tipo Lei Provincial
Número / Ano 1890 / 1890
Date — (no dated record)
EmentaEXTINGUE O 2º DISTRITO DE BEBEDOURO.
native_id880

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembéa Logis-
lativa Provincial decretou e eu sunceispei a resolução seguinte;
Artigo unico, À fregaczia de Muriveca fica dividida em tres
digtrictos de paz.
- 6 1º, O 1º terá por limites o rio Jaboatão e a estrada que, par-
tindo da margem direita deste rio, prolonga se em rumo de Oegt
passa na frente dx casu de José Nogueira e vai encontrar as divi-
sões dos engenhos Casellinha, Megahipe de Cima, Salgadinho q
Era Estevão, comprehendendo o primeiro e terceiro destes en- : E
genhos. o E;
$ 2º. O 2º comprehenderá todo o territorio ao sul da dita es-
truco e do rio, inclusive os engenhos Santo Estevio é Meguhipe de
ima, * y
$ 9º. 099 comprehenderá o territorio á margem esquerda do | >
rio sté o mar,
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto. a todas us aetoridades, a quem o conhecimento
o execução da presente resciução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nelly se contém.
O secretario da presidencia desta provincia s faça imprimir,
publicar e correr, -
Palacio da Presidencia de Pernambuco 10 de Maio de 1837, 66º
da Independencia o do Imperio. *
L. 8. Fedro Vicente da Azevedo.
Sellada e publicada a presente resolução nusta Secretaria da
Presidencia de Pernambuco aos 10 de Maio de 1887.
O secretario,
Pedro Francisco Corrêa de Oliveira:
LEI N. 15890
Pedro Vicente de Azevedo, Doutor em Direito pela Faculdade
de 8. Paulo, C immendador da Imperial Ordem da Rosa e da Real
Ordem Militar Portagueza de Nossa Senhora da Conceição de Villa
Viçosa, Presidente da Provincia de Pernambuco.
Faço saber a todos os seus baoitantes, que a Assembiéa Legia-
lativa Provincial decretou é cu sanceiouei s resolação seguinte :
Artigo unico, Fica extuncto o 2: districto de paz do municipio
do Altinho, passando o respectivo territorio a pertencer ao 1 dis-
tricto, .
Revogadas as disposições em contrario,
Munão, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento
& execução às presente resolução pertencer, que cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contem,
O seeretario da Presidencia desta Proviucia a faça imprimir,
publizar e correr. da . E
Palscio da Presidencia de Pernambaco, 40 do Magia 1887,
66º da Independencia e do Imperio, E
L.s. Paoao Vicexta Dm ibgragoo
a:
q
ih
peça
= 26 =
Sellada e publicada a presente resolução nesta socretariw da
Presidencia de Pernambuco, sos 10 de Maio de 1887.
O secretario,
Perro Francisco Corrêa de Oliveira.
LEI N. 1891
Pedro Vicente de Azevedo, Doutor em Direito pela Faculdade
de 8. Paulo, Commendador da Imperial Ordem da Rosa e da Real
Ordem Militar Portugueza de Nossa Senhora da Conceição de Villa
Viçosa, Presidento du + rovineia d Per ambuco,
Faço ssber q todos vs seus habitantes, que a Asseu bléa Legis-
lativa Provincial decretou e eu sanccionei à resolução seguinte :;
Artigo unico. Fics revogado o artigo 3º du lei n. 1859 de
1885 e restabelecido o juizado de paz de Piudoba na freguezia de
Cruangy.
Revogam-se ns disposições em contrario,
Mundo, porteuto, à todns 4s autoridades, a quem o conhecimento
e execução da presente res lução pertencer, que a cumpram e fsçam
cumprir tão inteiram-ute como nelin se contem.
O secretario da Presidencia desta Provincia a faça imprimir,
publicar é correr,
Palucio da Presidencia de Pernambaco, 10 de Maio de 1887,
66º da Independencia e do Imp err.
L. 8. Paoro VicextTE DE ÁzBvEDO,
Sellada e publicada a presente resolução nesta secretaria da
Presidencia de Pernambuco, sos 40 de Maio de 1887,
O secretario,
Pedro Francisco Corrêa de Oliveira,
LEI N, 1,892
Pedro Vicente de Azevedo, Doutor em Direito pela Faculdade de
5. Paulo, Commendador du Imperisi Ordem ds Rosy e dy Real Or-
dem Militar Portoguza de Nossa Senhora da Conceição do Villa
Viçosa, Presidente da Provincia de Pernsmbaco:
Faço euber 4 todos as seus habitantes, que n Assembléa Logis-
lativa Provincial decretou e eu sapecioner a resolução seguinte :
Art. 1.º Fica dividida » freguezia de Cubrobó «m dous distri-
etos de paz, tenda o primeiro « degominução de districto da Mutria
eo segundo de Ibó.
Art. 2º () riacho Terra Nova servirá de divisão dos dous
distrivtos, sendo da parte do poente o primeiro, da parte do nascen-
te o segundo.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrurio.
Mando, portanto, m todas mo autoridades, q quem o conheci-
mento é execução de presente resolução pertencer, que u cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se contdem.

open original →